BC proíbe Pix, TED e boleto para apostas de quota fixa e formaliza bloqueio financeiro da MP das bets

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) três resoluções que fecham os principais canais de pagamento do país às apostas de quota fixa. As Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, aprovadas pela Diretoria Colegiada em sessão de 30 de setembro, alteram os regulamentos da TED, do boleto e do Pix para incluir a vedação de “processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa”, prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Os três atos são assinados pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e entram em vigor na data da publicação.
O que muda em cada arranjo
TED (Resolução BCB nº 595). A norma inclui o art. 4º-A na Resolução BCB nº 256/2022. As instituições emitentes e recebedoras de TED ficam obrigadas a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas às apostas de quota fixa. O parágrafo único ressalva as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores.
Boleto (Resolução BCB nº 596). O novo art. 16-A da Resolução BCB nº 443/2024 impõe a mesma obrigação a todas as instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto. Diferentemente das outras duas normas, o texto não traz nenhuma ressalva.
Pix (Resolução BCB nº 597). A vedação entra como inciso XI do art. 32 do Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1/2020. O dispositivo lista os deveres dos participantes do arranjo, ao lado de obrigações como o monitoramento do Pix Automático e a divulgação do Mecanismo Especial de Devolução. Também aqui ficam ressalvadas as transações de encerramento e de restituição aos apostadores.
Obrigação retroage à data da MP
O ponto que mais chama atenção é o marco temporal. As resoluções da TED e do boleto afirmam que as instituições estão obrigadas a barrar as transações “desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394”, ou seja, desde 25 de setembro. As normas, porém, só foram aprovadas cinco dias depois e publicadas uma semana após a MP.
Na prática, o BC sinaliza que a proibição decorre diretamente da medida provisória e que as resoluções apenas a incorporam aos regulamentos dos arranjos. Para bancos e instituições de pagamento, isso significa que operações processadas entre 25 de setembro e 2 de outubro já estariam, em tese, em desconformidade, mesmo sem regra operacional do regulador nesse intervalo.
Boleto fica sem exceção para devolução
A diferença de redação entre as três normas cria uma assimetria. Pix e TED poderão ser usados para encerrar as operações e devolver saldos aos apostadores. O boleto, não.
A explicação provável é operacional: o boleto é um instrumento de cobrança, em que o pagador envia recursos ao beneficiário, e não serve para restituir valores. Além disso, a Portaria SPA/MF nº 615/2024 já vedava o uso de boleto pelos operadores autorizados. A inclusão do instrumento no pacote indica que o alvo da resolução vai além do mercado que era regulado e alcança qualquer cobrança emitida em favor de operadores de apostas.
O que as resoluções não dizem
As três normas são curtas e deixam questões práticas em aberto:
⇒ Identificação das transações. Não há critério para definir o que é uma transação “destinada a” apostas de quota fixa. As resoluções não mencionam lista de CNPJs, contas transacionais cadastradas na Secretaria de Prêmios e Apostas ou outro parâmetro de bloqueio.
⇒ Limites da ressalva. Os textos não fixam prazo nem procedimento para as transações de encerramento e restituição, remetendo apenas ao art. 14 da MP.
⇒ Cartões. Débito e pré-pago, que eram admitidos no mercado regulado, não são objeto dos atos publicados nesta sexta-feira.
⇒ Sanções. Nenhuma das resoluções trata de penalidades específicas pelo descumprimento.
Mercado ilegal fora do alcance
O bloqueio atinge as empresas que operavam com contas identificadas em instituições autorizadas pelo BC, exatamente o segmento que estava sob supervisão. Os sites ilegais, que segundo dados do próprio setor ainda respondem por mais de 40% do mercado após 22 meses de regulação, costumam operar por meio de intermediários de pagamento, contas de terceiros e criptoativos, canais que não são alcançados pela simples alteração dos regulamentos de Pix, TED e boleto.
Sem critérios objetivos de identificação, a efetividade da medida contra esses operadores dependerá da capacidade de monitoramento de cada instituição financeira.


