MP das bets confisca licenças pagas, anistia infrações e tira dos estados a quota fixa

Apostas I 25.09.26

Por: Magno José

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BNLData 491
Texto publicado no Diário Oficial extingue em 30 dias as autorizações vendidas por R$ 30 milhões cada, não devolve um centavo às empresas e mantém sobre elas todas as obrigações e tributos

O governo publicou na noite desta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. A proibição alcança apostas esportivas e jogos online, como o chamado “Tigrinho”, mesmo quando oferecidos do exterior.

O texto confirma o que o anúncio feito horas antes em São Paulo deixou de fora. As empresas que pagaram ao próprio governo para operar legalmente perdem a licença sem nenhuma compensação.

O “calote” das outorgas

O ponto central está no art. 4º. As autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 “serão extintas ao término do prazo de trinta dias” a partir da publicação. O parágrafo único afasta qualquer reparação: a extinção “decorre de motivo de interesse público” e “não confere ao agente operador de apostas direito à devolução, total ou parcial, da contraprestação de outorga”, “nem à indenização pelo Poder Público”.

Cada empresa pagou R$ 30 milhões por uma autorização de cinco anos. A regulação foi criada pelo próprio governo Lula: a Lei 14.790 foi sancionada pelo presidente em dezembro de 2023, e as regras foram editadas pela Fazenda ao longo de 2024. Segundo dados da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF, 85 bets licenciadas operam no país, e a arrecadação com outorgas soma cerca de R$ 2,5 bilhões.

As primeiras autorizações passaram a valer em janeiro de 2025. Essas empresas terão usado menos de 22 dos 60 meses que pagaram antecipadamente, cerca de 36% do prazo. Na conta proporcional, cada uma perde mais de R$ 19 milhões em licença paga e não usada. Somadas todas as operadoras, o valor passa de R$ 1,6 bilhão. As empresas autorizadas depois de janeiro de 2025 perdem ainda mais.

As empresas também investiram para cumprir as exigências que o governo impôs: sistemas de identificação com reconhecimento facial, integração com o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), estruturas de prevenção à lavagem de dinheiro, programas de jogo responsável, sede e representação no Brasil. A MP não reconhece nenhum desses custos.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) classificou a proibição como “grave sinal de insegurança jurídica” para investidores que confiaram nas regras brasileiras. Segundo o BNLData apurou, as plataformas vão buscar na Justiça o ressarcimento das outorgas e dos investimentos.

Os direitos acabam, as obrigações ficam

O confisco é de mão única. Enquanto a licença desaparece, a MP mantém sobre as empresas todas as obrigações do período em que operaram (art. 10):

⇒ as obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias, “incluídas as destinações legais”;

⇒ a prevenção à lavagem de dinheiro e a integridade esportiva;

⇒ a guarda de dados, documentos e registros por no mínimo cinco anos.

As empresas também continuam obrigadas a enviar dados ao Sigap (art. 11), a manter atualizados os contatos junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (art. 5º) e a segregar os recursos dos apostadores. Quem descumprir paga multa diária de R$ 200 mil (art. 8º, § 2º). O Estado fica com a outorga, com os tributos e com os dados. O operador fica sem a atividade.

Estados perdem a quota fixa

O art. 2º estende a proibição às loterias estaduais e do Distrito Federal. As concessões, permissões e autorizações estaduais para apostas de quota fixa serão extintas no mesmo prazo de 30 dias. As demais modalidades lotéricas continuam permitidas (art. 1º, § 2º), e o art. 26 determina que os estados adotem as medidas necessárias para cumprir a MP.

O ponto não foi mencionado por nenhum ministro durante o anúncio. Ele atinge diretamente as plataformas credenciadas por loterias como as do Rio de Janeiro, do Paraná, do Maranhão e de Minas Gerais. Em 2020, o STF reconheceu a competência dos estados para explorar serviços lotéricos. A MP retira deles, de uma só vez, uma modalidade já em operação, sem prever compensação pela perda de receita nem pelos contratos firmados com os credenciados. A extinção desses contratos por norma federal deve ser o próximo capítulo no Supremo.

Anistia em vez de punição

No anúncio, o ministro da Justiça prometeu “fiscalizar e punir”. O art. 13 da MP faz o contrário: suspende todos os processos administrativos sancionadores ainda não julgados contra operadores por infrações à Lei 14.790. Os processos serão “definitivamente arquivados” se as empresas cumprirem as obrigações da transição. Na prática, as infrações cometidas até agora serão perdoadas em troca de um encerramento ordenado.

O que mais diz a MP

Prazos diferentes. Os sites e aplicativos precisam sair do ar em dez dias (art. 7º), ou seja, em 5 de outubro, um dia depois do primeiro turno. As autorizações só são extintas em 30 dias, por volta de 25 de outubro. Desde a publicação, está proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. As apostas sem resultado até o fim do prazo perdem efeito, e o valor apostado é devolvido integralmente.

Devolução pelos bancos. Depois que os sites saírem do ar, as operadoras têm dois dias para enviar aos bancos a lista de saldos por CPF. Os bancos têm sete dias para devolver o dinheiro, preferencialmente para a conta de origem. O que não puder ser devolvido vai para uma conta específica na Caixa (arts. 8º e 9º).

Publicidade. A proibição é imediata (art. 16), e o material publicitário e os sinais de patrocínio devem ser retirados em até dez dias. No anúncio, Durigan disse que o “estoque” já contratado poderia ser veiculado até 5 de outubro. O texto só dá prazo para retirar esse material. A infração é enquadrada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Big techs. Provedores de internet passam a ter “dever de cuidado” sobre conteúdo de terceiros que divulgue apostas. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem barrar os apps. As multas chegam a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, e há previsão de suspensão ou proibição das atividades em caso de reincidência (arts. 19 a 22).

Pix e TED. A “proibição por desenho” nos meios de pagamento, apresentada por Durigan como automática, depende de “regulamento do Banco Central” (art. 14). Também cabe ao BC criar o sistema de rejeição e devolução de transações ligadas a apostas ilegais (art. 15).

Perda de valores sem juiz. A MP altera o art. 21-A da Lei 14.790. O dinheiro das contas bloqueadas de operadores irregulares poderá ser declarado perdido em favor da União por processo administrativo, “não dependendo de processo judicial prévio”. Os valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (art. 28).

Comitê sem composição. O Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, foi criado, mas suas competências, composição e funcionamento ficam para um regulamento futuro (art. 24). A lista de órgãos citada por Wellington no anúncio não está no texto.

A conta que não fecha

O art. 29 revoga o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a maior parte da Lei 14.790, acabando com as destinações da arrecadação das apostas para políticas públicas. Segundo dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação, só no primeiro semestre de 2026 essas destinações somaram R$ 2,49 bilhões. Foram R$ 870 milhões para o esporte, R$ 678 milhões para o turismo, R$ 494 milhões para a seguridade e a educação e R$ 329 milhões para a segurança pública.

O mesmo Fundo Nacional de Segurança Pública, que a MP apresenta como destino dos valores apreendidos, perde uma receita regular de mais de R$ 300 milhões por semestre. Em troca, recebe a expectativa de apreensões futuras. A União deixa de arrecadar cerca de R$ 800 milhões por mês, segundo o mesmo levantamento. O Ministério do Planejamento não apresentou o impacto fiscal da medida.

Próximos passos

A MP tem força de lei desde a publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. A criminalização da exploração e da publicidade de apostas não está na MP, porque a Constituição proíbe medida provisória sobre direito penal. Ela depende do projeto de lei enviado com urgência ao Legislativo, que prevê penas de até seis anos de prisão e só entraria em vigor 90 dias após a sanção.


Medida Provisória MP nº 1.394/2026


 

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