Bingo é condenado a indenizar por propaganda enganosa em Minas Gerais.
"Sorteio de uma moto 0 km – Sorteio das 40 chaves – Festival de Aniversário – R$ 35.000,00 em prêmio." Esta era a propaganda do Bar Entretenimento e Recreação Del Rei Ltda – Bingo Del Rei, na cidade de São João Del Rei, há três anos. A viúva Maria Auxiliadora Zim Pimenta participou da promoção. Ganhou, mas não levou a moto e, por isso, entrou na Justiça.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou o Bingo Del Rei entregar uma moto YBR – Yamaha, 0 Km, ou o equivalente em dinheiro para Maria Auxiliadora.
O juiz Vieira de Brito ressaltou em seu voto: "percebe-se que houve, sim, propaganda enganosa por parte do Bingo, na medida em que anunciou a promessa de um prêmio aos participantes do concurso, que seria obtido por quem conseguisse ligar o veículo, e isso não foi cumprido, haja vista que Maria Auxiliadora obteve êxito, porém não ganhou o referido prêmio."
De acordo com os autos, a moto 0 Km seria entregue a quem conseguisse ligá-la, o que não ocorreu. Depois de ligar a moto, a viúva foi abordada por uma funcionária do estabelecimento, informando que a chave que estava em seu poder não seria aquela referente à promoção da motocicleta, pois para ter direito ao prêmio a pessoa deveria tanto ligar a moto como abrir o tanque de combustível. Maria Auxiliadora, então, recorreu à justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.
O juiz negou a indenização por danos morais. Para ele, a viúva não sofreu qualquer abalo psíquico, inclusive retornando ao local do evento que anteriormente havia lhe proporcionado tanta vergonha e aflição. Apenas atendeu o pedido de danos materiais.
Os juízes Maurício Barros e Mauro Soares de Freitas acompanharam o voto do relator. (TA-MG) – Apelação cível n.º 392.765-7Revista Consultor Jurídico


