Sem bets licenciadas, Brasil perde o rastro do apostador nos casos de manipulação, alerta IBIA

A International Betting Integrity Association (IBIA) afirma, em relatório divulgado em outubro, que a Medida Provisória 1.394/2026 desmonta a camada nacional de combate à manipulação de resultados esportivos. Segundo a entidade, os alertas de apostas suspeitas no esporte brasileiro saltaram de 7, em 2024, para 25, em 2025, primeiro ano do mercado regulado. Com a proibição, nenhum operador está mais obrigado a comunicar esses casos ao governo. A polícia e o Judiciário também perdem acesso aos dados de contas que sustentavam investigações.
A crítica chega um dia depois de o Ministério da Justiça criar, na Polícia Federal, uma divisão para reprimir as apostas ilegais e a manipulação de resultados.
O documento, intitulado “Brasil: o custo da proibição”, tem cinco páginas. Reúne a avaliação da IBIA sobre o marco regulatório brasileiro antes da MP, a série histórica de alertas de 2021 a 2025 e estimativas de mercado da consultoria H2 Gambling Capital.
A regulação acendeu a luz
O principal argumento da IBIA está nos números. Entre 2021 e 2024, sem mercado regulado, a entidade registrou em média 11 alertas por ano no esporte brasileiro. Em 2025, foram 25.
Para a entidade, o salto é “resultado direto do monitoramento pelos operadores licenciados”. Desde janeiro de 2025, as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) eram obrigadas a monitorar os clientes, comunicar apostas suspeitas e integrar um organismo independente de monitoramento de integridade.
O próprio relatório faz uma ressalva importante: mais alertas não significam mais manipulação. Um alerta indica suspeita, e não fraude comprovada. O aumento, segundo a IBIA, reflete maior capacidade de detecção. Pelo mesmo raciocínio, uma eventual queda nos próximos anos significaria menos visibilidade, e não um esporte mais limpo.
De 2021 a 2025, a IBIA reportou 68 alertas no Brasil, em oito modalidades. O futebol concentra 51 deles. Em seguida vêm basquete (6) e tênis (6), além de um caso cada em futsal, sinuca americana, tênis de mesa, vôlei e vôlei de praia. Em 2025, o futebol respondeu por 19 dos 25 alertas, e o basquete, por cinco.
O que se perde com a MP
Segundo a IBIA, a proibição produz três perdas para a integridade esportiva:
⇒ Fim do dever de comunicação: sem operadores licenciados, ninguém é obrigado a reportar apostas suspeitas, e as apostas continuam no mercado offshore.
⇒ Fim da trilha de evidências: o regulador e as autoridades policiais e judiciais perdem acesso aos dados de apostas do mercado brasileiro e às contas dos clientes.
⇒ Risco a sanções e processos: o monitoramento pelos operadores regulados, diz a entidade, apoiou sanções esportivas e processos criminais no país, incluindo condenações recentes.
A trilha de evidências é o ponto mais sensível. A manipulação de resultados é crime previsto nos artigos 198 a 200 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. Para levar um caso à Justiça, porém, não basta detectar uma oscilação atípica de odds. É preciso chegar a quem apostou, e esse elo dependia da identificação obrigatória dos clientes, feita por reconhecimento facial cruzado com a base da Receita Federal.
Há um aspecto que o relatório não destaca. A vigilância sobre os eventos brasileiros não desaparece por completo. Os alertas da IBIA vêm de operadores-membros no mundo todo, e por isso existiam antes de o Brasil ter mercado regulado. O que a MP elimina é a camada nacional: os dados de contas dos apostadores brasileiros, o dever de comunicação à SPA e a cooperação direta com as autoridades do país.
Mesmo antes da MP, o sistema tinha uma lacuna, reconhecida pela própria IBIA. Os cerca de 40 operadores com licenças estaduais, cerca de 30 deles no Rio de Janeiro, não estavam sujeitos às obrigações de integridade do marco federal.
A PF entra em campo, mas com quais dados?
O alerta da IBIA ganha peso diante de um movimento do próprio governo. A Portaria MJSP nº 1.325/2026, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (13), criou na Polícia Federal uma divisão de repressão a apostas ilegais e à manipulação de resultados.
O relatório também cita uma política interministerial de 2026 que coordenava a prevenção à manipulação em nível nacional. A questão que fica é com que informações essas estruturas vão trabalhar. Sem operadores licenciados, a fonte de dados passa a ser o mercado offshore, que não reporta, não identifica clientes e não coopera com as autoridades brasileiras.
Demanda migra, o problema também
O relatório usa estimativas da H2 Gambling Capital para medir o impacto econômico. O mercado regulado movimentava cerca de R$ 40 bilhões por ano em receita bruta (GGR) antes da proibição, valor compatível com os dados oficiais da Fazenda: R$ 36,9 bilhões em 2025 e R$ 20,07 bilhões no primeiro semestre de 2026.
Segundo a consultoria, sem uma alternativa legal, cerca de 60% desse gasto, ou aproximadamente R$ 25 bilhões, continuará sendo apostado em operadores não licenciados. Com isso, o mercado ilegal saltaria de R$ 17 bilhões para R$ 42 bilhões.
“A proibição elimina a oferta licenciada. Não elimina a demanda”, resume a IBIA.
Um marco bem avaliado
Antes da MP, o Brasil recebeu nota 77 de 100 na avaliação da IBIA, feita em conjunto com a H2 com base em 27 critérios. A nota fica acima da de Portugal (68) e abaixo da da Grã-Bretanha (86).
O país teve as melhores notas em produto (19 de 20) e integridade (8 de 10). A pior foi em tributação (12 de 20). A entidade aponta a instabilidade fiscal como “o principal ponto negativo” do regime: a alíquota sobre o GGR subiu em menos de um ano, houve propostas de 18% e 24%, tentativas de cobrança retroativa e a CIDE-Bets, aprovada no Senado e retirada pela Câmara.
Recomendação
A IBIA, associação sem fins lucrativos sediada em Bruxelas e financiada por operadores de apostas, recomenda que o governo reconsidere a proibição. Pede que o futuro do mercado seja definido pelo processo legislativo ordinário, com diálogo com o setor e uma avaliação de impacto publicada.
A entidade defende ainda que o marco de integridade seja preservado, incluindo o monitoramento, a comunicação de apostas suspeitas e a cooperação com as autoridades. A fiscalização, segundo a IBIA, deveria se concentrar nos operadores não licenciados.
A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro. As licenças federais expiram em 25 de outubro, e o Congresso tem 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.
IBIA Briefing Brasil ‘O Custo da Proibição’


