Dados do artigo de Joildo Santos conferem, mas falta dizer quem vai pagar o tratamento

Apostas I 20.10.26

Por: Magno José

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FactCheck: os erros, imprecisões e contradições da coletiva do governo sobre o combate às bets ilegais
FactCheck BNLData da coluna no UOL usa corretamente o LENAD III e o dossiê do IEPS, mas omite que a MP 1.394 eliminou a receita das apostas destinada à saúde e deixou a conta do tratamento inteira com o Tesouro

A coluna “Bets: quem nunca apostou também paga a conta”, de Joildo Santos (UOL, 19/10/2026), parte de uma premissa justa: os danos do jogo problemático não ficam com o apostador, chegam à família, ao aluguel e à mesa. O BNLData checou os dados citados. A maior parte confere, e o colunista teve o cuidado, raro neste debate, de apontar os limites das próprias fontes. A checagem, porém, mostra um contexto que muda a leitura dos números e uma omissão central: depois da MP das Bets, quem paga o tratamento é justamente quem nunca apostou.

LENAD III: o número confere, o contexto falta

O que a coluna diz: entre apostadores com renda de até um salário mínimo, 52,8% tinham algum nível de jogo de risco ou problemático, contra 21,1% entre os que ganhavam mais de dois salários mínimos. Pesquisa feita entre 2022 e 2024.

Veredito: confere, com ressalvas. O levantamento da Unifesp registra prevalência de 52,8% de jogo arriscado ou problemático entre quem recebia até um salário mínimo, contra 21,1% entre quem recebia dois ou mais. Quatro pontos de contexto ficaram de fora:

O período está impreciso. O LENAD III foi realizado entre 2023 e 2024, não a partir de 2022. O caderno temático tem como título “Resultados 2023”. O ano de 2022 só aparece porque o salário mínimo de referência da pesquisa foi R$ 1.212,00 na época, valor vigente em 2022.

Os dados são anteriores ao mercado regulado. A coleta ocorreu antes de 1º de janeiro de 2025, quando entraram em vigor as regras da Lei 14.790/2023: verificação de identidade, autoexclusão centralizada e limites. A própria reportagem da Fapesp registra que o levantamento foi feito ainda no início da recente febre das bets e das plataformas on-line de aposta. A vulnerabilidade medida é a de um mercado sem regulação, justamente o cenário que a MP recria com o mercado ilegal.

“Apostadores” não são só apostadores de bets. A amostra inclui todas as modalidades. Dos apostadores, 71,3% jogam na Mega-Sena, Quina, Lotomania e afins, enquanto 32,1% preferem as bets e 28,9% o jogo do bicho. O recorte por renda vale para todo o universo do jogo, inclusive as loterias da Caixa, que a MP manteve.

“Risco” inclui baixo risco. Na população acima de 14 anos, a pesquisa encontrou 3,4% de jogadores com baixo risco, 2,6% com risco moderado e 0,8% de jogadores problemáticos. O colunista fez essa ressalva ao dizer que os resultados “incluem diferentes graus de risco”. Ainda assim, o leitor tende a ler o 52,8% como dependência, o que ele não mede.

IEPS: o colunista acertou a ressalva

O que a coluna diz: pelo menos R$ 30,6 bilhões anuais em custos sociais associados a danos à saúde, calculados a partir de referências britânicas. O valor não é despesa registrada no orçamento do SUS.

Veredito: confere, e a ressalva está correta. O número vem do dossiê do IEPS, que estimou o custo social total em R$ 38,8 bilhões. Desses, R$ 30,6 bilhões são a parcela de saúde, formada por mortes por suicídio (R$ 17 bi), perda de qualidade de vida relacionada à depressão (R$ 10,4 bi) e tratamentos médicos para a doença (R$ 3 bi). Ou seja, quase 90% do valor é a monetização de mortes e de qualidade de vida, não gasto em dinheiro. Os custos foram calculados com metodologia utilizada pelo governo do Reino Unido, ajustando paridade de compra entre os dois países. O BNLData já contestou essa metodologia, citada pelo ministro Alexandre Padilha no anúncio da MP.

Há um detalhe revelador. O tema da coluna, o prejuízo das famílias, não está no número que ela usa. Uma das autoras do estudo afirmou que o custo individual das famílias que perdem dinheiro nas apostas não entrou no cálculo. Outro ponto: a principal proposta do próprio IEPS era aumentar a parcela da taxação das apostas online destinada à saúde, apresentada uma vez que a proibição ainda não está em pauta. Com a MP, essa saída deixou de existir.

MP 1.394 e a rede do SUS: confere

A descrição da MP está correta. O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, o que abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line.

A oferta de cuidado também confere. O Ministério da Saúde anunciou 100 mil atendimentos remotos por mês a jogadores compulsivos maiores de 18 anos, seus familiares e integrantes da rede de apoio, com encaminhamento à rede de CAPS e UBS nos casos de menor risco. Como o BNLData mostrou com dados obtidos via LAI, a procura real ficou muito abaixo dessa capacidade. O colunista pergunta se o serviço chega a quem precisa, e a pergunta é pertinente.

A referência à Agência Mural também procede. A reportagem, publicada em parceria com a Agência Pública, mostrou que as bets têm buscado influenciar o público nas periferias, ao menos desde 2022, inclusive em Paraisópolis. Esse período também é anterior ao mercado regulado.

A conta que a coluna não fez

O colunista acerta ao dizer que a dívida não desaparece com o bloqueio de um site e que o cuidado precisa continuar. Ele não diz com que dinheiro.

Pela Lei 14.790/2023, parte da arrecadação das operadoras ia, por lei, para o Ministério da Saúde: 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde. Entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, cerca de R$ 57 milhões foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde para essas ações. É pouco, e o próprio setor sempre defendeu que a destinação à saúde poderia ser maior. Mas era dinheiro pago pelas operadoras, carimbado para o tratamento.

Com a MP, a arrecadação do mercado regulado foi a zero. O que resta é:

O tratamento continua. Os pacientes, as dívidas e as famílias afetadas continuam aí, como o próprio colunista reconhece.

A fonte específica acabou. O custeio passa a sair do orçamento geral, ou seja, de impostos pagos também por quem nunca apostou. A coluna diz que “quem nunca apostou também paga a conta”. Depois da MP, isso deixou de ser metáfora e virou orçamento.

O mercado ilegal não paga nada. As plataformas ilegais, que já tinham mais de 40% do mercado antes da proibição, não recolhem tributo, não verificam idade, não oferecem autoexclusão e não financiam um centavo de tratamento. O próprio LENAD III aponta que usuários de plataformas digitais registram prevalência de 66,8% de jogo de risco ou problemático. Hoje essas plataformas são todas clandestinas.

Os autores do LENAD, a fonte principal da coluna, recomendavam o oposto da proibição sem contrapartida. A lista de medidas incluía contribuições obrigatórias dos operadores de plataformas de apostas on-line para um fundo público para financiar pesquisa, campanhas e tratamento. A OMS, também citada na coluna, aponta que provedores sem licença oferecem regularmente produtos não regulados, e que há necessidade urgente de regulação do jogo online. Regulação, não proibição.

Conclusão

Joildo Santos escreveu uma coluna honesta, com fontes verificáveis e ressalvas metodológicas que muitos críticos do setor dispensam. Os números conferem. O problema está no que fica de fora. A coluna trata a proibição como ponto de partida para cobrar o SUS, sem registrar que a mesma MP retirou do SUS a única receita vinculada ao problema e empurrou os apostadores para plataformas sem nenhuma proteção. Quem nunca apostou passa a pagar a conta duas vezes: com os impostos que agora custeiam sozinhos o tratamento e com a convivência com um mercado ilegal que ninguém fiscaliza.

Quadro da checagem

Alegação da coluna Veredito Observação
LENAD III: 52,8% (até 1 SM) x 21,1% (mais de 2 SM) Confere Inclui baixo risco e todas as modalidades, inclusive loterias
LENAD III realizado entre 2022 e 2024 Impreciso A coleta foi feita entre 2023 e 2024; R$ 1.212 era o salário mínimo de 2022
OMS: danos aparecem antes do transtorno Confere A OMS também defende a regulação do jogo online
Agência Mural: bets, influenciadores e várzea Confere Fatos anteriores ao mercado regulado
MP 1.394: proibição de oferta e publicidade Confere —
IEPS: R$ 30,6 bi por ano, sem ser despesa do SUS Confere, com ressalva correta R$ 27,4 bi são valores monetizados; perdas das famílias não foram calculadas
Atendimento em UBS, CAPS e Meu SUS Digital, com familiares Confere Procura muito abaixo da capacidade anunciada
Financiamento do tratamento após a proibição Omissão A MP zerou a destinação de 1% ao Ministério da Saúde

 

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