LOTERJ nega mais um pedido de impugnação do edital de concorrência das loterias e apostas esportivas

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ negou provimento no pedido de impugnação protocolado pela Intralot do Brasil, que questionava vários pontos do edital de concorrência para contratação de empresa ou consórcio para prestação de serviços de loteria de prognósticos, instantânea e aposta de cotas fixas da LOTERJ. A Autarquia também respondeu o escritório “Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados”, que tinha solicitado várias informações sobre o processo licitatório.
Sobre um dos principais destaque do pedido da Intralot do Brasil, que as condições propostas no edital tornam o objeto da licitação inexequível para empresa ou consórcio vencedor no certame, a LOTERJ respondeu que a “afirmação que o modelo escolhido torna o contrato inexequível é uma contradição com a realidade da LOTERJ nos ultimos 20 anos”.
A Autarquia apresentou o resultado das duas loterias operadas atualmente pela LOTERJ: loteria instantânea e múltiplas chances e registrou que o setor técnico informou que partiu da premissa já utilizada em concorrências anteriores.
| ANO |
Total arrecadado consolidado (instantânea + múltipla chances) |
| 2011 | 148.180.666,86 |
| 2012 | 190.884.002,96 |
| 2013 | 195.935.577,47 |
| 2014 | 207.538.806,09 |
| 2015 | 231.839.039,32 |
| 2016 | 175.132.174,01 |
| 2017 | 163.413.281,18 |
| 2018 | 170.682.210,94 |
| 2019 | 183.098.278,51 |
A LOTERJ também defende que os números foram obtidos com a exploração de apenas duas modalidades e através de meio físico, com as vendas concentradas na região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro.
“O futuro contrato, poder-se-á explorar mais modalidades e, além do meio físico, haverá o virtual – com mais dinamismo e capilaridade no território estadual, pois não sofrerá com as limitações da logística dos bilhetes físicos. Pela experiência consolidada pela LOTERJ, os 60 meses de contrato para prestação do serviço são suficientes para gerar resultados positivos, tanto para o contratante, quanto para o futuro contratado”, defende o documento.
Com relação a certificação ISO 27001 e WLA, a loteria esclareceu que a exigência está em sintonia com os limites do art. 30 da Lei 8.666/93, pois salvo melhor juízo, a Administração não pode ser penalizada, selecionando qualquer agente, sob o argumento de cerceamento da competição”.
Sobre a exigência prévia dos 3 mil pontos, o documento da LOTERJ insistiu que em licitações anteriores este procedimento já tinha sido utilizado, e que a “questão da exigência de pontos de venda está superada há mais de 20 anos e, portanto,deve ser mantida”.
Pedido de informações
Com relação ao pedido de informações do escritório “Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados” um dos destaques dos questionamentos foi com relação a nova tributação das apostas de quota fixa a nível federal com ‘gaming tax’ em torno de 5% e sobre a possibilidade de revisão da tributação da modalidade a nível estadual, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a viabilidade do contrato.
A LOTERJ respondeu que o “tratamento tributário é uniforme para todos os licitantes, cabendo, portanto, a todos eles obedecerem a legislação de regência”.
Sobre o uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp como canal obrigatório de serviço de atendimento ao cliente – SAC a LOTERJ esclareceu que os “veículos de mensagens não são necessariamente voltados para comercialização de loterias, mas para estabelecimento de relacionamento, e transparência com o consumidor. Além disso, trata-se de rol exemplificativo, cabendo ao contratado buscar os melhores meios de comunicação com o público da LOTERJ”.
Já à obrigatoriedade de compatibilidade com browser Internet Explorer, que será removido pela Microsoft em 2022, a Autarquia esclarece que o texto é exemplificativo e que deverá ser compatível com os principais navegadores de dispositivos desktops do mercado como Microsoft Internet Explorer, Mozzila Firefox, Safari e Chrome nas suas duas últimas versões disponibilizadas no mercado.
Por último, o escritório perguntou sobre a possibilidade de oferecer apenas a loteria virtual e a LOTERJ esclareceu que é possível, “mas tal escolha pelo prestador de serviços não interfere nas metas financeiras, vale advertir”.


