Proteção ao Apostador: saiba como realizar a autoexclusão nos jogos e sorteios autorizados pela Lotep

Loteria I 16.04.26

Por: Elaine Silva

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Proteção ao Apostador: saiba como realizar a autoexclusão nos jogos e sorteios autorizados pela Lotep
Canal oficial da autarquia garante o bloqueio efetivo do acesso a jogos e apostas nas operadoras autorizadas na Paraíba

Em conformidade com as diretrizes do seu Programa de Jogo Responsável e com foco na proteção dos cidadãos, a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) orienta sobre o procedimento oficial para solicitação de autoexclusão nos produtos autorizados pela autarquia.

A medida é voltada a apostadores que desejam interromper, de forma segura e formal, o acesso a jogos e apostas, garantindo o bloqueio efetivo nas plataformas regulamentadas no estado.

Para garantir que o bloqueio seja efetivo nos produtos lotéricos da Paraíba, o usuário deve realizar o procedimento a seguir, exclusivamente pelo site da autarquia.

Passo a Passo para a Autoexclusão

O processo é simples, digital e possui validade jurídica imediata. Confira as etapas:

⇒ Acesso: O apostador deve acessar o site oficial da Lotep (www.lotep.pb.gov.br).

⇒ Canal: Clicar na aba “Jogo Responsável” e selecionar a opção “Autoexclusão”.

⇒ Identificação: O usuário será redirecionado para o portal Gov.br, onde deverá realizar o login com sua conta oficial, garantindo a autenticidade do pedido.

⇒ Formalização: Após o login, o sistema encaminhará o apostador para um formulário, onde serão preenchidas as informações pessoais e a solicitação formal de exclusão dos produtos autorizados.

O que acontece após a solicitação?

Uma vez recebido o formulário, a Comissão de Jogo Responsável da Lotep emite uma determinação oficial às operadoras de apostas. As empresas têm um prazo de até 72 horas para bloquear integralmente o acesso do apostador a jogos, depósitos e ações de marketing.

É importante destacar que:

⇒ O bloqueio é para todos os produtos e canais (sites e aplicativos) da operadora.

⇒ O apostador mantém acesso apenas para consulta de histórico e saque de saldos remanescentes.

⇒ A autoexclusão tem prazo indeterminado, com período mínimo de 180 dias, não podendo ser revogada antes desse prazo.

Compromisso com o Cuidado

A Presidente da Comissão de Jogo responsável da Lotep (CJR), Graziele Batista, reforça que este canal é a ferramenta mais eficaz para quem sente que o jogo deixou de ser uma forma de lazer. “Nossa missão é garantir que a diversão não se torne um problema. Se o apostador encontra dificuldades em sistemas nacionais ou deseja um bloqueio específico para o mercado paraibano, o nosso portal é o caminho mais seguro e rápido”, afirma.

Além da proteção individual, a Lotep exige que as equipes de atendimento das casas de apostas autorizadas sejam orientadas a não oferecer bônus ou alternativas de jogo durante o período de exclusão, tratando todos os dados com estrita confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). (LOTEP)

 


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