ANJL orienta bets a não redirecionarem seus sites para a página do governo federal

Apostas I 03.10.26

Por: Magno José

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ANJL critica governo por reunião de apostas sem o setor regulado
Entidade classifica a notificação da SPA/MF como “absurda, eleitoreira e ilegal” e afirma que a exigência não tem previsão na Medida Provisória nº 1.394

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) orientou seus associados a não cumprirem a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) que manda redirecionar o tráfego das plataformas para o site brasilsembets.gov.br. O redirecionamento deveria valer a partir da 0h01 da próxima terça-feira (6). A entidade considera a medida absurda, eleitoreira e ilegal.

A notificação foi enviada às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda antes da edição da Medida Provisória nº 1.394, de 2026. Ela alcança todos os sites, domínios e aplicações de internet que ofertem apostas de quota fixa.

Para a ANJL, a requisição é uma forma de o governo federal usar domínios privados para promover sua comunicação institucional. A entidade sustenta que a medida confunde conceitos básicos de direito público e privado e extrapola os limites da atuação administrativa, ao impor a agentes econômicos privados uma obrigação que não estaria prevista na Medida Provisória. A notificação da SPA, por sua vez, invoca como fundamento o artigo 23 da MP.

“A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo. A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode criar, por ato administrativo, obrigação que não esteja prevista em lei ou em norma regulamentar que lhe dê suporte”, afirmou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.

O que a notificação exige

Pelo documento, o redirecionamento deve ser implementado pelas próprias empresas detentoras dos domínios, com sua infraestrutura de nuvem, servidores de aplicação e gerenciamento de DNS. A SPA também requereu a indisponibilização de subdomínios, endereços de IP e APIs usados pelos aplicativos móveis, de computador e de smart TVs vinculados às marcas, de modo a inviabilizar por completo o acesso aos serviços.

A notificação prevê sanções para as empresas, seus controladores e representantes legais em caso de descumprimento. De forma subsidiária, prevê o bloqueio compulsório via Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

“Dentro dos limites da lei”

“Não se trata de defender publicidade irresponsável ou de questionar políticas legítimas de prevenção. Trata-se de exigir que políticas públicas sejam implementadas dentro dos limites da lei, com fundamento técnico e respeito à segurança jurídica”, defendeu Lemos Jorge.

Para a ANJL, o combate aos problemas associados às apostas deve ocorrer por meio da fiscalização, da prevenção, da proteção do consumidor e do enfrentamento efetivo dos operadores ilegais. A entidade rejeita a criação de obrigações sem base legal e o uso de empresas regularmente autorizadas como veículos de uma campanha institucional do governo.

 

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