AGU informa ao STF sobre a implementação de bloqueio de apostas com recursos do Bolsa Família e BPC após decisão

Apostas I 22.10.25

Por: Magno José

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Parecer da AGU é pela inconstitucionalidade no julgamento ADI 6785 dos Lotéricos
Sistema criado pelo Serpro consulta CPF no momento do cadastro e login diário nas plataformas. Empresas têm 30 dias para implementar procedimentos e 45 dias para verificar usuários já cadastrados. Medida atende determinação do ministro Luiz Fux em ação no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal as medidas implementadas para impedir que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado nesta quarta-feira (22) pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as ações adotadas após decisão judicial de novembro do ano passado.

As medidas atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7721 e 7723, que questionam aspectos da Lei 14.790/2023, que “dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências”.

Em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro Luiz Fux concedeu liminar parcial nas ADIs 7721 (proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC) e 7723 (apresentada pelo Partido Solidariedade). A decisão determinou a aplicação imediata de medidas que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas ações.

Sistema de bloqueio por CPF

O mecanismo implementado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) funciona através da consulta ao CPF do usuário no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). A Portaria SPA/MF nº 2.217, publicada em 30 de setembro, alterou a regulamentação anterior para incluir expressamente a proibição.

Com a nova regra, o artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 passou a incluir entre os impedidos de se cadastrar ou usar sistemas de apostas as “pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

Para operacionalizar a restrição, a SPA/MF publicou a Instrução Normativa nº 22, também em 30 de setembro, estabelecendo procedimentos obrigatórios para as empresas de apostas. As operadoras devem consultar o SIGAP na abertura de cadastro, no primeiro login diário do usuário e, no mínimo, a cada quinze dias para todos os usuários já cadastrados.

Quando a consulta retorna a informação “Impedido – Programa Social”, a abertura de cadastro deve ser negada. Se a identificação ocorrer durante o primeiro login do dia, a empresa tem até três dias para encerrar a conta, devolvendo eventuais recursos existentes.

A AGU explicou que o bloqueio por CPF foi a única opção técnica viável para cumprir a determinação judicial. Tanto a SPA quanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social identificaram dificuldades operacionais para distinguir, em cada conta, recursos provenientes de benefícios sociais daqueles de outras fontes.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que criou o SIGAP para consultar a base do Cadastro de Pessoas Físicas sem permitir acesso aos dados brutos dos indivíduos, protegendo-os conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

As empresas de apostas têm prazo de 30 dias para implementar os procedimentos e 45 dias para verificar todos os CPFs já cadastrados em suas plataformas.

A decisão do ministro Fux também determinou a aplicação imediata de medidas que vedam a publicidade e propaganda das apostas esportivas direcionadas a crianças e adolescentes. Antes de emitir sua decisão, o magistrado realizou audiência pública nos dias 11 e 12 de novembro de 2024, que contou com a participação de mais de 40 entidades, incluindo acadêmicos, especialistas estrangeiros, representantes governamentais, do Poder Executivo, do Senado Federal, da Procuradoria-Geral da República, das Defensorias Públicas, da OAB, de clubes de futebol e da sociedade civil.

A decisão do ministro tem caráter liminar e será submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata.

Petição da AGU nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7721 e 7723

 

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