A Folha de S.Paulo erra a conta das bets — e a receita para o jogo

Apostas I 08.11.26

Por: Magno José

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Editorial do jornal infla em mais de duas vezes o que os apostadores perderam, credita às apostas o endividamento sem prova e defende o jogo físico sem enfrentar a contradição de proibir o online

O editorial “Supremo deve chancelar a extinção da jogatina online”, publicado pela Folha de S.Paulo neste domingo (8), pede que o STF confirme o mérito da MP 1.394/2026. O texto reconhece que a medida teve motivação eleitoreira, que veio pelo instrumento errado e que Lula passou por cima do requisito de urgência. Mesmo assim, pede ao Supremo que dê aval a ela. O jornal elogia o ministro Luiz Fux pelo respeito ao devido processo legal e, no mesmo texto, pede que a Corte valide no mérito uma norma que, nas palavras do próprio jornal, nasceu do “desespero eleitoral”. É uma contradição difícil de sustentar, e não é a única.

O número que não fecha

O principal argumento econômico do editorial é que R$ 144 bilhões, valor atribuído à Confederação Nacional do Comércio (CNC), teriam sido “desviados” do varejo para as bets em dois anos. Os dados oficiais dizem outra coisa.

O mercado regulado funcionou de 1º de janeiro de 2025 até a edição da MP, em 25 de setembro de 2026. São cerca de 21 meses, e não dois anos. Nesse período, o indicador que mede o que o apostador efetivamente deixou nas plataformas é o GGR, a receita bruta de jogo: o total apostado menos os prêmios pagos. Pelos números do Ministério da Fazenda, ele foi de:

⇒ R$ 36,9 bilhões em todo o ano de 2025, segundo dado divulgado pela própria Fazenda;

⇒ R$ 20,07 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo dado da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) obtido pelo BNLData via Lei de Acesso à Informação.

Em 18 meses, a soma é de R$ 56,97 bilhões, menos da metade do número usado pela Folha. Mesmo que se projete o ritmo do primeiro semestre até a data da MP, o total fica muito longe de R$ 144 bilhões. Até o governo, interessado em demonizar o setor, falava em cerca de R$ 60 bilhões: foi esse o valor citado pelo ministro Dario Durigan no anúncio da MP.

Estimativas da CNC, entidade que é parte nas ações contra o setor no STF, não podem substituir o dado oficial do regulador. Quando um jornal da estatura da Folha faz essa troca no editorial, a conclusão vem antes da evidência.

O endividamento na conta errada

O editorial afirma que o jogo disponível 24 horas “piorou o gravíssimo problema do endividamento das famílias”, mas não apresenta nenhum dado que comprove essa relação. Os números oficiais ajudam a dimensionar o problema.

Em 2025, 25.245.319 CPFs únicos apostaram em plataformas autorizadas, e o GGR do setor foi de R$ 36,9 bilhões. Isso dá uma perda média de R$ 1.461,66 por apostador no ano, cerca de R$ 121,80 por mês. No mesmo período, segundo o Banco Central, o saldo das dívidas das famílias com o sistema financeiro chegou a cerca de R$ 4,5 trilhões, e o endividamento terminou o ano em 49,8% da renda.

Mesmo que todo o dinheiro perdido nas bets em 2025 tivesse sido emprestado, o total equivaleria a 0,82% do estoque de dívidas das famílias. Essa hipótese já é exagerada, porque a regulação proibia apostas com cartão de crédito.

Os dados da LCA Consultores apontam na mesma direção. O gasto com apostas representa apenas 0,46% do consumo das famílias, ou R$ 37 bilhões por ano. É o mesmo patamar do gasto com bebidas alcoólicas (R$ 40,5 bilhões) e cerca de um quarto do que os brasileiros gastam com celulares e acessórios (R$ 152 bilhões). Ninguém atribui o endividamento nacional à cerveja ou ao smartphone.

O endividamento estrutural do brasileiro é fruto dos juros do cartão de crédito, que muitas vezes superam 450% ao ano, e não do entretenimento, categoria em que as apostas se enquadram. Também não é o que diz a autoridade monetária. O relatório do Banco Central que mostrou o recorde de 50,1% da renda em agosto de 2026 não cita as bets entre as causas do endividamento. Pôr na conta das apostas um problema que representa mais de 120 vezes o GGR do setor é uma escolha moral, não estatística.

Os mecanismos que a MP desligou

Segundo a Folha, nenhum mecanismo de proteção se mostrou “minimamente eficaz”. A regulação brasileira teve 21 meses de vida. Mercados maduros, como o britânico, levaram décadas para ajustar suas regras. Nesse curto período, o apostador brasileiro passou a contar com:

⇒ verificação de identidade e proibição de apostas por menores;

⇒ vedação do uso de cartão de crédito;

⇒ ferramentas de autoexclusão;

⇒ canais de atendimento e financiamento de tratamento com recursos das próprias bets, destinados à Saúde pela Lei 14.790/2023.

Tudo isso foi desligado em 25 de setembro. O apostador não deixou de existir: migrou para sites ilegais, que já tinham mais de 40% do mercado mesmo com a regulação em vigor e que, segundo relatórios de monitoramento compartilhados pela ANJL, cresceram depois da MP. Ali não há controle de idade nem limite financeiro, e o cartão de crédito é aceito. O jogo segue “sempre ao alcance da mão”, como diz o editorial, só que agora sem nenhuma proteção.

O jogo físico: o acerto e a contradição

O editorial tem um ponto de convergência que merece registro: defende que o país permita casas de apostas físicas, “sob regulação estrita e sujeitas a elevada tributação, como ocorre em outros países”. É a defesa de uma legalização que o setor espera há 80 anos. Os cassinos estão fechados desde o Decreto-Lei 9.215 de 1946, e o PL 2.234/2022 segue parado no Senado.

Mas a proposta expõe a fragilidade do resto do texto. Proibir o online não tira o celular do bolso de ninguém. O site ilegal continua a um clique, só que sem regulador, sem imposto e sem proteção. Defender o jogo físico regulado e, ao mesmo tempo, o banimento do online é admitir que o problema nunca foi o jogo, e sim o meio. O meio, porém, não se proíbe por medida provisória. Como sempre repito, o jogo é legal ou ilegal, o não jogo é impossível.

A indenização e a conta fiscal

A Folha admite que as empresas “acreditaram nos regulamentos da própria gestão Lula” e investiram na operação. Por isso, reconhece que os argumentos delas podem valer em ações de ressarcimento. É o reconhecimento explícito da insegurança jurídica criada pela MP. Quem vai pagar essas indenizações é o Tesouro, ou seja, o contribuinte, a mesma “economia popular” que o editorial diz proteger.

O texto termina citando a irresponsabilidade fiscal e afirmando que “bets proibidas serão um problema a menos”. É o contrário. As contas do BNLData mostram que a proibição tira R$ 18 bilhões dos beneficiários legais (Esporte, Turismo, Segurança Pública, Saúde, entre outros) até o fim das outorgas. A esse valor se somam IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS pagos pelas empresas. A Instituição Fiscal Independente (IFI), no RAF nº 117, incluiu o fim das bets entre as medidas que abrem um desequilíbrio de R$ 40 bilhões nas contas públicas. Para quem se preocupa com a situação fiscal, a proibição é mais um problema, e não um a menos.

O que o STF tem de fato diante de si

A Folha acerta num ponto: o julgamento não se limita à MP. Por proposta do ministro Flávio Dino, o STF decidiu julgar em conjunto as ações contra a MP 1.394, as ADIs da Lei 14.790, a ADPF 1212 e o RE 966177. Este último discute a constitucionalidade da própria proibição dos jogos de azar na Lei de Contravenções Penais. O Supremo tem diante de si, portanto, a chance de ir além da escolha entre proibir e permitir as bets e encarar a hipocrisia de 85 anos de proibição que nunca acabou com o jogo, apenas o entregou à ilegalidade.

Álcool e tabaco têm externalidades negativas bem documentadas e não são proibidos: são regulados, tributados e fiscalizados. É esse o caminho que se espera do STF para as apostas, guiado por dados oficiais e não por estimativas de parte interessada ou pelo moralismo de ocasião.

 

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