“O dragão era indomável”: AGU abandona no STF a tese que o próprio governo defendeu na audiência pública da ADI 7721

O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional o marco legal das apostas de quota fixa. A manifestação foi assinada às 16h22 de sexta-feira (2) na ADI 7749, da Procuradoria-Geral da República, uma das seis ações sobre o tema relatadas pelo ministro Luiz Fux. O texto encerra com uma frase que responde ao próprio Messias: “O ‘dragão’ era indomável.”
A imagem é de 11 de novembro de 2024. Naquele dia, na audiência pública da ADI 7721, Messias disse a Fux: “Acredito que nós estamos diante de um dragão, e o nosso desafio aqui é tentar domá-lo.” O BNLData comparou a transcrição oficial da audiência com a nova peça da AGU.
O que Messias dizia em 2024
Na tribuna, o advogado-geral atribuiu os danos ao período sem regulamentação, “desde o Governo Michel Temer até o Governo Jair Bolsonaro”, e apresentou a Lei 14.790/2023 como a resposta do governo Lula. Pediu tempo.
“A regulamentação é recente e ainda está em fase de implementação. Seus efeitos, portanto, precisam ser monitorados de forma contínua e cuidadosa, por um período razoável”, afirmou. A tese era a da inconstitucionalidade progressiva: “Embora a Lei nº 14.790, de 2023, possa ser considerada ainda constitucional, a Advocacia-Geral da União defende que a legislação caminha para uma inconstitucionalidade progressiva”.
O que Messias diz agora
A nova peça reconhece a mudança. Lembra que, na ADI 7721, a AGU considerou a norma “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização”, e afirma que o cenário é outro: “O período de monitoramento reputado imperioso transcorreu”.
Segundo a AGU, “a expectativa anterior que se tinha, de que as fragilidades do desenho legal poderiam ser filtradas, não se confirmou na prática”. O regime das duas leis “era extensamente falho”.
O pedido alcança os artigos 29 a 35 da Lei 13.756/2018 e os artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54 da Lei 14.790/2023. Em 2024, a AGU advertia que derrubar só a lei de 2023 faria a atividade subsistir sob a lei de 2018, “um cenário ainda mais grave”. A saída, agora, é pedir a queda das duas.
Três pontos da peça que merecem atenção
Data errada
A AGU afirma que “o mercado regulado entrou em operação desde 2024”. O mercado regulado começou em 1º de janeiro de 2025, como disseram ao STF, na audiência, a própria Fazenda e a PGFN. O “período razoável” de monitoramento foi de 21 meses.
Mercado ilegal
A peça admite que a parcela clandestina é “estimada entre 41% e 51% do total” e que convive com o mercado regulado em “dimensões equivalentes”. Registra ainda que montar uma plataforma clandestina custa cerca de R$ 10 mil e que a repressão “operava sobre os efeitos e não sobre a causa”. A manifestação não explica como a extinção do mercado autorizado reduziria o clandestino.
Ressalvas sobre os dados
A AGU reconhece que os números de atendimento do SUS “não isolam os casos decorrentes das apostas de quota fixa” e que “não se deve atribuir às apostas causalidade exclusiva” no endividamento. Entre as fontes estão estudos do IEPS e do economista Guilherme Klein, cujas metodologias o BNLData já contestou.
A peça, que responde a despacho de 28 de agosto, não menciona a Medida Provisória 1.394/2026.
Fazenda: derrubar a lei levaria ao ilegal
Em 2024, Regis Dudena, então secretário de Prêmios e Apostas, advertiu o Supremo contra o que a AGU pede hoje.
“A demanda pelo serviço é real e uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei apenas direcionará brasileiras e brasileiros a um mercado ilegal, inseguro e com efeitos nocivos como fraude, lavagem de dinheiro e a exploração dos apostadores”, disse. E concluiu: “A regulação é o melhor meio de presença do Estado no setor e essa presença só será plena, eficaz e eficiente se a constitucionalidade da Lei nº 14.790 for reconhecida por esse Supremo.”
Esporte: “acabar com a lei não vai resolver”
Giovanni Rocco Neto, secretário nacional de Apostas Esportivas, seguiu a mesma linha: “Querer acabar com a lei que dá poderes para o governo regular esse setor não vai resolver o problema. Se não tiver regulação, o mercado irregular vai continuar e o problema, que está sendo enfrentado e contido pela mão forte do Estado, tomará proporções imensuráveis.”
PGFN e Coaf: contradição direta
Luciana Leal Brayner, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da própria AGU, afirmou que “o estado da arte que vemos atualmente no Brasil não adveio da Lei nº 14.790, de 2023, mas, sim, da Lei nº 13.756, de 2018”.
Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, diretor de Supervisão do Coaf, avaliou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro da lei: “A dicção legislativa não merece reparos”. A AGU sustenta agora que as normas “traziam falhas sensíveis” justamente na prevenção à lavagem de dinheiro.
Área social: preocupação, mas pedido de regulação
Os ministérios da área social apresentaram os dados mais duros, e nenhum pediu a proibição.
⇒ Saúde: Sônia Barros mostrou o aumento dos atendimentos e informou que as famílias mais pobres apostam cerca de 32% a mais que as mais ricas. Luiz Henrique Martins dos Anjos, pela consultoria jurídica, defendeu “regulamentação mais rigorosa”.
⇒ Desenvolvimento Social: Clara Carolina de Sá afirmou que “inexistem evidências no Brasil de que os beneficiários dos programas sociais estejam mais suscetíveis aos jogos” e se manifestou “pela necessidade de regulação do tema”.
⇒ Igualdade Racial: Ana Míria Carvalho apontou impacto desproporcional sobre pretos e pardos e pediu “regulamentação cuidadosa”.
⇒ Direitos Humanos: a ministra Macaé Evaristo condicionou a inconstitucionalidade ao fracasso da regulação, caso as exigências “se revelarem insuficientes”.
⇒ DPU: Leonardo Cardoso de Magalhães disse que “não questionamos a legalidade do setor de apostas” e pediu medidas complementares.
Próximo passo
Fux concentra as seis ADIs sobre o tema: as 7721, 7723 e 7749, que questionam a legislação das apostas de quota fixa e dos jogos online, e as 8024, 8027 e 8028, distribuídas a ele por prevenção na sexta-feira (2), que contestam a MP 1.394/2026. Na ADI 7721, deu 72 horas para a AGU se manifestar sobre a medida provisória. Caberá ao governo explicar, no processo em que defendeu a lei, por que agora quer vê-la derrubada.
TRANSCRIÇÕES DA 42ª AUDIÊNCIA PÚBLICA


