Acre amplia competência da Sefaz na operação da loteria estadual

Loteria I 30.07.26

Por: Magno José

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Acre amplia competência da Sefaz na operação da loteria estadual
Governadora Mailza Assis sanciona norma que altera estrutura do Poder Executivo e concentra poder de autorização e fiscalização das modalidades lotéricas em todo o estado na Secretaria de Fazenda (Foto: PP/Divulgação)

A governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou nesta segunda-feira (28/7) a Lei nº 4.822, que transfere para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização do mercado de apostas e dos serviços lotéricos no estado.

A norma altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que define a estrutura básica do Poder Executivo acreano. Com a mudança, a Sefaz passa a concentrar atribuições que incluem regulamentar, autorizar, conceder licenças, credenciar operadores, fiscalizar a exploração das modalidades lotéricas e aplicar sanções administrativas.

Aprovação unânime na Aleac

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os parlamentares aprovaram a proposta por unanimidade em sessão extraordinária virtual realizada na quarta-feira (22/7), uma semana antes da sanção. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (29/7).

Sefaz assume controle do setor

A Lei nº 4.822 insere formalmente no texto da estrutura administrativa estadual um novo inciso que define as competências da pasta em relação aos jogos. O artigo passa a prever, de forma expressa, a gestão dos “serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas.”

A iniciativa acompanha o movimento de regulamentação do setor de apostas em curso no país e define, no âmbito estadual, qual órgão ficará encarregado de conduzir essa política pública no Acre.


ESTADO DO ACRE

LEI Nº 4.822, DE 28 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.22….

VI – serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas.” (NR)

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 126/2026

Autoria: Poder Executivo

 

 

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