Influenciador Victor Hugo firma acordo de R$ 100 mil com MP do Mato Grosso

Blog do Editor I 15.10.26

Por: Elaine Silva

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Investigado na Operação 777 por divulgar o ‘Jogo do Tigrinho’, Victor Vinicius pagará multa por danos morais coletivos em cinco parcelas

O influenciador Victor Vinicius de Freitas Gonçalves Silva firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) no âmbito da Operação 777, investigação sobre a promoção ilegal de plataformas de apostas. O acordo prevê o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em cinco parcelas mensais de R$ 20 mil. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, ainda precisa homologar o instrumento.

Conforme reportado pelo Folhamax.com, Victor é um dos réus de um esquema avaliado em R$ 12 milhões, bloqueados e sequestrados durante a deflagração da operação, em novembro de 2024. A investigação apura a promoção ilegal do “Jogo do Tigrinho” e de outras plataformas de apostas por influenciadores digitais.

Para viabilizar a análise do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Jean Garcia determinou o desmembramento do processo de Victor em relação aos demais acusados. “Considerando o Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o acusado Victor, determino o desmembramento dos autos em relação ao referido réu, a fim de possibilitar a análise do pedido de homologação do acordo, sem prejudicar o regular prosseguimento feito”, decidiu o magistrado.

Esquema e método dos investigados

A Operação 777 foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil com o cumprimento de oito mandados de prisão temporária e 11 de busca e apreensão. As diligências ocorreram em Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso, e também em Pindamonhangaba e Taubaté, em São Paulo.

Segundo a investigação, os influenciadores divulgavam vídeos em que aparentavam ganhar grandes quantias em poucos segundos, mesmo com apostas de baixo valor, para atrair seguidores às plataformas. A apuração também indica que parte do dinheiro exibido nas redes sociais seria falsa e que cidadãos chineses teriam financiado viagens de luxo para os investigados.

Situação dos demais acusados

O influenciador Bruno Fabiano Marques de França foi comunicado sobre uma proposta de acordo, mas não apresentou resposta. O MP-MT pediu que a ação penal seguisse normalmente. Jean Garcia determinou que o advogado de Bruno apresente resposta à acusação no prazo legal; se não houver manifestação, o acusado deverá ser intimado pessoalmente para constituir outro advogado e apresentar sua defesa em até dez dias. Caso permaneça sem resposta ou não seja localizado, a Defensoria Pública poderá assumir o caso. Bruno responde por associação criminosa, exploração de jogos de azar e crime contra a economia popular.

A acusada Cristiane de Freitas Gonçalves Silva ainda não havia sido citada pessoalmente no processo. O juiz determinou que a defesa apresente, em cinco dias, procuração com poderes específicos para receber a citação e indicar endereço atualizado da ré. “Intimem-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração com poderes específicos para receber citação e atuar no presente feito, bem como indique endereço atualizado no qual a ré possa ser encontrada, sob pena de ser desconsiderada a resposta à acusação apresentada”, determinou Jean Garcia.

O magistrado também se manifestou sobre pedido da defesa de Gabriel Ferreira de Oliveira para revogar ou substituir a medida cautelar de suspensão de perfis em redes sociais. A solicitação foi direcionada ao processo específico que trata das cautelares, assim como outros pedidos de bloqueio de bens envolvendo demais investigados.

Ao todo, Victor Vinicius de Freitas Gonçalves Silva, Bruno Fabiano Marques de França, Gabriel Ferreira de Oliveira, Carlos Henrique Morgado Rodrigues e Nicolas Guilherme de Freitas Gonçalves Silva respondem por associação criminosa, exploração de jogos de azar e crime contra a economia popular. Gabriel também é investigado por lavagem de dinheiro. Cristiane de Freitas Gonçalves Silva e Sandra Regina Ferreira foram denunciadas por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

 

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