Justiça obriga plataforma de apostas a devolver R$ 217 mil a jogador compulsivo em Santa Catarina

Apostas I 21.01.26

Por: Magno José

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TJRS determina exclusão de usuário compulsivo de plataformas de apostas online
Empresa foi condenada a pagar ainda R$ 10 mil por danos morais após apostador acumular dívidas durante oito meses de uso do serviço, segundo decisão judicial

A Justiça de Santa Catarina condenou uma plataforma de apostas online a ressarcir integralmente um apostador que perdeu R$ 217 mil em jogos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/1), também obriga a empresa a pagar R$ 10 mil adicionais por danos morais ao homem que desenvolveu comportamento compulsivo durante oito meses de atividade na plataforma.

O juiz Paulo da Silva Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, determinou que a restituição dos valores perdidos pelo apostador seja acrescida de juros e correção monetária. A sentença reconheceu que a empresa falhou em implementar mecanismos de proteção ao usuário, descumprindo obrigações de jogo responsável previstas na legislação.

Durante os oito meses em que utilizou a plataforma, entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, o apostador contraiu empréstimos com amigos e familiares, além de comprometer o limite do cartão de crédito para sustentar o vício. O homem foi motivado pela constante expectativa de ganhos que nunca se concretizaram, acumulando dívidas significativas.

Segundo o depoimento do jogador, “todo o dinheiro disponível era destinado às apostas, motivada pela esperança de ganhos que nunca se concretizavam”. O nome da vítima não foi divulgado no processo.

O tribunal identificou que a plataforma, identificada como Responsa Gamming, não adotou medidas preventivas que poderiam ter evitado o comportamento compulsivo do jogador, caracterizando falha grave na prestação do serviço.

“É fato notório que plataformas de apostas empregam mecanismos de estímulo contínuo ao consumo, tais como bônus, reforços intermitentes, publicidade agressiva, apelos emocionais e exposição reiterada de supostos ganhos expressivos. Essas técnicas configuram estratégias de manipulação comportamental, capazes de potencializar impulsos de risco, especialmente em consumidores vulneráveis ou que já apresentam sinais de compulsão”, observou o magistrado.

O juiz também afirmou que “a ausência de mecanismos de controle revela falha na prestação do serviço, caracterizada pela omissão diante do risco inerente e previsível da atividade”. Na decisão, destacou ainda que “ao não implementar barreiras eficazes – como limites de perda, mecanismos de verificação de comportamento compulsivo, avisos claros sobre os riscos e sistemas de monitoramento – a parte ré atuou de modo negligente, contribuindo diretamente para o agravamento das perdas financeiras da parte autora”.

A decisão pode estabelecer um precedente para outras ações semelhantes contra empresas de apostas que não implementam mecanismos adequados de proteção aos apostadores. O processo não menciona se a plataforma pretende recorrer da decisão ou quando os valores deverão ser efetivamente pagos.

Citada no processo, a empresa não contestou a ação e a Justiça a julgou à revelia, considerando verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O Metrópoles tenta contato com a plataforma.

 

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