Acre amplia competência da Sefaz na operação da loteria estadual

A governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou nesta segunda-feira (28/7) a Lei nº 4.822, que transfere para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização do mercado de apostas e dos serviços lotéricos no estado.
A norma altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que define a estrutura básica do Poder Executivo acreano. Com a mudança, a Sefaz passa a concentrar atribuições que incluem regulamentar, autorizar, conceder licenças, credenciar operadores, fiscalizar a exploração das modalidades lotéricas e aplicar sanções administrativas.
Aprovação unânime na Aleac
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os parlamentares aprovaram a proposta por unanimidade em sessão extraordinária virtual realizada na quarta-feira (22/7), uma semana antes da sanção. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (29/7).
Sefaz assume controle do setor
A Lei nº 4.822 insere formalmente no texto da estrutura administrativa estadual um novo inciso que define as competências da pasta em relação aos jogos. O artigo passa a prever, de forma expressa, a gestão dos “serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas.”
A iniciativa acompanha o movimento de regulamentação do setor de apostas em curso no país e define, no âmbito estadual, qual órgão ficará encarregado de conduzir essa política pública no Acre.
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 4.822, DE 28 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.22….
…
VI – serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas.” (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 126/2026
Autoria: Poder Executivo


