Flamengo pede ao STF decisão urgente sobre a MP das Bets antes de 6 de outubro

O Clube de Regatas do Flamengo protocolou neste sábado (3), no Supremo Tribunal Federal, petição em que pede ao ministro Luiz Fux a apreciação imediata do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Medida Provisória nº 1.394/2026. O clube, admitido como amicus curiae por decisão de 30 de setembro, requer que a liminar seja analisada “com a máxima urgência e, em qualquer hipótese, antes das 23h59 de 5 de outubro”, inclusive de forma monocrática e ad referendum do Plenário.
O pedido é para que a eficácia da MP seja suspensa até a conclusão de sua apreciação pelo Congresso Nacional ou o julgamento de mérito da ação, o que ocorrer primeiro.
“Um único dia útil”
A petição, assinada pelo diretor jurídico Alexandre Rückert Braga Marques e pelo gerente jurídico Erick March, sustenta que o prazo de dez dias fixado pela MP, contado da publicação em 25 de setembro, se esgota às 23h59 de segunda-feira (5). Esse prazo vale para que os operadores indisponibilizem sites e aplicativos (art. 7º) e para a retirada de todo material publicitário e sinal de patrocínio (art. 16, § 2º).
A partir da meia-noite de terça-feira (6), segundo o clube, a exibição da marca de um patrocinador regularmente contratado “na camisa, nas placas e nos painéis de LED dos estádios, nos centros de treinamento, nos ginásios e nos canais de mídia” passa a configurar publicidade abusiva, sujeita às sanções do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
“Não se trata de projeção”, afirma o Flamengo, citando reportagem do BNLData sobre a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda às plataformas licenciadas para que redirecionem todo o tráfego para página oficial do Governo Federal a partir de 0h01 de 6 de outubro. “A máquina administrativa de execução da MP está montada e programada para operar naquela data.”
O clube lembra que o domingo (4) coincide com o primeiro turno das eleições gerais e que a segunda-feira (5) é também o dia em que expira o prazo de 72 horas dado por Fux, em 2 de outubro, para manifestação do Advogado-Geral da União. O rito ordinário do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, argumenta, consumiria prazo superior ao que resta e alcançaria praticamente o segundo marco da MP, em 25 de outubro, quando as autorizações serão extintas (art. 4º).
Congresso não chega a tempo
O Flamengo também sustenta que não há outra instância capaz de evitar a consumação dos efeitos. A comissão mista só foi designada em 30 de setembro; o prazo de emendas, que já somam 40, foi prorrogado para 13 de outubro; o regime de urgência só se instaura em 9 de novembro; e o prazo inicial de vigência se encerra em 23 de novembro.
“Somente quando o Parlamento estiver em condições de deliberar, os contratos já terão sido rompidos e o mercado regulado, extinto”, diz a peça. “Até 6 de outubro apenas essa Corte pode preservar o objeto da própria deliberação parlamentar.”
Ato jurídico perfeito e contrato de R$ 268,5 milhões
No mérito, o clube afirma que a MP atinge contratos validamente celebrados com agentes autorizados pela União mediante outorga onerosa de cinco anos. O contrato de patrocínio máster do Flamengo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 19 de agosto de 2025, tem vigência até 31 de dezembro de 2028 e valor da ordem de R$ 268,5 milhões por temporada. Abrange os esportes olímpicos, o voleibol, o basquetebol, o futebol feminino e os canais de mídia do clube.
A petição invoca o precedente da ADI 493, em que o STF considerou incompatível com o art. 5º, XXXVI, da Constituição a chamada retroatividade mínima, e faz uma ressalva: “O Flamengo não sustenta direito adquirido a regime jurídico, nem pretende imunizar contratos privados contra o poder de polícia do Estado”. O argumento é que a supressão dos efeitos de atos jurídicos perfeitos, se legítima, deve ocorrer pela via legislativa ordinária, com transição compatível, “e não por ato unilateral e provisório do Executivo, com dez dias de prazo”.
O clube registra que operadores já expediram notificações extrajudiciais a clubes sobre possível rescisão, o que converteria “receitas contratadas em passivo judicial, multiplicado por todos os clubes do País”.
Confiança legítima e mudança de posição da AGU
A peça afirma que a confiança dos clubes foi induzida pelo próprio Estado, que instituiu a atividade por lei, regulou-a, cobrou outorga onerosa “que a MP agora declara insuscetível de devolução”, tributou-a e destinou parte do produto ao esporte.
O Flamengo aponta ainda que, em 2 de outubro, a Advocacia-Geral da União passou a pedir, na ADI 7.749, a declaração de inconstitucionalidade do núcleo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, depois de ter sustentado na ADI 7.721 que se tratava de norma “ainda constitucional”. Para o clube, a mudança “reforça, e não enfraquece, a necessidade de tutela de quem contratou de boa-fé”.
Danos irreversíveis e mercado ilegal
O clube sustenta que os danos são irreversíveis no plano normativo, porque o art. 62, § 11, da Constituição permite que relações constituídas na vigência da MP continuem por ela regidas, e no plano fático. O presidente do Flamengo estimou perdas de R$ 400 milhões a R$ 430 milhões em 2027 e de cerca de R$ 2,5 bilhões para o futebol brasileiro.
Do outro lado, diz a petição, “nada se perde com a suspensão”, que preservaria o regime vigente até 24 de setembro, com autorizações onerosas, fiscalização da SPA/MF, identificação de usuários, autoexclusão e restrições publicitárias.
A peça cita dados levados ao STF pela ANJL e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), segundo os quais surgiram 833 novos sites ilegais desde a proibição. Menciona também estudo da LCA Consultores que aponta recuo do mercado ilegal da faixa de 41% a 51%, em 2025, para 38% a 44% no primeiro semestre de 2026.
Tabaco e Premier League como parâmetro
Para demonstrar desproporcionalidade, o Flamengo compara a MP ao tratamento dado a outros produtos. A proibição do patrocínio esportivo por marcas de cigarro preservou eventos internacionais até 30 de setembro de 2005. Na Inglaterra, a retirada das casas de apostas da frente das camisas da Premier League, decidida em abril de 2023, só vale a partir da temporada 2026/27.
“A MP, sabe-se lá a razão, concedeu apenas dez dias para uma supressão total”, afirma o clube.
Impacto sobre o esporte olímpico e o futebol feminino
Segundo a petição, 14 dos 20 clubes da Série A têm operador de apostas como patrocinador principal, e o setor responde por cerca de 8% das receitas da elite do futebol. Em menos de uma semana, ao menos 22 outros clubes das Séries A e B recorreram ao STF: 17 em pedidos vinculados à ADI 8.027 e cinco em petição conjunta que pede transição de seis meses a um ano. Entre eles há clubes em recuperação judicial, como informou nos autos a SAF Botafogo.
O clube destaca que a revogação do Capítulo V da Lei nº 13.756/2018 suprime a destinação legal de parte da arrecadação ao esporte, que beneficia COB, CPB, CBC, CBDE, CBDU, Ministério do Esporte, secretarias estaduais, entidades desportivas e atletas. Segundo a ANJL, esse fluxo somou R$ 437,9 milhões entre janeiro de 2025 e julho de 2026 e se extingue em 25 de outubro.
O corte, diz o Flamengo, recai com mais força sobre o futebol feminino, “às vésperas da Copa do Mundo FIFA de 2027, sediada no Brasil”, o voleibol, o basquetebol, as categorias de base e as modalidades olímpicas, a menos de dois anos dos Jogos de Los Angeles.
Os pedidos
Além da apreciação e do deferimento da cautelar antes do fim de 5 de outubro, o Flamengo requer:
⇒ a convocação de audiência pública, após a liminar, aberta a todos os clubes e entidades de prática desportiva interessados, para esclarecer questões de fato sobre os contratos com operadores;
⇒ a inclusão do clube entre os expositores;
⇒ a juntada da petição aos autos das ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, para apreciação conjunta, e a extensão à ADI 8.027 da admissão do clube;
⇒ que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados subscritores.
O clube lembra que Fux já utilizou o instrumento da audiência pública sobre o tema em 11 e 12 de novembro de 2024, na ADI 7.721, e argumenta que ela permitiria ouvir os clubes “de forma organizada e isonômica, do clube de elite ao clube formador”, sem multiplicar intervenções individuais.


