TRF mantém ordem de interdição de bingos em Florianópolis.
O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) do 4ª Região, confirmou ontem (14/9) a liminar concedida pela Justiça Federal de Florianópolis que determinou a interdição das casas de bingo de 30 empresas catarinenses.
A ordem foi concedida pela 2ª Vara Federal da capital catarinense no dia 18 de agosto dando 45 dias para o fechamento dos estabelecimentos. O prazo foi estipulado para que os direitos trabalhistas dos funcionários pudessem ser resguardados. A medida foi requerida pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal.
A liminar determinou também a interdição e a indisponibilidade de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos de propriedade das empresas, em utilização ou em depósito, e a retirada de letreiros, anúncios, faixas, avisos e de todo tipo de propaganda veiculada na Internet ou na mídia em geral relacionada ao jogo de bingo.
Das 30 empresas que tiveram a atividade interditada, sete já entraram com recurso no TRF, sendo que até hoje duas já tinham tido seus pedidos negados, a Jorge Luiz Medeiros FI ME e a Maxima Administração de Serviços e Comércio de Alimentos. O desembargador federal Thompson Flores, relator dos dois processos na corte, manteve a liminar. Segundo ele, não existe risco de dano irreparável e as empresas deverão aguardar o julgamento do mérito do caso.


