SPA/MF notifica bets a redirecionar todo o tráfego para o site brasilsembets.gov.br a partir de 6 de outubro

Apostas I 03.10.26

Por: Magno José

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Notificação enviada a todas as plataformas licenciadas exige também a derrubada de aplicativos, subdomínios, IPs e APIs, e prevê bloqueio via Anatel e CGI.br em caso de descumprimento

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) notificou todas as plataformas de apostas licenciadas a redirecionar integralmente o tráfego de seus sites para uma página oficial do Governo Federal, a brasilsembets.gov.br. A medida deve entrar em vigor à 0h01 de terça-feira, 6 de outubro de 2026.

A notificação, endereçada aos representantes legais das empresas, tem como fundamento o artigo 23, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 2026. A requisição alcança “todos os sítios eletrônicos, domínios e aplicações de internet” que ofertem loterias de aposta de quota fixa. Os endereços atingidos estão listados em um anexo do documento.

Implementação a cargo das próprias empresas

Segundo a notificação, o redirecionamento deverá ser feito pelas próprias detentoras dos domínios, com sua infraestrutura de nuvem, servidores de aplicação e gerenciamento de DNS. A SPA admite diferentes soluções técnicas: código de status HTTP 301 ou 302, apontamento de DNS ou regras de proxy reverso em nuvem. Em qualquer caso, todo acesso à página inicial ou às URLs internas deve resultar no “encaminhamento automático e seguro do usuário” para o portal do governo.

O documento vai além dos sites. A Secretaria requer a indisponibilização de subdomínios, endereços de IP e APIs usados pelos aplicativos móveis, de computador e de smart TVs vinculados às marcas, “inviabilizando por completo o acesso aos serviços por meio dessas aplicações”.

As empresas terão de apresentar evidências técnicas das providências adotadas e comunicar formalmente o órgão assim que o redirecionamento for concluído.

Resgate de saldos e conscientização

Na motivação, a SPA afirma que o objetivo é “proteger os direitos dos consumidores e garantir o cumprimento da Medida Provisória nº 1.394 de 2026”. De acordo com a notificação, o domínio governamental centralizará “serviço de utilidade pública irrenunciável”, com dois conteúdos:

⇒ instruções oficiais para que os apostadores resgatem integralmente os valores e saldos retidos em suas contas nas plataformas;

⇒ informações, materiais e campanhas de conscientização sobre os riscos da atividade e a prevenção ao superendividamento.

Sanções e bloqueio compulsório

O texto adverte que o descumprimento da requisição, a ocultação de domínios alternativos ou a “tentativa de evasão tecnológica” sujeitarão a empresa, seus controladores e representantes legais às sanções cabíveis. De forma subsidiária, o descumprimento levará ao bloqueio compulsório por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), conforme o § 1º do artigo 23 da MP.


“Senhores Representantes Legais,

No exercício das atribuições legais conferidas a este Ministério e com fundamento expresso no art. 23, caput, da Medida Provisória n° 1.394, de 2026, sirvo-me do presente expediente para REQUERER o redirecionamento de todos os sítios eletrônicos, domínios e aplicações de internet sob responsabilidade de Vossas Senhorias que ofertem loterias de aposta de quota fixa, a partir da 0:01 (zero hora e um minuto) do dia 06 de outubro de 2026.

Fica determinado que todo o tráfego de usuários destinado aos endereços eletrônicos de suas respectivas plataformas (listados no Anexo I) deverá ser integralmente redirecionado para a página oficial do Governo Federal: www.brasilsembets.gov.br.  

  1. Da Implementação Técnica

O redirecionamento ora requisitado deverá ser implementado diretamente pelas próprias empresas detentoras dos domínios, utilizando-se de sua própria infraestrutura de nuvem, servidores de aplicação e gerenciamento de DNS.

A configuração técnica (seja via código de status HTTP 301/302, apontamento de DNS ou regras de proxy reverso em nuvem) deve garantir que qualquer tentativa de acesso, seja à página inicial ou às subpáginas (URLs internas) da plataforma de apostas, resulte no encaminhamento automático e seguro do usuário para o portal brasilsembets.gov.br.

Adicionalmente, requer-se a indisponibilização de quaisquer subdomínios, endereços de IP (Internet Protocol) e APIs (Application Programming Interfaces) utilizados para a comunicação e o funcionamento dos aplicativos (móveis, de computador ou de smart TVs) vinculados à marca da Empresa de Aposta, inviabilizando por completo o acesso aos serviços por meio dessas aplicações.

Para fins de comprovação, deverão ser apresentadas as evidências técnicas da providência tomada, justificando a sua decisão.

  1. Da Motivação e do Interesse Público

O objetivo desta requisição é proteger os direitos dos consumidores e garantir o cumprimento da Medida Provisória nº 1.394 de 2026.

O domínio governamental indicado centralizará serviço de utilidade pública irrenunciável, contendo:

Instruções detalhadas, transparentes e oficiais para que os apostadores saibam como proceder para resgatar integralmente os valores e saldos financeiros atualmente retidos em suas contas nas plataformas de Vossas Senhorias.

Informações, materiais e campanhas de conscientização voltadas aos usuários sobre os riscos da atividade e prevenção ao superendividamento.

III. Dos Prazos e Disposições Finais

O redirecionamento e as medidas técnicas para indisponibilização dos aplicativos devem ser efetivados às 0:01 (zero hora e um minuto) do dia 06 de outubro de 2026 em toda a infraestrutura da empresa.

O descumprimento desta requisição administrativa, bem como a ocultação de domínios alternativos ou a tentativa de evasão tecnológica desta ordem, sujeitará a empresa infratora, seus controladores e representantes legais às sanções cabíveis, ensejando, de forma subsidiária, a atuação compulsória de bloqueio via Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), conforme § 1º do art. 23 da referida MP.

Solicita-se que este órgão seja formalmente notificado por Vossas Senhorias assim que as medidas técnicas de redirecionamento forem concluídas, incluindo as evidências das providências tomadas.”

 

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