Banco Central publica regra para acabar com ‘contas bolsão’ irregulares, utilizadas pelo crime organizado

Apostas I 04.11.25

Por: Magno José

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Banco Central suspende arranjo de Pix de seis instituições de pagamentos
As mudanças representam mais um conjunto de medidas para fechar brechas do sistema financeiro que estão sendo utilizadas por criminosos, como no caso dos desvios via Pix e do uso de fintechs, bets ilegais e outras instituições financeiras pelo crime organizado

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira novas regras que reforçam o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, com impacto direto em bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo o caso das chamadas “contas-bolsão”.

As mudanças representam mais um conjunto de medidas para fechar brechas do sistema financeiro que estão sendo utilizadas por criminosos, como no caso dos desvios via Pix e do uso de fintechs, bets ilegais e outras instituições financeiras pelo crime organizado. Segundo o BC, o objetivo principal é proteger a integridade do sistema financeiro e garantir a rastreabilidade das operações.

A conta-bolsão é normalmente aberta por uma fintech pequena em instituições financeiras maiores (bancos ou instituições de pagamento) e reúne recursos de variados clientes, sem distinção. Ela é irregular quando é usada para oferecer serviços financeiros sem autorização legal e com o objetivo de ocultar valores e os reais beneficiários das transações. Desse modo, os clientes finais se camuflam do monitoramento de autoridades, se protegendo de rastreamento de movimentações, quebras de sigilo e bloqueios judiciais.

Encerramento obrigatório e fiscalização

Com as novas regras, bancos e fintechs devem encerrar contas de forma compulsória quando detectarem atividades irregulares. Para isso, as instituições precisarão:

– Criar critérios próprios para identificar movimentações suspeitas; podendo usar dados armazenados em bases públicas e/ou privadas;

– Comunicar o encerramento ao cliente;

– Manter toda a documentação referente ao encerramento das contas à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.

Principais mudanças:

– Foco nas atividades reais: o capital mínimo será calculado com base nas atividades exercidas pela instituição, não apenas pelo seu tipo;

– Custo da tecnologia: inclui uma parcela para cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica intensiva;
Instituições que usam “banco” no nome: exigência adicional de capital para aquelas que utilizam esse termo, em qualquer idioma;

– Capital para operação: parcela mínima obrigatória para todas as instituições, de acordo com sua complexidade.

As mudanças vão acarretar um aumento significativo de capital mínimo para as instituições reguladas pelo BC:

Bancos:
Hoje: De R$ 7 milhões a R$ 77 milhões
Com a nova regra: De R$ 56 milhões a R$ 96 milhões

Instituições de Pagamento
Hoje: De R$ 1 milhão a R$ 9 milhões
Com a nova regra: De R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões

Corretoras e Custodiantes:
Hoje: De R$ 245 mil a R$ 7 milhões
Com a nova regra: De R$ 8 milhões a R$ 37,2 milhões

Sociedades de Crédito:
Hoje: De R$ 1 milhão a R$ 17,5 milhões
Com a nova regra: De R$ 9,8 milhões a R$ 60 milhões

As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para se adequar:

– Até 30 de junho de 2026: manter o capital mínimo exigido pelas regras antigas;

– 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: acrescentar gradualmente a diferença entre o capital exigido pelas novas regras e o anterior, ou seja, 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; 75% até 31 de dezembro de 2027.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que as ações do BC referentes ao combate de uso de contas de forma ilícita representam “resposta mais firme e estratégica” para proteger o Sistema Financeiro Nacional e clientes contra práticas que têm sido usadas para escoamento de dinheiro de golpes, fraudes, ataques cibernéticos e do crime organizado.

“O Banco Central, ao determinar o encerramento compulsório dessas contas, reequilibra pilares do Sistema Financeiro, ao priorizar a segurança e o combate a práticas nefastas, como o aluguel de contas e o uso de contas bolsão, de contas frias e de outras que sequer poderiam ser abertas, como de bets ilegais. Essa postura assertiva do regulador é fundamental para assegurarmos integridade do mercado financeiro”, afirmou a Febraban, destacando medidas similares de autorregulamentação já adotadas. (Com Globo Online)

Normativas:

BC e CMN alteram metodologia para apuração do limite mínimo de capital para instituições financeiras

Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517​.​

Banco Central amplia hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósitos e de contas de pagamento

Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução CMN nº 5.261​open_in_new e Resolução BCB nº 518​.

 

 

 

 

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