Câmara de Peruíbe aprova criação de loteria municipal

A Câmara Municipal de Peruíbe aprovou o projeto de lei que cria “o serviço público de Loteria” no município do litoral paulista. A proposta, de autoria do prefeito Felipe Antonio Colaço Bernardo (PSD), foi aprovada na quarta-feira (27) com 11 votos favoráveis dos 15 vereadores que compõem o Legislativo.
O sistema de apostas municipal funcionará como instrumento para gerar recursos destinados a áreas como cultura, esportes, meio ambiente e turismo, além de contribuir para a diminuição do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei após sua publicação no Diário Oficial.
Felipe Bernardo afirmou que a iniciativa “se reveste de fundamental importância para o fortalecimento financeiro e o desenvolvimento social de Peruíbe”, além de estar “potencializando a capacidade de investimento” municipal.
“A criação da Loteria Municipal emerge como um instrumento de política fiscal e social, apto a gerar novas receitas para o erário, sem que para isso se faça necessário o incremento da carga tributária suportada pelos munícipes. Os recursos auferidos serão destinados ao financiamento de áreas de notório interesse público”, declarou o prefeito no documento enviado à Câmara.
A operação da Loteria Municipal poderá ocorrer de forma direta pelo Executivo ou indiretamente, mediante concessão ou permissão. O texto aprovado estabelece que a implementação “poderá ser executada pelo Poder Executivo de forma direta ou indireta, por meio de concessão ou permissão, precedida do devido processo licitatório, nos termos da legislação vigente”.
As modalidades previstas incluem loterias de prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, instantânea e apostas de quota fixa. Os valores arrecadados, após deduções para pagamento de prêmios, imposto de renda e despesas operacionais, serão depositados em conta específica.
O prefeito destacou que a base legal para a criação da loteria “encontra amparo em recente e pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência material dos entes municipais para a exploração de atividades lotéricas, desde que observada a legislação federal de regência”.
Os recursos obtidos “serão destinados ao financiamento de políticas públicas e projetos das secretarias municipais de Esportes e Lazer, de Cultura, do Meio Ambiente e Agricultura e de Turismo. Além do direcionamento para a redução do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município”.
Apostadores que não reclamarem seus prêmios no prazo de 90 dias após os sorteios terão os valores revertidos ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Peruíbe. A Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável pela regulamentação, supervisão e fiscalização do serviço.
O projeto também determina que “A pessoa jurídica que vier a operar as modalidades lotéricas deverá, em observância à Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ou órgão que suceder, as operações que possam configurar indícios dos crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores. O Poder Executivo adotará os sistemas de segurança e de garantia que julgar necessários à proteção dos produtos lotéricos contra adulteração e contrafação”.


