Ministério Público pediu para apurar o valor do contrato de honorário advocatício e a origem desses valores. O objetivo era localizar recursos financeiros dos réus em ação criminal referente à prática de jogo do bicho, cujos bens já haviam sido bloqueados
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, afirmou que a atividade havia sido reconhecida como ilícita pelo TRT-9 e que o ex-empregado não apresentou nenhum argumento novo capaz de revogar aquele entendimento