ABERT aponta que ação de Lula contra bets tem motivação eleitoral e pede que STF suspenda proibição

Apostas I 02.10.26

Por: Magno José

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ABERT pede ao STF para atuar contra lei gaúcha que restringe publicidade de apostas
Entidade que reúne cerca de 2.500 emissoras protocolou manifestações nas ADIs 8.027 e 7.749 e afirma que a MP nº 1.394/2026 viola a reserva de lei para restringir publicidade, confisca ativos e foi editada para produzir efeitos entre o primeiro e o segundo turno

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.027, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A entidade também se manifestou contra a MP na ADI nº 7.749, na qual já havia sido admitida como amicus curiae. As duas ações estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A petição, datada de 30 de setembro e assinada pelo escritório Binenbojm, Cyrino, Koatz e Voronoff, encabeçado pelo advogado Gustavo Binenbojm, endossa integralmente os pedidos da ANJL. A ABERT pede que Fux conceda medida cautelar inaudita altera parte, ou seja, sem ouvir previamente o governo, suspendendo a eficácia da MP até sua apreciação pelo Congresso ou até o julgamento de mérito.

Segundo a própria peça, a ação da ANJL despertou tamanho interesse que, antes mesmo da distribuição ao relator, já havia quatro pedidos de ingresso como amicus curiae. Além da ADI nº 7.749, a ABERT também participa das ADIs nº 7.721 e 7.723, que discutem a Lei nº 14.790/2023 e são conexas à ação contra a MP.

Emissoras como destinatárias diretas

A entidade, que diz representar cerca de 2.500 emissoras em todos os estados e no Distrito Federal, sustenta que a MP não atinge apenas os operadores. O art. 16 veda todas as ações de comunicação, publicidade, marketing e patrocínio ligadas às apostas, em qualquer meio, e impõe aos veículos prazo de 10 dias para retirar o material de circulação, sob pena das sanções do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive contrapropaganda, além de responsabilidade civil e penal.

Para a ABERT, o dano às associadas “já está em curso”: desde a publicação, as emissoras estão impedidas de veicular novas inserções, celebrar ou renovar contratos e executar ajustes já firmados. O prazo para retirada do material termina em 5 de outubro.

Reserva de lei para publicidade

Um dos argumentos centrais da peça é que o art. 220, §§ 3º e 4º, da Constituição exige lei em sentido formal para restringir propaganda comercial, mesmo de produtos nocivos à saúde, como tabaco e bebidas. A ABERT cita a ADI nº 4.717, na qual a ministra Cármen Lúcia registrou que o rol de matérias vedadas às MPs no art. 62 é exemplificativo, e a ADI nº 3.311, em que o STF reconheceu a propaganda comercial como forma protegida de expressão.

“Desvio de finalidade” e calendário eleitoral

A petição dedica longo trecho ao que chama de desvio de finalidade. Lembra que foi o próprio presidente Lula quem editou a MP nº 1.182/2023 e enviou o PL que originou a Lei nº 14.790/2023, sancionando o núcleo do modelo regulatório sem qualquer objeção à legalização da atividade.

A ABERT aponta ainda três atos do Executivo que pressupunham a continuidade do mercado: a inclusão das apostas no Imposto Seletivo pela Lei Complementar nº 214/2025; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, enviado em abril, que relaciona 86 atos de autorização da SPA/MF com vigência até 2030; e o plano de governo de Lula registrado no TSE, cujas referências ao tema apontam para regulamentação, não proibição.

A entidade destaca o cronograma da MP, editada a nove dias do primeiro turno: prazo para saque de saldos e retirada de publicidade em 5 de outubro, dia seguinte à votação; sites fora do ar em 6 de outubro; e extinção das outorgas em 25 de outubro, data do segundo turno. Com base na ADI nº 7.212, julgada em 2024, a ABERT argumenta que o uso de instrumento excepcional em período eleitoral fere a paridade de armas entre os candidatos.

Sem urgência, com projetos em tramitação

A peça sustenta que não há a urgência exigida pelo art. 62. Cita dados oficiais da SPA/MF, já apresentados pela ANJL, segundo os quais o volume mensal de aportes caiu cerca de 42% em 2026 frente a 2025, e a quantidade de apostas, cerca de 16%.

Lembra também que o tema já estava em debate no Congresso: o PL nº 2.470/2026, da senadora Damares Alves e outros seis senadores, inclusive Teresa Leitão e Humberto Costa (PT), teve parecer favorável aprovado na CCT em 2 de setembro, com requerimento de urgência; e o PL nº 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim, foi aprovado pelo Senado em maio de 2025 e aguarda a Câmara. A ABERT invoca a ADI nº 7.232, em que o STF suspendeu a MP nº 1.135/2022 por desfazer o que o Congresso havia deliberado.

Confisco e expropriação

A petição afirma que a MP esbarra na vedação do art. 62, § 1º, II, que proíbe medida provisória que vise à detenção ou sequestro de ativos financeiros. Entre os dispositivos questionados estão o bloqueio de movimentações nas contas transacionais, a transferência de saldos não restituídos para conta na Caixa “sem prazo para devolução” e o perdimento de valores em favor da União sem processo judicial prévio (art. 28).

Também classifica como apropriação a retenção integral das outorgas de R$ 30 milhões, pagas por 85 empresas para autorizações de cinco anos, extintas no 22º mês, e o veto expresso a qualquer indenização (art. 4º, parágrafo único). Segundo a ABERT, o art. 21 da Portaria SPA/MF nº 827/2024 condicionava a revogação a fato superveniente comprovado e processo com contraditório. A entidade observa que, em 10 de setembro, apenas 15 dias antes da MP, a própria SPA editou a Portaria nº 2.750/2026 para reforçar o combate ao mercado ilegal dentro do regime autorizado.

Mercado ilegal

A ABERT menciona o estudo Fora do Radar 2.0, da LCA Consultoria, segundo o qual a participação do mercado ilegal caiu de 41%–51% em 2025 para 38%–44% em 2026, e cita fala do ministro Dias Toffoli no julgamento do Tema 924, em agosto, alertando que a proibição total empurra a atividade para a ilegalidade, onde o Estado não tem controle.

Por fim, a entidade ressalta que o regime de urgência da MP no Congresso só começa em 9 de novembro, com prazo inicial de deliberação em 23 de novembro, quando todos os efeitos da medida já terão se consumado.

 

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