Ministério do Esporte cria protocolo para suspender repasses de loterias a entidades irregulares

O Ministério do Esporte estabeleceu um novo fluxo de comunicação com a Caixa Econômica Federal para suspender repasses de recursos de loterias a entidades esportivas que não cumprem requisitos legais. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (12/2) com a publicação da Portaria MESP nº 6 no Diário Oficial da União.
Novo sistema de controle de recursos
A portaria determina que a Diretoria de Certificação do Ministério do Esporte deve notificar formalmente a CAIXA quando identificar organizações do Sistema Nacional do Esporte em situação irregular. O objetivo é impedir que essas entidades recebam verbas de prognósticos lotéricos enquanto não atenderem às exigências legais.
A medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União expressa no Acórdão nº 2331/2025-TCU-Plenário e se baseia nas leis que regulamentam o setor esportivo no país, incluindo a Lei nº 14.597/2023, conhecida como a Lei Geral do Esporte (LGE), que consolidou a legislação esportiva brasileira em um único diploma.
Processo de verificação e suspensão
A Diretoria de Certificação tem a função de analisar se as organizações esportivas cumprem os requisitos previstos na Lei nº 9.615/1998, na Lei nº 14.597/2023 e no Decreto nº 7.984/2013. Essa verificação ocorre por meio da análise documental em processos administrativos específicos.
O Decreto nº 7.984/2013 regulamenta a Lei Pelé, instituindo normas gerais sobre desporto, incluindo a destinação de recursos de loterias para entidades desportivas, além de definir regras para transparência, aplicação de verbas e fomento ao desporto de alto rendimento e educacional.
Quando uma entidade tiver sua certificação inexistente, indeferida ou cancelada, o Ministério deverá comunicar a CAIXA em até cinco dias úteis. A instituição financeira, por sua vez, precisará suspender imediatamente os repasses.
“Esta Portaria normatiza o fluxo de comunicação institucional obrigatório entre a Diretoria de Certificação, da Secretaria Executiva, do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, para fins de suspensão do repasse de recursos públicos”, estabelece o Art. 1º do documento.
Informações obrigatórias na comunicação
A notificação enviada à CAIXA deve conter dados completos da organização esportiva, incluindo razão social e CNPJ. O documento precisa apresentar a situação cadastral da Certificação Geral do Esporte e indicar o número do processo administrativo que fundamentou a decisão.
Além disso, a comunicação deve fazer referência aos dispositivos legais aplicáveis e solicitar formalmente a suspensão dos repasses com base no artigo 23 da Lei nº 13.756/2018, que estabelece as regras para a aplicação obrigatória dos recursos destinados a diversas entidades esportivas nacionais.
Segundo o artigo 23 da Lei nº 13.756/2018, os recursos provenientes da arrecadação das loterias destinados ao COB, CPB, CBC, CBCP, CBDE e CBDU devem ser aplicados exclusiva e integralmente em programas e projetos de fomento e desenvolvimento do desporto, manutenção do sistema esportivo e formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, além de participação em eventos esportivos.
Confirmação e duração da suspensão
Após receber a notificação, a CAIXA deve confirmar a efetivação da suspensão em 48 horas. A medida permanecerá em vigor até que o Ministério do Esporte envie nova comunicação atestando a regularização da situação da entidade.
Para o restabelecimento dos repasses, será necessária uma nova análise administrativa, respeitando o devido processo legal. A Diretoria de Certificação manterá um registro sistematizado de todas as comunicações enviadas à CAIXA, garantindo transparência e rastreabilidade dos atos administrativos.
Requisitos legais para recebimento de recursos
De acordo com o Artigo 36 da Lei Geral do Esporte, as organizações esportivas devem cumprir condições rigorosas para serem beneficiadas com repasses de recursos públicos federais ou valores de loterias. Entre os requisitos estão a comprovação de viabilidade financeira, regularidade fiscal, limitação de mandatos de dirigentes a 4 anos (com apenas uma recondução consecutiva), transparência na gestão e conformidade com o Plano Nacional do Esporte.
Já o Artigo 60 da mesma lei foca na governança das organizações que administram o esporte, exigindo que seus estatutos observem princípios de transparência e participação. O colégio eleitoral deve ser constituído por todos os filiados em situação regular, garantindo a representação de atletas nos órgãos de direção e nos processos eleitorais.
Os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé também estabelecem condições obrigatórias para o recebimento de recursos públicos, como estar em dia com obrigações fiscais e trabalhistas, adotar critérios de transparência e garantir a participação de atletas nos colegiados de direção.
A portaria, que já está em vigor, não impede a adoção de outras medidas administrativas ou legais, incluindo comunicações a órgãos de controle, quando forem identificadas irregularidades relevantes nas entidades do Sistema Nacional do Esporte.


