Justiça interdita bingos no Litoral de Santa Catarina.

Bingo I 10.11.04

Por: sync

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ITAJAÍ – O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí, Herlon Schveitzer Tristão, determinou ontem o fechamento das casas de bingos, videoloterias e máquinas caça-níqueis do Litoral. A decisão atende a um pedido de liminar encaminhado pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público Federal. A determinação atinge 17 estabelecimentos e deve ser cumprida em 10 dias contados a partir da data da intimação da última empresa, que segundo o juiz, deve acontecer hoje.
O prazo foi fixado para que os estabelecimentos possam solucionar pendências trabalhistas com os funcionários. A determinação fixou multa de R$ 10 mil por dia caso haja descumprimento da medida. Além disso, o estabelecimento deve afixar na porta um aviso com a mensagem "Interditado pela Justiça Federal".
Para tomar a decisão, Tristão entendeu que a autorização para funcionamento dos bingos é matéria de competência da União, conforme a Constituição e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Não há nenhuma norma federal regulamentando a exploração de bingos. Assim, eles estão operando na ilegalidade, daí a interdição destes estabelecimentos."
O juiz também salientou que, a partir da Legislação de 2000, foram revogados os dispositivos da Lei Pelé que autorizavam a exploração dos jogos de bingo, respeitando-se as autorizações que estavam em vigor até a data da sua expiração. "Como o decreto de 2000 estabelecia que a autorização para a exploração dos referidos jogos seria de no máximo doze meses, assiste razão aos autores quanto à ilegalidade da atividade", comentou.
Tristão apontou que "o fato de existir ação direta de inconstitucionalidade acerca da lei estadual que regulamentou a atividade não impede a ação civil visando ao fechamento de estabelecimentos", conforme já decidiu o STF, em julgamento de reclamação do Estado do Rio de Janeiro.Os atingidos pela decisãoO processo nº 2004.72.08.005860-7, ajuizado pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público federal pede o fechamento das seguintes casas de jogos do Litoral:– Administradora de Bingos Catarinense Ltda- Rei Bingo Prestadora de Serviços Ltda- Administradora Socas & Pacheco Ltda- Administradora Big Flop Diversões Eletrônicas Ltda- Administradora Boulevard Videoloteria Ltda- Administradora Eldorado Comercial de Videoloterias Ltda- Administradora Ventura Entretenimento Ltda- Administradora L & N Videoloteria Ltda- Litoral Administradora de Serviços Ltda- Administradora Jorge Luiz Medeiros – matriz- Administradora Medeiros & Rosa Ltda- Administradora Sobingo Diversões e Entrenimento Ltda-me- LSC Administradora de Serviços Ltda – filial Itajaí- Administradora Dollar Entretenimento Ltda- Administradora Jorge Luiz Medeiros – filial Itajaí- LSC Administradora de Serviços Ltda – filial Itapema- Administradora América Entretenimento LtdaOutras decisões– No último dia 18 de agosto, a 2ª Vara Federal de Florianópolis determinou a interdição das casas de bingo exploradas por 30 empresas catarinenses. A liminar tinha sido solicitada pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal. A decisão dava um prazo de 45 dias para as empresas fecharem a partir das notificações.- No dia 28 de setembro, a 1ª Vara Federal da Capital determinou a interdição de casas de bingo de 39 empresas em 22 municípios da região. Foi concedido um prazo de 30 dias a partir das notificações. O desrespeito cabia multa diária individual de R$ 10 mil.- A Justiça Federal em Tubarão determinou no dia 6 de outubro a imediata interdição dos bingos permanentes explorados por duas empresas com sede no município. Na cidade, o Ministério Público Federal tinha ajuizado ação contra nove empresas, sete das quais já não estavam mais explorando a atividade. Com a decisão da Justiça, elas também seriam intimadas para evitar que voltassem a funcionar.- A Justiça Federal em Joinville determinou a interdição das casas de bingo, caça-níqueis, roletas e similares no dia 7 de outubro. O prazo para cumprimento foi de 30 dias a partir da intimação das empresas sob pena diária de R$ 20 mil.A ACbingo aposta em recurso no STFO presidente da Associação Catarinense dos Bingos (ACbingo), Evaldo Furtado, torce para que a entidade tenha êxito em um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a manutenção da atividade. Ele também tentará a prorrogação dos prazos para fechamento das casas.
Para Furtado, a solução definitiva seria conquistada com a aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional que regulamente a atividade em âmbito federal. Atualmente não existe lei federal e em Santa Catarina a atividade é regulamentada por lei estadual. Pelas decisões que a Justiça têm tomado no Estado, no entanto, esse tipo de procedimento não é reconhecido.
O advogado Roberto dos Santos, representante de um dos bingos atingido pela determinação, disse ontem que não tinha recebido a intimação, mas garantiu que vai recorrer. "Assim que formos intimados, vamos entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal. Até lá trabalharemos normalmente. Nós estamos dentro da lei e queremos respeito. Queremos que a legislação seja cumprida", afirmou.Jornal de Santa Catarina

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