Os prediction markets devem estar na mesma categoria regulatória das betting exchanges?

Nos últimos meses, multiplicaram-se os debates que buscam diferenciar as plataformas de prediction markets das operações tradicionais de apostas. O argumento central e mais recorrente sustenta que, nos prediction markets, não há uma contraparte central — como a casa de apostas —, mas sim a negociação direta, entre usuários, de contratos vinculados a eventos futuros e incertos, funcionando a plataforma como mera infraestrutura intermediadora. Esse critério, embora relevante, revela-se insuficiente para afastar automaticamente a referida atividade do setor de apostas.
Isso porque essa característica já existe no mercado de apostas há anos, no âmbito das betting exchanges, nas quais os usuários negociam diretamente entre si apostas sobre eventos esportivos, inclusive definindo as odds que refletem a probabilidade de ocorrência de determinado resultado.
Diante desse cenário, é necessário ir além da simples ausência de uma contraparte central. A pergunta que este artigo se propõe a responder é objetiva: os prediction markets são apenas uma nova geração das betting exchanges, por permitirem a negociação de apostas sobre qualquer tipo de evento, ou apresentam diferenças funcionais e socioeconômicas que justificam um tratamento jurídico próprio?
A resposta a essa pergunta revela-se fundamental, pois, caso os prediction markets desempenhem a mesma função das betting exchanges, estariam sujeitos à autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e limitados à negociação de contratos vinculados exclusivamente a eventos esportivos, o que reduziria de forma significativa seu potencial de escala, diversificação e inovação no Brasil.
Nesse sentido, para compreender se os prediction markets se confundem ou não com as betting exchanges, é necessário observar primeiro qual papel esses mercados efetivamente desempenham, bem como sua respectiva dinâmica operacional. E, nesse ponto, surge a diferença central: os prediction markets não se organizam apenas para viabilizar apostas entre usuários, mas para gerar sinais informacionais valiosos sobre a probabilidade de ocorrência de eventos futuros.
Nos prediction markets, a probabilidade não é definida previamente nem decorre apenas do interesse recreativo dos participantes. Ela surge da negociação contínua de contratos vinculados a um evento específico, cujo preço reflete a avaliação coletiva dos usuários sobre a chance de esse evento se concretizar. À medida que novas informações surgem — dados econômicos, mudanças regulatórias, fatos políticos ou avanços tecnológicos —, essas informações são incorporadas às decisões de compra e venda, ajustando o preço do contrato e, consequentemente, a probabilidade atribuída ao evento.
Tal dinâmica é distinta da observada nas betting exchanges. Embora nelas também exista negociação direta entre apostadores (peer-to-peer) e definição de odds pelo próprio mercado, o objetivo principal permanece ligado à aposta esportiva e ao entretenimento. Além disso, as odds são determinadas de forma centralizada por cada um dos apostadores, enquanto nos mercados preditivos, as probabilidades (preços dos contratos) variam de acordo com a oferta e demanda, constituídas, pois, de modo coletivo e mais descentralizado – dinâmica similar à do mercado financeiro. Dessa forma, a precificação funciona como um mecanismo de agregação de informação, capaz de sintetizar conhecimentos dispersos em um único indicador acessível ao público.
Além disso, os prediction markets podem exercer uma função de hedge ao permitir que agentes se protejam contra riscos futuros específicos. Imagine, por exemplo, um mercado preditivo sobre a ocorrência de um tornado na Flórida durante determinada temporada. Empresas do setor de seguros, logística, turismo ou energia podem utilizar as probabilidades desse mercado como referência para ajustar preços, contratar coberturas adicionais, realocar operações ou mitigar perdas potenciais. Nesse contexto, o contrato não é utilizado apenas como instrumento especulativo, mas como uma ferramenta prática de gestão de risco.
Essa combinação entre produção de informação qualificada e proteção contra eventos futuros incertos — ausente nas betting exchanges — evidencia que os prediction markets não representam apenas uma nova roupagem das betting exchanges, mas um instrumento com lógica própria e relevância econômica mais ampla, cujos impactos se estendem muito além do entretenimento ou da aposta esportiva.
Um exemplo recente ilustra de forma cristalina os riscos que decorrem dessa diferença funcional entre os modelos. Em 03 de janeiro de 2026, uma conta recém-criada na plataforma de mercados preditivos Polymarket apostou cerca de US$ 34 mil no contrato “Maduro would be removed from power by January 31, 2026”, quando a probabilidade de ocorrência do evento era de apenas 7%. Quando a captura de Maduro por forças militares dos Estados Unidos foi oficialmente anunciada, a posição se valorizou abruptamente e aquele usuário obteve um lucro superior a US$ 436 mil com a operação¹.
O episódio ganhou destaque não apenas pelo retorno extraordinário, mas porque levantou publicamente preocupações sobre o possível uso de informação privilegiada. A aposta foi feita poucas horas antes da notícia oficial, em um momento em que os mercados preditivos consideravam a possibilidade de saída de Maduro estatisticamente improvável; a sincronização temporal e a magnitude do lucro levaram analistas e legisladores a questionar se alguém com acesso antecipado a informações não públicas — por exemplo, no âmbito de operações governamentais ou militares — poderia ter se posicionado antes que o mercado absorvesse a notícia.
Observa-se que esse tipo de risco informacional não é comum nas betting exchanges. Ainda que nessas operações de apostas exista o risco de manipulação de resultados — como quando um atleta, árbitro ou outro agente interfere deliberadamente no resultado de uma partida —, este é um fenômeno distinto do uso de insider information. A manipulação envolve alterar fraudulentamente o próprio evento. Já a prática de insider trading pressupõe a negociação de um ativo por meio do uso de informação privilegiada para obter vantagem indevida (usualmente a aferição de lucros), e antecipando-se, portanto, de um fato relevante que ainda não é público, capaz de influenciar de forma razoável o comportamento do mercado em relação ao título objeto da transação irregular.
Partindo da premissa de que é a função exercida pela atividade que deve atrair o regime jurídico aplicável, e de que toda regulamentação tem por finalidade mitigar os riscos inerentes à atividade regulada, mostra-se insuficiente enquadrar os prediction markets na mesma categoria regulatória das betting exchanges, tendo em vista que possuem aspectos operacionais e finalidades socioeconômicas relevantes substancialmente similares àqueles resididos no mercado financeiro.
Por isso mesmo, a nosso ver, torna-se necessária a construção de um regime jurídico próprio para esse mercado, capaz de reconhecer suas peculiaridades conceituais, preservar seu potencial de inovação e, de forma proporcional, endereçar os riscos que lhes são específicos, sem reduzi-los artificialmente ao regime regulatório das apostas esportivas ou do mercado financeiro tradicional.
(*) Udo Seckelmann é advogado e head do departamento de Gambling & Crypto do escritório Bichara e Motta Advogados e mestre em direito desportivo internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economía, em Madri (Espanha).
Pedro Heitor é advogado do departamento de Gambling & Crypto do escritório Bichara e Motta Advogados, onde atua desde 2022. Possui certificação em Finanças Descentralizadas (DeFi) e Tokens Não Fungíveis (NFTs) pela Universidade de Nicosia. É palestrante e autor de artigos, pesquisas acadêmicas e trabalhos sobre criptoeconomia, jogos e apostas. Também contribuiu diretamente para a Consulta Pública nº 97/2023 do Banco Central do Brasil, que tratou da regulamentação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.
Raphael Cvaigman é advogado do escritório Bichara e Motta Advogados, formado em Direito pela PUC-Rio. Possui especialização em Direito Empresarial e experiência em contratos, estruturação societária, litígios societários e demandas regulatórias relacionadas a apostas, criptoativos e mercado de capitais.
¹ YAHOO! Finance. Polymarket traders’ $400K bet on Maduro’s ousting spotlights prediction market risks. 05 jan. 2026. Disponível em: https://finance.yahoo.com/news/polymarket-traders-400k-bet-maduros-210940728.html. Acesso em: 18 jan. 2026


