SPA-MF adia bloqueio de beneficiários do Bolsa Família e BPC em sites de apostas por 30 dias

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) prorrogou o prazo para que operadoras de apostas implementem sistemas que impeçam o cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, estendendo por 30 dias o período para adequação das empresas.
Com a nova medida, as operadoras, que deveriam começar a bloquear novos cadastros a partir do próximo sábado (1º), ganharam um mês adicional para se adequarem às exigências normativas.
Detalhes da prorrogação
A extensão do prazo foi formalizada por meio de Instrução Normativa (SPA/MF nº 24/ 2025) assinada pelo Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena. O documento altera especificamente o artigo 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 30 de setembro de 2025. O prazo adicional será contado a partir do término do período originalmente estabelecido.
A medida representa um prolongamento do tempo de adaptação para as empresas do setor implementarem os mecanismos de controle exigidos pela regulamentação brasileira de apostas.
Impacto nos programas sociais
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada em maio, 9,4% da população, o equivalente a 20,1 milhões de pessoas, recebiam benefícios sociais como Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2024. As casas de apostas estimam que beneficiários desses programas representam até 30% da base total de apostadores no país e, em alguns casos, correspondem a 15% da receita bruta das empresas.
O bloqueio deverá ser feito pelas próprias bets, por meio da plataforma do governo. O sistema informa se o usuário está impedido de apostar em razão de decisão judicial ou por ser beneficiário de programa social.
Procedimentos para implementação
A Instrução Normativa nº 22 estabelece que as consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) devem ocorrer em dois momentos: na abertura de cadastro e no primeiro login diário do usuário. A verificação será feita pelo número de CPF, que será confrontado com a base de dados de beneficiários dos programas sociais.
Quando o sistema retornar a informação “Impedido – Programa Social”, a empresa deverá negar imediatamente a solicitação de abertura de cadastro. Para usuários já cadastrados, a operadora terá três dias para encerrar a conta após identificar o impedimento.
Antes de encerrar a conta, a operadora deve comunicar o motivo ao usuário no prazo de um dia, por e-mail, aplicativo de mensagens ou SMS. A comunicação precisa informar sobre a possibilidade de retirada voluntária dos recursos existentes na conta no prazo de dois dias.
Preocupações do setor
Embora tenha passado por treinamentos para adaptação ao uso do sistema, o setor diz estar preocupado com a proteção de dados sensíveis e com o risco de que usuários migrem para o mercado irregular. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) chegou a encomendar uma pesquisa, segundo a qual 45% dos beneficiários de programas sociais disseram que continuariam apostando, mesmo com o bloqueio, migrando para plataformas não autorizadas.
Para a ANJL, a proibição imposta pelo governo sobre beneficiários de programas sociais amplia o problema. O setor argumenta que o caminho mais eficaz seria investir em educação e ferramentas de jogo responsável, e não em bloqueios automáticos.
A medida atende a decisões cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723, além de considerações feitas pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC 023.126/2024-8.


