SPA-MF libera uso de APIs de saque para devolução de saldos no último dia do prazo das bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) enviou na noite de quarta-feira (7) um ofício circular às operadoras de apostas de quota fixa autorizando o uso das integrações de saque já existentes para devolver os valores devidos aos apostadores. O BNLData teve acesso ao documento, assinado eletronicamente às 19h12 pelo secretário-adjunto Fabio Macorin.
A orientação chegou no limite do prazo. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, determinou que as operadoras tirassem do ar seus sites e aplicativos dez dias depois, o que ocorreu em 5 de outubro. A partir daí, o art. 8º deu às empresas dois dias, encerrados nesta quarta-feira (7), para garantir a liquidez dos recursos e encaminhar às instituições financeiras e de pagamento, e também à SPA, a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores a restituir e contas de origem. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 200 mil.
Fluxo diferente do previsto na MP
Pela medida provisória, a devolução do dinheiro não cabe às operadoras. O art. 9º determina que as instituições mantenedoras das contas transacionais façam a restituição em sete dias, contados do recebimento da relação, por transferência para conta ativa de titularidade do apostador, de preferência a de origem dos recursos.
O Ofício Circular SEI nº 1711/2026/MF descreve outro caminho. Afirma que, “para fins de cumprimento da obrigação de restituição”, os agentes operadores poderão utilizar os mecanismos e integrações por API hoje empregados no processamento de saques, observados os requisitos técnicos, operacionais e de segurança. Segundo a SPA, o objetivo é viabilizar a devolução de forma segura e eficiente, aproveitando os fluxos de pagamento já implementados.
Os valores a devolver vão além do saldo disponível em conta. Incluem as apostas em aberto cujo resultado não foi apurado até o encerramento das plataformas, consideradas sem efeito e restituídas integralmente, sem descontos, e os prêmios de apostas com resultado apurado dentro do prazo. As instituições que receberam a relação no último dia têm até 14 de outubro para concluir as transferências.
Comunicação mantida
A secretaria ressalva que o uso das APIs não exime as operadoras das obrigações de comunicação, em especial a informação dos saldos remanescentes e dos valores encaminhados às instituições de pagamento. Procedimentos, prazos e formatos já estabelecidos permanecem aplicáveis, diz o texto, sem identificar os atos que os fixaram.
O ofício não trata das etapas seguintes previstas na MP. Ao fim dos sete dias, as instituições devem enviar à SPA relatório individualizado dos valores restituídos e dos que não puderam ser devolvidos, com a indicação dos titulares e das causas do impedimento. Esses recursos devem ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
A restituição, segundo o § 4º do art. 9º, não afasta a responsabilidade das operadoras por valores não disponibilizados ou diferenças apuradas.
O documento é endereçado aos “agentes operadores de aposta de quota fixa autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas anteriormente à MP 1394/2026”.
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1711/2026/MF


