Prefeito de Arataca (BA) consegue exclusão de cadastros de inadimplência

Lotérica I 14.09.26

Por: Magno José

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Caixa negou a celebração de contrato de concessão de unidade lotérica com a empresa Casa Lotérica Sou Seu Fã Ltda., da qual o prefeito Fernando Mansur Gonzaga é representante legal, citando justamente a inadimplência registrada nos cadastros

O Tribunal de Contas da União determinou, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25/8), a exclusão do nome do prefeito Fernando Mansur Gonzaga dos cadastros de inadimplência federais Cadin e Siafi/Cauc, ao concluir que ele não tem responsabilidade pelo débito que originou sua inscrição nesses registros.

A decisão, formalizada no Acórdão nº 2251/2026, encerra um imbróglio que colocava em risco negócios privados do gestor municipal de Arataca, na Bahia. A Caixa Econômica Federal havia negado a celebração de contrato de concessão de unidade lotérica com a empresa Casa Lotérica Sou Seu Fã Ltda., da qual Gonzaga é representante legal, citando justamente a inadimplência registrada nos cadastros.

A origem do problema

A tomada de contas especial havia sido instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em razão da omissão na prestação de contas do Termo de Compromisso nº 658/2017 (Siafi 697618). Com base nessa apuração preliminar, o próprio ministério inscreveu Gonzaga no Cadin e no Siafi/Cauc, atribuindo-lhe responsabilidade pelo descumprimento.

A instrução processual, porém, revelou uma distinção jurídica relevante; Gonzaga, na condição de prefeito sucessor, respondia apenas pelo descumprimento do prazo para prestação de contas, não pelo débito financeiro em si. A responsabilidade pela irregularidade pecuniária apurada recai exclusivamente sobre a gestora anterior, Katiana Pinto de Oliveira. Por esse motivo, o responsável foi chamado ao processo apenas em audiência, sem que lhe fosse imputado o valor do débito quantificado nos autos.

Medida cautelar indeferida, exclusão deferida

Diante do impasse com a Caixa Econômica Federal, Gonzaga apresentou pedido de medida cautelar antes do julgamento de mérito, buscando suspender os efeitos de sua inscrição nos cadastros. O TCU indeferiu esse instrumento processual por razões técnicas; a medida cautelar prevista no art. 276 do Regimento Interno da corte serve para resguardar o erário ou o interesse público, não para tutelar direito privado. Além disso, o próprio tribunal avaliou que a retirada do nome dos cadastros exigiria decisão definitiva, incompatível com a natureza precária de uma liminar.

Em contrapartida, o plenário identificou que o mesmo resultado poderia ser alcançado por via definitiva; a emissão de uma determinação de exclusão do nome de Gonzaga dos registros. Essa foi a solução adotada. O TCU fundamentou a decisão no art. 11 da Lei nº 8.443/1992, combinado com o art. 2º, incisos e parágrafos correspondentes, da Lei nº 10.522/2002, e no art. 143 do Regimento Interno.

O acórdão sustenta que a inscrição de pessoas no Cadin deve se restringir àquelas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante órgãos e entidades federais, conforme estabelece a Lei nº 10.522/2002. A corte também reafirmou um princípio de competência; a inadimplência registrada por órgãos concedentes do Poder Executivo nesses sistemas goza apenas de presunção relativa, cabendo ao TCU a decisão definitiva sobre a responsabilidade de gestores por danos ao erário.

A deliberação foi proferida sob a presidência do ministro Vital do Rêgo e com participação de oito ministros titulares e três ministros-substitutos. O TCU determinou que a decisão seja comunicada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Fernando Mansur Gonzaga, ao Município de Arataca/BA e à Gerência Nacional de Contratações da Caixa Econômica Federal.

 

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