Cobertura da Mídia sobre a Adin do Distrito Federal

Bingo I 06.08.04

Por: sync

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Decisão afeta metade dos bingos, diz Abrabin.
As casas atingidas funcionavam com autorizações de governos estaduais.

 

Estadão – FAUSTO MACEDO

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu exclusividade à União para legislar sobre jogos provocará impacto imediato na atuação dos bingos. Segundo Olavo Sales, presidente da Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), o julgamento do STF afeta cerca de 50% das casas em operação.

 

"São estabelecimentos que vêm funcionando com autorização emanada de órgãos estaduais", explicou.

 

Ele observou que existe um "clima de inquietação entre os bingueiros porque estreita as alternativas de operação". Sales ressaltou, no entanto, que "o impacto é muito mais sério nas loterias estaduais do que propriamente nos bingos". Hoje, haverá uma reunião das diretorias da Abrabin e da Associação Brasileira de Loterias.

 

Sales sugeriu que cabe aos bingueiros que atuam nos Estados atingidos pela decisão do Supremo buscarem uma saída judicial. "Eles podem tentar obter autorização na Justiça Federal, mas isso poderá criar um impasse, uma situação complicada", prevê.

 

Ele anotou que os bingos garantiam 120 mil empregos diretos – 300 mil indiretos – até que o governo Lula editou a Medida Provisória 68 determinando o fechamento das casas. "Agora não sabemos quantas pessoas ainda estão empregadas porque as lojas ficaram fechadas 73 dias, até 5 de abril, quando o Senado derrubou a MP", observou Sales.

 

O presidente da Abrabin destacou que o acórdão do STF vai tornar sem efeito autorizações que foram concedidas em diversos Estados, inclusive com base em argumentos como direito adquirido. "O impacto é inevitável: a decisão do Supremo vai atingir imediatamente os Estados e o Distrito Federal que autorizaram o funcionamento dos bingos, autorizações que não valem mais."

 

Sales acompanhou a sessão plenária do STF pela TV Justiça. Ele disse que, em São Paulo, "não tem loteria estadual e nem legislação estadual autorizando funcionamento de jogos". O presidente da Abrabin afirmou que o bingo é "atividade legal, regulamentada por leis federais". "A decisão do Supremo fecha todas as loterias dos Estados e do DF", enfatizou Sales.

 

Procuradores – Na Justiça Federal em São Paulo, continuam em curso ações civis com pedidos de tutela antecipada propostas pela Procuradoria da República. O alvo dos procuradores federais Ricardo Nakahira e Inês Virgínia Prado Soares são 169 bingos espalhados pela cidade.

 

O argumento do Ministério Público Federal é que no Brasil não existe legislação que garanta funcionamento de bingo, porque com a edição da Lei Pelé foram suprimidos vários artigos da Lei Zico que autorizavam esse tipo de jogo. Segundo o MPF, desde dezembro de 2002 "não existe casa legalmente estabelecida".

 

STF decide que só a União pode legislar sobre bingos e sorteios.

 

Agência Estado

 

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que somente a União pode legislar sobre bingos e sorteios. A decisão foi tomada num julgamento em que o tribunal, por 10 votos a 1, considerou inconstitucionais leis que autorizavam o funcionamento de loteria social no Distrito Federal. Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, isto significa que os bingos que estiverem funcionando com base em lei estadual "estão à beira do precipício".

 

Isto porque, segundo ele, a decisão de hoje é um indicativo de como o STF vai julgar mais de uma dezena de ações que nele transitam, questionando leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos. O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que assistiu ao julgamento, disse que a decisão pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos.

 

Segundo ele, os bingos já estavam proibidos de funcionar, antes mesmo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que os proibiu – e que foi posteriormente derrubada pelo Congresso. Isso porque, ainda segundo Ribeiro Costa, não existia uma lei federal autorizando o seu funcionamento.

 

Durante o julgamento, Carlos Velloso fez um questionamento: "Será que o bingo, atividade que reflete jogatina desenfreada, buscando dinheiro dos mais humildes, não é um sorteio?" Em seguida, ele disse que a Constituição Federal explicita que a União Federal tem que legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse, também, que a decisão de hoje é um indicativo de que podem continuar funcionando apenas as loterias que foram autorizadas pela União, como a de Minas, a Loterj e outras.

 

A decisão de hoje foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de iniciativa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, antecessor de Claudio Fontelles, que hoje ocupa o cargo.

 

Bingos à beira do precipício.
O Globo – Carolina Brígido – BRASÍLIA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou ontem a possibilidade de funcionamento de casas de bingos no país. Por dez votos a um, os ministros julgaram inconstitucional quatro leis do Distrito Federal que autorizavam esse tipo de jogo na capital. Com a decisão, fica confirmada a atribuição exclusiva da União para legislar sobre o tema. Apesar de a decisão não ter sido estendida a todos os estados, o caso cria jurisprudência para outras ações que sejam analisadas pelo STF referentes a unidades da federação que tenham leis autorizando o funcionamento das casas de jogo.
Segundo o relator do processo, ministro Carlos Velloso, as leis estaduais que autorizam o funcionamento dos bingos estão com os dias contados.
— Essa decisão servirá de “leading case” (caso líder). O tribunal dificilmente decidirá de outro jeito. Sem dúvida alguma, os bingos estão à beira do precipício — disse Velloso.
Atualmente, a legislação federal proíbe o funcionamento de bingos no país. Em julho de 1993, a Lei 8.672, conhecida como Lei Zico, autorizou o funcionamento da atividade. No entanto, em março de 1998, a Lei 9.615, ou Lei Pelé, revogou a permissão. Mas deu um prazo até 2000 para que os bingos fechassem suas portas. A partir de então, uma enxurrada de leis estaduais garantiram que o jogo de azar continuasse vigorando em todo o país.
AGU pretende cassar liminares.
Além da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do Distrito Federal, tramitam no STF outras 14 ações contra leis estaduais que autorizam o jogo. Ontem, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, declarou que pretende cassar as liminares dos estados que permitem o funcionamento dos bingos.
O advogado-geral da União afirmou que, se antes os empresários do setor tinham o pretexto de serem amparados por leis locais para exercer a atividade, agora esse argumento estaria comprometido.
— Com essa decisão, não há argumento jurídico consistente para dar base ao funcionamento de bingos em qualquer lugar do país — disse Costa.
A sessão plenária do Supremo de ontem analisou a constitucionalidade de quatro leis do Distrito Federal de 1992, 1996, 2001 e 2003 a partir de uma ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em fevereiro de 2003. O julgamento do caso já havia sido iniciado em fevereiro deste ano, poucos dias antes de o escândalo Waldomiro Diniz surgir. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a sessão após o voto do relator.
Ontem, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de Velloso, segundo o qual cabe exclusivamente à União legislar sobre jogos que tenham como base o sorteio. Os ministros classificaram os bingos nessa categoria. O único magistrado que discordou da tese foi Marco Aurélio Mello, para quem o bingo poderia ser enquadrado em uma espécie de serviço público e, portanto, poderia ser gerido pelos estados. Velloso aproveitou a discussão sobre o tema para deixar clara sua posição pessoal contrária ao jogo:
— Os bingos constituem uma jogatina desenfreada que busca o dinheiro dos mais humildes.
A decisão de ontem terá validade prática quando for publicada no Diário de Justiça — o que ocorre normalmente dentro de um prazo de quinze dias. No entanto, o advogado-geral da União disse que, se tiver interesse, a Polícia Federal já poderia proceder imediatamente com o fechamento de casas de bingos que estiverem em funcionamento no Distrito Federal sob o argumento de que não existiria lei federal em vigor autorizando a atividade.
Entenda as leis do jogo.
O vaivém em que se transformou a questão dos bingos desde o escândalo envolvendo o ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz — flagrado em negociações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira — é mais antigo e polêmico. O governo, antes favorável à legalização das casas de jogo, chegou a proibir a atividade, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de fevereiro, quando o caso Waldomiro Diniz ainda estava quente, fragilizando o chefe da Casa Civil, José Dirceu. A medida, forte como as pressões do momento, ainda impôs pesadas multas a quem fosse flagrado insistindo na atividade e cassou as licenças de todas as casas de jogo.
O governo então passou a duelar com a pressão dos desempregados pelo fechamento dos bingos. Quase três meses depois, em maio, o Congresso derrubou a MP de Lula, reabrindo os bingos e impondo uma das maiores derrotas do atual governo no Legislativo. Voltaram a valer, então, as leis estaduais, a maioria permitindo o funcionamento das casas de jogo, mas a controvérsia prosseguiu. Muito, porque o jogo, a rigor, é proibido no Brasil faz tempo. O decreto-lei 204, de fevereiro de 1967, estabelece que qualquer atividade do gênero incorre em criminalidade, prevendo que a lei federal estipularia as exceções.
A União apenas poderia determinar que tipo de jogo pode ser praticado, como loterias e outras formas de sorteio. Depois, a Constituição de 1988 determinou que a exclusividade para legislar sobre consórcios e sorteios é do Congresso Nacional. Portanto, da própria União.
Anos depois, os bingos começaram a ser vistos como uma forma de subvencionar o eternamente carente esporte olímpico do país do futebol. A Lei Zico, de 1993, determinou que 7% do arrecadado nas casas de jogo seriam destinados a federações e confederações, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Esportivo. A regulamentação ficaria a cargo do “órgão competente de cada estado”.
Cinco anos depois, a regra do jogo foi modificada na Lei Pelé, que tratou da atividade em dois artigos, transformando a atividade em serviço público de competência da União, que transferiria ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp) o dinheiro arrecadado. Ficou assim até 2000, quando a Lei Maguito tirou a regulamentação federal dos bingos, que voltaram a funcionar de acordo com os poderes dos estados.
Ao longo dos anos, incontáveis liminares foram conseguidas, mantendo bingos abertos país afora. Hoje as casas de bingo funcionam com liminares ou nos estados onde há leis estaduais que permitem. Com a decisão do Supremo, o funcionamento poderá ser proibido em todo o país.

 

Por dez votos a um, os ministros do STF consideram inconstitucional leis estaduais que permitem a abertura das casas de jogos no país.

 

Correio Brsiliense

 

Os donos de bingos de todo o país podem começar a arrumar um novo ramo de atividade. Leis estaduais que amparavam as casas de jogos, não valem mais. Ontem, dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) classificaram como inconstitucionais quatro leis distritais que criavam a Loteria Social do Distrito Federal (Lotesi). Essa legislação liberava a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis. Dez dos 11 ministros têm entendimento idêntico: a regulamentação desse tipo de atividade é exclusivamente uma atribuição da União. Com isso, os estados não poderão determinar abertura ou fechamento de nenhum negócio envolvendo jogos de azar e sorteios.

 

A decisão do STF não vale apenas para o DF. O Ministério Público foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra as leis distritais, e também moveu ações contra leis de mais 14 estados. Com o resultado da votação, o entendimento será estendido a essas ações. ‘‘Podemos dizer que os bingos estão à beira do precipício’’, disse o relator do caso, ministro Carlos Velloso. O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, foi além. ‘‘Os bingos já caíram no precipício.’’

 

Sobre os bingos abertos por meio de liminares conseguidas junto aos tribunais estaduais ou regionais, o advogado-geral explicou que a Polícia Federal já pode fechá-los imediatamente. Não há necessidade de esperar uma ação para derrubar a decisão judicial. ‘‘O poder de polícia independe de ação judicial’’, disse. Mesmo assim, a Advocacia Geral da União organizará ações em todo o país para fechar as casas ainda abertas. ‘‘A decisão põe fim a qualquer justificativa para a licitude da atividade dos bingos. As casas de jogos não têm mais sustentação jurídica legal e séria para funcionar’’, completou.

 

Costa comemorou o resultado como uma vitória do governo federal. Para funcionar, os bingos e as loterias criadas por conta de leis estaduais, teriam de pedir autorização federal. O advogado-geral sabe que o Palácio do Planalto não vai dar nenhuma liberação. Loterias estaduais antigas, como a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), não foram atingidas pela decisão do STF por terem amparo federal.
Caça-níqueis
Os ministros do STF firmaram entendimento no qual bingos, loterias e máquinas caça-níqueis são todas modalidades diferentes de sorteios. E o artigo 20 da Constituição é claro: ‘‘Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios’’. O único a votar diferente dos colegas foi o ministro Marco Aurélio Mello.

 

Velloso foi incisivo ao defender seu ponto de vista. E chamou os bingos de ‘‘jogatina desenfreada’’. Para o ministro Cezar Peluso, as leis distritais de regulação da Loteria Social ‘‘quiseram operar a fraude’’, ao referir-se aos bingos. Gilmar Mendes lembrou das conseqüências do funcionamento das casas de jogos. ‘‘É um tema que tem implicações sérias no contexto social’’, disse. Os magistrados lançaram mão do Decreto Lei 204 de 1967, que já naquela época vetava o funcionamento das casas.
O presidente da Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), Olavo Sales, reconheceu que a decisão restringe de forma clara o funcionamento das casas. ‘‘O impacto é inevitável: o entendimento do STF atinge imediatamente os estados e o DF que autorizaram o funcionamento dos bingos. As autorizações que não valem mais.’’

 

Sales ressaltou que ‘‘o impacto é muito mais sério nas loterias estaduais do que propriamente nos bingos’’. Hoje, haverá uma reunião das diretorias da Abrabin e da Associação Brasileira de Loterias.

 

Memória: Promessa deixada de lado.
Até o ano 2000, os bingos estavam abertos por conta de duas legislações famosas que davam autorização temporária de funcionamento às casas. Primeiro, a Lei Zico, de 1993, e cinco anos mais tarde a Lei Pelé dava parte do faturamento dos bingos para financiamento de entidades esportivas. Mas há quatro anos não havia legislação específica.
No Distrito Federal, a Câmara Legislativa aprovou lei em 2002 que permitia a abertura das casas de jogos de azar. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT sinalizaram pela regulamentação definitiva da jogatina. Mas havia um Waldomiro Diniz no caminho do governo federal.
Os ex-subchefe parlamentar da Casa Civil foi flagrado pedindo propina ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira, em 2002. As gravações foram divulgadas no início do ano. Em fevereiro, depois da queda do assessor do ministro José Dirceu, o governo editou medida provisória na contramão da promessa de campanha.
A MP 68 proibia a prática do bingo. O Palácio do Planalto temeu a possibilidade de a estreita relação de um alto assessor com a jogatina criar ainda mais problemas. O governo sofreu revés no Senado e algumas casas estavam abertas até ontem em diversos estados. No DF, decisão da Justiça Federal havia determinado o fechamento das casas. (TVJ)

 

STF decide que apenas a União pode legislar sobre bingos.

 

Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que somente a União pode legislar sobre casas de bingo. Por dez votos a um, o tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra quatro leis do Distrito Federal que versavam sobre loteria social.
O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Velloso, durante o recesso da sessão, disse que esse julgamento é o "leading case", ou a orientação jurisprudencial que norteará os próximos julgamentos sobre o assunto.
Na prática, isso significa que as outras 14 Adins já em tramitação no STF devem ser apreciadas dentro do mesmo entendimento e que as leis estaduais que foram criadas para autorizar o funcionamento das casas de bingo poderão perder a validade, caso seja apresentada ação judicial contra as liminares que as mantêm funcionando nos Estados.
A AGU (Advocacia Geral da União) anunciou que irá recorrer contra todas as liminares que permitem o funcionamento dos bingos nos Estados.
Velloso, durante o julgamento, classificou os bingos de "jogatina desenfreada, que busca o dinheiro dos mais humildes" e afirmou que "os bingos estão à beira do precipício".
Governo
Neste ano, o governo federal travou uma luta contra as casas de bingo. O fechamento delas foi anunciado no dia 20 de fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de uma medida provisória, sete dias após o estouro do caso Waldomiro Diniz.
No dia 13 de fevereiro, foi divulgada uma fita em que Diniz, então assessor do Planalto, pedia propina ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira, em 2002, quando presidia a Loterj –a loteria estadual do Rio.
A ligação de Waldomiro com o ramo fez a gestão Lula mudar de idéia sobre os bingos. O governo era favorável à regulamentação. A mensagem presidencial levada ao Congresso em 16 de fevereiro diz: "a regulamentação da atividade vai organizar o setor e assegurar recursos para o esporte social".
A MP dos bingos foi derrubada pelo Senado em 5 de maio, na principal derrota do governo no Congresso. Com isso, voltaram a ter validade leis dos Estados que autorizam a atividade.

 

Com a decisão, só lei federal poderá autorizar funcionamento.
STF proíbe Estado de liberar bingos.

 

Folha de SP – SILVANA DE FREITAS – DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os donos de casas de bingo sofreram uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal) e irão perder o único amparo legal que tinham para mantê-las abertas: a existência de leis estaduais liberando a atividade.
Por 10 votos contra 1, o plenário do STF declarou inconstitucionais quatro leis do Distrito Federal que autorizavam o funcionamento de bingos e máquinas caça-níqueis. A decisão será estendida a 14 Estados, que têm leis também contestadas no tribunal.
"Os bingos estão à beira do precipício", disse o ministro Carlos Velloso, relator da ação direta de inconstitucionalidade contra as leis do DF, movida pela Procuradoria Geral da República, a exemplo de todas as outras.
"A decisão põe fim a qualquer possível justificativa sobre a licitude da atividade dos bingos", afirmou o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
Pelo julgamento do STF, somente uma lei federal poderia liberar a atividade. Os ministros levaram em conta normas da Constituição pelas quais compete exclusivamente à União legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios" e "direito penal". O único voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello, para quem as leis são constitucionais.
Logo após o surgimento do caso Waldomiro Diniz, em fevereiro, o presidente Lula chegou a editar uma MP proibindo o funcionamento de bingos no país, mas o Senado a arquivou 75 dias depois.
Então subchefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, Waldomiro Diniz deixou o governo depois da divulgação de vídeo em que aparece pedindo propina ao empresário de jogos Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na campanha de 2002. Esse fato é investigado pela Polícia Federal.
Recentemente, o governo propôs ação de improbidade administrativa contra Waldomiro, acusando-o de tentar usar o cargo para obter "proveito econômico indevido" em outro episódio: a renegociação do contrato da empresa GTech do Brasil com a CEF (Caixa Econômica Federal), no início de 2003.
Até 2000, estavam em vigor normas das leis Zico, de 1993, e Pelé, de 1998, que regulamentaram temporariamente o funcionamento de bingos. Desde então, surgiu uma espécie de vazio legal. Na ausência de lei federal recente sobre o tema e sob pressão dos empresários de jogos, os Estados começaram a legislar.

 

Só União pode legislar sobre sorteios e bingos.

 

Decisão do Supremo tira poder dos Estados e do DF.

 

Jornal do Brasil – Luiz Orlando Carneiro

 

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por dez votos a um (vencido o ministro Marco Aurélio), que só a União Federal tem competência para legislar sobre loterias, bingos e outros tipos de sorteios e consórcios. Com a decisão, baseada no inciso 20 do artigo 22 da Constituição e no decreto-lei 204/67, os Estados e o Distrito Federal não podem criar ”loterias sociais”, e muito menos permitir o funcionamento de bingos – sejam as casas ligadas a loterias estaduais ou privadas.

 

O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, afirmou – depois de encerrado o julgamento de ação de inconstitucionalidade do Ministério Público Federal contra leis distritais criando e regulamentando a ”Loteria Social do Distrito Federal” – que ”a partir dessa decisão não há mais sustentação jurídica consistente para dar base ao funcionamento de jogos de bingo no país”.

 

Ribeiro Costa lembrou que, na verdade, os jogos de bingo já estavam proibidos no país desde que a Lei Pelé, de 1998, foi revogada. Por ela, a exploração de jogos de bingo, como serviço público de competência da União, seria executada pela Caixa Econômica Federal, em todo o país. O advogado-geral da União espera que liminares concedidas pelas instâncias inferiores em alguns Estados, admitindo o funcionamento de casas de bingo, sejam aos poucos cassadas pelos tribunais regionais federais.

 

O ministro Carlos Velloso, relator da ação de inconstitucionalidade, explicou que a decisão do plenário do STF não atinge, em nada, as loterias estaduais convencionais e instantâneas (”raspadinhas”), em virtude do decreto-lei de 1967, da época do governo Castello Branco. Por esse decreto a exploração da loteria, ”como denegação das normas de Direito Penal (exceção feita aos jogos de azar, proibidos pela Lei de Contravenções Penais), constitui serviço público exclusivo da União”. Mas o artigo 32 do mesmo DL 204 mantinha a ”situação atual”, embora não permitisse a criação de novas loterias estaduais. Todos os Estados então existentes já tinham suas loterias em 1967.

 

Em seu voto condutor, o relator Carlos Velloso destacou:

 

– Tem-se, com a exploração de loteria, a derrogação excepcional de norma de direito penal. A competência legislativa, por isso mesmo, é da União, de acordo com a Constituição Federal. Ademais, porque as loterias estão abrangidas pela terminologia sorteios, segue-se que a competência para legislar a respeito é da União”.

 

A Procuradoria-Geral da União ajuizou, nos últimos dois anos, outras ações de inconstitucionalidade contra decretos e leis que tratam de bingos e loterias em 14 Estados. Com a impugnação das leis distritais, essas ações devem ser julgadas na mesma linha da decisão de ontem.

 

STF julga inconstitucional estados legislarem sobre bingos.

 

Ascom da PGR

 

O Supremo Tribunal Federal julgou, hoje, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2847) ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro contra a Loteria Social do Distrito Federal. Por 10 votos a 1 os ministros declararam a inconstitucionalidade das Leis Distritais 1.176/1996, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/1992 por invadirem a competência privativa da União de legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o que inclui loterias e bingos.
Brindeiro ajuizou a ADI 2847, em fevereiro de 2003, atendendo representação de parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alegaram a violação do inciso XX do artigo 22 da Constituição Federal. De acordo com o ex-procurador-geral, o artigo 1º do Decreto Lei 204/1967 determina que a exploração de loteria federal só é permitida por meio de derrogação excepcional das normas de Direito Penal, pois se trata de um serviço público exclusivo da União.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou 14 ADI’s questionando leis e decretos estaduais que dispõem sobre bingos e loterias. São elas: 2930 (ES), 2948 (MT), 2950 (RJ), 2995 (PE), 2996 (SC), 3004 (MG), 3050 (RS), 3060 (GO), 3063 (MA), 3147 (PI), 3148 (TO), 3183 (MS), 3189 (AL) e 3259 (PA). Com a impugnação das leis do DF, o STF fixa entendimento sobre o assunto e, em casos semelhantes, costuma julgar as demais ADI’s logo em seguida, em uma única sessão, aplicando-lhes a mesma decisão.

 

STF: só União pode legislar sobre bingos.

 

Correio do Povo – RS

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por dez votos a um, que apenas a União pode legislar sobre jogos como sorteios, loterias, bingos e caça-níqueis. O entendimento foi firmado num julgamento em que o tribunal considerou inconstitucionais leis que autorizavam o funcionamento de loteria social no Distrito Federal. Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, essa decisão é um indicativo de como serão decididas em breve as outras ações movidas pela Procuradoria-Geral da República no STF contra leis estaduais que permitiram a exploração de bingos e outros jogos. Velloso afirmou que os bingos que estão funcionando com base em leis estaduais ‘estão à beira do precipício’.

 

O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, disse que a decisão pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos. ‘A decisão de hoje (ontem) apenas reforça o entendimento do governo’, afirmou. Ele acrescentou que espera que liminares concedidas pelas instâncias inferiores em alguns estados admitindo o funcionamento de bingos sejam cassadas pelos TRFs.

 

Conforme o presidente da Federação Brasileira de Bingos (Febrabingo), Jaime Sirena, a decisão do STF não atinge o Rio Grande do Sul. Ele argumenta que a medida proíbe a operação das casas de bingos amparadas por leis estaduais. No RS, Sirena calcula que existam cerca de 80 bingos em operação, mas com autorização dada com base em medidas judiciais liminares e leis de funcionamento do comércio.

 

Para o presidente da Febrabingo, o entendimento do STF, que considerou inconstitucionais as leis estaduais, em nada altera o funcionamento dos bingos gaúchos. Ele observa ainda que há 14 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) tramitando no STF contra as leis estaduais e que o RS está incluído nessas ações porque existe lei para a Loteria Estadual do Rio Grande do Sul, a Lotergs. No entanto, a Adin não tem ação sobre bingos em operação sustentada por liminares, reafirma o dirigente.

 

STF invalida leis estaduais sobre bingos.

 

Jornal O Estado do Paraná

 

Brasília (AE) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, por dez votos a um, leis do Distrito Federal que autorizavam o funcionamento de loteria social no DF. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ministro Carlos Velloso, disse que o julgamento de ontem é um indicativo de como o STF deverá decidir mais de uma dezena de ações que nele tramitam, questionando leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos.

 

No julgamento de ontem, o STF concluiu que apenas a União pode legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse que os bingos que estiverem funcionando com base em lei estadual "estão à beira do precipício". O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que assistiu ao julgamento, disse que a decisão de hoje pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos. Segundo ele, os bingos já estavam proibidos de funcionar, antes mesmo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que os proibiu – e que foi posteriormente derrubada pelo Congresso. Isso porque, ainda segundo Ribeiro Costa, não existia uma lei federal autorizando o seu funcionamento.

 

Durante o julgamento, Carlos Velloso fez um questionamento: "Será que o bingo, atividade que reflete jogatina desenfreada, buscando dinheiro dos mais humildes, não é um sorteio?" Em seguida, ele disse que a Constituição Federal explicita que a União Federal tem que legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse, também, que a decisão de hoje é um indicativo de que podem continuar funcionando apenas as loterias que foram autorizadas pela União, como a de Minas e a do Rio. A Adin julgada hoje é de iniciativa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, antecessor de Claudio Fontelles, que hoje ocupa o cargo.

 

STF decide que só a União pode legislar sobre bingos.

 

Julgamento é indicativo de que leis estaduais serão derrubadas.

 

Supremo desautoriza funcionamento de casas de jogos no DF.

 

Gazeta do Povo (PR)

 

Brasília (AE) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente a União pode legislar sobre bingos e sorteios.

 

A decisão foi tomada ontem, num julgamento em que o tribunal, por 10 votos a 1, considerou inconstitucionais leis que autorizavam o funcionamento de loteria social no Distrito Federal.

 

Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, isto significa que “os bingos em funcionamento com base em lei estadual estão à beira do precipício”. Isto porque, segundo ele, a decisão de ontem é um indicativo de como o STF vai julgar mais de uma dezena de ações que nele transitam, questionando leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos.

 

Proibição
O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que assistiu ao julgamento, disse que a decisão pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos. Segundo ele, os bingos já estavam proibidos de funcionar, antes mesmo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que os proibiu – e que foi posteriormente derrubada pelo Congresso. Isso porque, ainda segundo Ribeiro Costa, não existia uma lei federal autorizando o seu funcionamento. Todas as casas de jogos em funcionamento tem como respaldo legislações estaduais.

 

Legislação
Durante o julgamento, Carlos Velloso fez um questionamento: “Será que o bingo, atividade que reflete jogatina desenfreada, buscando dinheiro dos mais humildes, não é um sorteio?” Em seguida, ele disse que a Constituição Federal explicita que a União Federal tem que legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse, também, que a decisão de hoje é um indicativo de que podem continuar funcionando apenas as loterias que foram autorizadas pela União, como a de Minas, a Loterj e outras.

 

A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de iniciativa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, antecessor de Cláudio Fontelles, que hoje ocupa o cargo.

 

STF dá vida curta a bingos e caça-níqueis no Estado do Mato Grosso do Sul.

 

INCONSTITUCIONAL – Ministros consideram leis de loteria do DF irregulares e criam o “efeito dominó”.

 

Correio do Estado (MS) – Fausto Brites

 

Os jogos em Mato Grosso do Sul, incluindo bingos e videoloterias (caça-níqueis), estão com a vida curta e deverão sobreviver por apenas mais uns cinco meses. A decisão, ontem, do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucionais – por dez votos a 1 – leis que autorizavam o funcionamento de loteria social no DF ocasionará o “efeito dominó”, como reconheceu o advogado José Bijos, que representa a Jana Promoções e Eventos, uma das empresas que atuam no setor. Na prática, isso significa que a decisão de ontem dos ministros deverá ser a mesma quando do julgamento das Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) da Procuradoria-Geral da República contra outros 16 Estados.

 

A lei promulgada anteontem pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul autorizando oito modalidades de jogos no Estado praticamente perderá o efeito quando da decisão do STF. “No ponto de vista jurídico não fecharam o jogo, mas no ponto de vista prático, sim”, explicou Bijos. Segundo ele, a decisão do STF dá o indicativo de que poderão continuar funcionando apenas as loterias estaduais para vendas de bilhete e nada mais.

 

Leis estaduais sobre bingos podem cair.

 

Diário Catarinense

 

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional quatro leis do Distrito Federal que legislavam sobre a Loteria do Estado.
Na prática, elas permitiam o funcionamento dos bingos. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, considerou que as leis feriam a competência exclusiva da União de legislar sobre o assunto. Segundo ele, a decisão deve servir de base para a análise de outras 14 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema. Algumas tratam de bingos que funcionam amparados em leis estaduais.
A ação contra as leis distritais foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal assim como boa parte das demais Adin sobre o tema que tramitam no Supremo. O parecer de Velloso foi apoiado por outros nove ministros do Supremo. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.
O presidente da Associação Catarinense de Bingos, Evaldo Furtado, disse ontem estar preocupado com a decisão porque irá repercutir em Santa Catarina. "Vamos nos mobilizar para ver o que poderemos fazer aqui".

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