Justiça Federal concede liminar para entidades esportivas no Rio de Janeiro.
A Primeira Turma do Tribunal Federal do Rio de Janeiro (TR2), em ação (2004.51.01.011257-4) relatada pelo desembargador Federal Carreira Alvin, concedeu liminar as Federação de Tênis do Estado do Rio de Janeiro (Bingo Cidade, Carioca e Recreio), Federação de Kick Boxing do Estado do Rio de Janeiro (Bingo Alcântara), Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro (Barra Bingo), Confederação Brasileira de Remo (Bingo da Praia e Ipanema), Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro (Bingo Taquara), Associação Brasileira de Desportos para Cegos (Bingo Rio Branco) e Confederação Brasileira de Tae Ken Do (Bingo Icaraí, Nações e Saenz Pena), que garantiu a abertura dos 12 bingos do Rio de Janeiro.
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, deferindo a petição inicial, para mandar prosseguir o julgamento do feito e, por maioria, concedeu a liminar postulada, vencido, nesta parte, o Desembargador Federal Reis Friede, nos termos do voto do Relator", informa a decisão da Primeira Turma.
Com mais essa decisão para entidades esportivas, o Rio de Janeiro passa a ter 16 bingos abertos amparados por liminares da Justiça Federal. Em 18 de maio desse ano, a desembargadora Federal, Tânia Heine, do Tribunal Regional Federal da 2a. Região do Rio de Janeiro, concedeu liminar em agravo de instrumento em ação patrocinada pela Federação de Atletismo do Rio de Janeiro (Ferj), que garantiu a reabertura dos bingos Arpoador, Assembléia e Central (Niterói).


