Três resoluções publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (2) obrigam bancos e instituições de pagamento a barrar transações destinadas às bets. Vedação vale desde 25 de setembro, e a norma do boleto não prevê exceção para devolução de valores a apostadores
Na coletiva de balanço da MP 1.394, ministros e secretários erraram contas, confundiram pedidos com bloqueios e ignoraram leis que o próprio governo sancionou. O BNLData checou o que foi dito no Ministério da Justiça
Transações diminuíram entre 26 e 28 de setembro, indicando impacto da medida provisória nas movimentações financeiras. O recuo reflete a dimensão do impacto que as bets exerciam sobre o fluxo financeiro das famílias