Banco Central publica regra para acabar com ‘contas bolsão’ irregulares, utilizadas pelo crime organizado

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira novas regras que reforçam o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, com impacto direto em bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo o caso das chamadas “contas-bolsão”.
As mudanças representam mais um conjunto de medidas para fechar brechas do sistema financeiro que estão sendo utilizadas por criminosos, como no caso dos desvios via Pix e do uso de fintechs, bets ilegais e outras instituições financeiras pelo crime organizado. Segundo o BC, o objetivo principal é proteger a integridade do sistema financeiro e garantir a rastreabilidade das operações.
A conta-bolsão é normalmente aberta por uma fintech pequena em instituições financeiras maiores (bancos ou instituições de pagamento) e reúne recursos de variados clientes, sem distinção. Ela é irregular quando é usada para oferecer serviços financeiros sem autorização legal e com o objetivo de ocultar valores e os reais beneficiários das transações. Desse modo, os clientes finais se camuflam do monitoramento de autoridades, se protegendo de rastreamento de movimentações, quebras de sigilo e bloqueios judiciais.
Encerramento obrigatório e fiscalização
Com as novas regras, bancos e fintechs devem encerrar contas de forma compulsória quando detectarem atividades irregulares. Para isso, as instituições precisarão:
– Criar critérios próprios para identificar movimentações suspeitas; podendo usar dados armazenados em bases públicas e/ou privadas;
– Comunicar o encerramento ao cliente;
– Manter toda a documentação referente ao encerramento das contas à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.
Principais mudanças:
– Foco nas atividades reais: o capital mínimo será calculado com base nas atividades exercidas pela instituição, não apenas pelo seu tipo;
– Custo da tecnologia: inclui uma parcela para cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica intensiva;
Instituições que usam “banco” no nome: exigência adicional de capital para aquelas que utilizam esse termo, em qualquer idioma;
– Capital para operação: parcela mínima obrigatória para todas as instituições, de acordo com sua complexidade.
As mudanças vão acarretar um aumento significativo de capital mínimo para as instituições reguladas pelo BC:
Bancos:
Hoje: De R$ 7 milhões a R$ 77 milhões
Com a nova regra: De R$ 56 milhões a R$ 96 milhões
Instituições de Pagamento
Hoje: De R$ 1 milhão a R$ 9 milhões
Com a nova regra: De R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões
Corretoras e Custodiantes:
Hoje: De R$ 245 mil a R$ 7 milhões
Com a nova regra: De R$ 8 milhões a R$ 37,2 milhões
Sociedades de Crédito:
Hoje: De R$ 1 milhão a R$ 17,5 milhões
Com a nova regra: De R$ 9,8 milhões a R$ 60 milhões
As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para se adequar:
– Até 30 de junho de 2026: manter o capital mínimo exigido pelas regras antigas;
– 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: acrescentar gradualmente a diferença entre o capital exigido pelas novas regras e o anterior, ou seja, 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; 75% até 31 de dezembro de 2027.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que as ações do BC referentes ao combate de uso de contas de forma ilícita representam “resposta mais firme e estratégica” para proteger o Sistema Financeiro Nacional e clientes contra práticas que têm sido usadas para escoamento de dinheiro de golpes, fraudes, ataques cibernéticos e do crime organizado.
“O Banco Central, ao determinar o encerramento compulsório dessas contas, reequilibra pilares do Sistema Financeiro, ao priorizar a segurança e o combate a práticas nefastas, como o aluguel de contas e o uso de contas bolsão, de contas frias e de outras que sequer poderiam ser abertas, como de bets ilegais. Essa postura assertiva do regulador é fundamental para assegurarmos integridade do mercado financeiro”, afirmou a Febraban, destacando medidas similares de autorregulamentação já adotadas. (Com Globo Online)
Normativas:
BC e CMN alteram metodologia para apuração do limite mínimo de capital para instituições financeiras
Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.
Banco Central amplia hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósitos e de contas de pagamento
Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518.


