Advogado pede ao STF ‘preferência e urgência’ no julgamento do RE 966.177

Destaque I 28.06.24

Por: Magno José

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Luiz Fux pauta para o dia 7 de abril de 2022 o julgamento do RE 966.177
Existe previsão no Código de Processo Civil que a repercussão geral reconhecida deverá ser julgada no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais processos

O advogado Laerte Luis Gschwenter, patrono do Recurso Extraordinário 966.177 no Supremo Tribuna Federal – STF, solicitou nesta sexta-feira (28) ao ministro Luiz Fux, que em “caráter de preferência e urgência, seja aprazada com a maior brevidade possível a pauta para julgamento de mérito pelo Plenário desta Digníssima Corte. Cujo resultado é medida cabível, irrefutável e obrigatória para DESCRIMINALIZAÇÃO DOS JOGOS em todo Brasil.” informa o recurso.

O RE 966.177 trata da sobre a não recepção pela Constituição Federal da Lei de Contravenções Penais, que poderá descriminalizar os jogos de azar no país.

O advogado defende que o STF discuta a recepção ou não pela Constituição Federal vigente relativamente ao artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, que prevê a contravenção penal do jogo de azar, reconhecida como conduta atípica pelo Tribunal Recursal do Rio Grande do Sul.

O advogado Laerte Luis Gschwenter, aponta a aprovação do PL 2.234/2022 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que visa sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil, como um fator para que o STF paute a matéria para o Plenário do Tribunal.

“Restou concluído que a questão controvertida nestes autos encerra análise de tema constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Ademais, está colenda Suprema corte também deliberou nesse sentido pôr 9 votos a favor, 1 abstenção e 1 contrário em plenário. Declinando a inconstitucionalidade do art.50 contravencional, portanto…DESCRIMINALIZANDO OS JOGOS DE AZAR”, defende.

Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter defendem que embora “não houvesse tempo suficiente para enfrentar o tema 924 na data aprazada – 07/04/2021- em que pese o julgamento pelo Plenário da ADPF 811, a matéria aqui discutida possui Repercussão Geral reconhecida desde 04/11/2016, sendo urgente o novo agendamento para julgamento, justamente pela relevância sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.

“É impositivo enfrentar e declarar a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais. É impositiva e necessária a reflexão acerca da possibilidade de geração de empregos, renda e impostos que podem ser revertidos em favor da população. Se antes dos efeitos nefastos da Pandemia o cenário já era gravíssimo, atualmente é devastador; diante da elevação dos gastos emergenciais nos eventos climáticos catastróficos-enchentes no RS e o recorde de déficit orçamentário das contas públicas da União que já perfazem R$ 9,3 bilhões e ficarão ainda mais negativas. Aduz a imediata e obrigatória Expansão de Arrecadação Tributária.”

A petição também observa que o artigo 1035, § 9 da Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil já se passaram sete anos da decisão da Corte pela existência de repercussão geral, sendo impositiva a preferência e urgência de nova pauta para julgamento. O diploma legal registra que a repercussão geral reconhecida deverá ser julgada no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais processos.

“O atendimento da presente Petição frente a eminente e próxima aprovação e sanção da lei que REGULAMENTA OS JOGOS, resta técnica e juridicamente relevante a deliberação e aprovação desta RE 966.177, no intuito de elidir e dirimir grave conflito institucional e legal. LEGALIZANDO e regulamentando o objeto que padece de DESCRIMINALIZAÇÃO e REVOGAÇÃO de decreto totalitário contravencional (art. 50 do CP), já declarado INCONSTITUCIONAL pelo pleno desta colenda SUPREMA CORTE”, defende o Gschwenter.

 

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