AGU pede que STF declare inconstitucionais leis de apostas de quota fixa

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (2/10) pedindo que a Corte declare inconstitucional o núcleo normativo das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, que criaram e regulamentaram as apostas de quota fixa no Brasil. O documento foi assinado eletronicamente às 16h22 pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em resposta a despacho do ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A posição representa uma mudança em relação ao posicionamento anterior da AGU. Na ADI 7721, o órgão havia considerado a norma “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização”. Agora, após monitoramento realizado desde 2024, o órgão sustenta que o conjunto legislativo apresenta “insuficiência protetiva” e não estabelece mecanismos eficazes para conter danos à saúde pública, ao mínimo existencial, à unidade familiar e à ordem econômica.
Impactos na saúde e nas finanças das famílias
A manifestação reúne uma série de dados para sustentar o argumento de que os efeitos sociais e econômicos das apostas extrapolam o que as leis vigentes são capazes de controlar. Os atendimentos no SUS sob os códigos F63.0 (jogo patológico) e Z72.6 (mania de jogos) cresceram 140% entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025. O serviço de teleatendimento do Ministério da Saúde registrou 100 mil acessos relacionados ao tema. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde, publicado em dezembro de 2025, estimou em R$ 30,6 bilhões anuais os custos sociais associados aos impactos das apostas na saúde.
No plano financeiro, os números são igualmente expressivos. Segundo o Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros de 2026, a saída líquida de recursos dos orçamentos familiares em 2025 chegou a R$ 62,5 bilhões. Entre janeiro de 2023 e março de 2026, aproximadamente 268 mil famílias entraram em inadimplência severa, com perda estimada de R$ 143 bilhões para o comércio varejista. O endividamento das famílias brasileiras atingiu 49,9% em fevereiro de 2026, o maior patamar da série histórica iniciada em 2005. O impacto sobre o PIB foi estimado entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões em 2025, o equivalente a 0,9% a 1,1% da atividade econômica do país.
Mercado clandestino e lavagem de dinheiro
A AGU aponta ainda a dimensão criminal do problema. Facções utilizaram plataformas clandestinas para movimentar cerca de R$ 7 bilhões desde 2021. A parcela ilegal do mercado de apostas é estimada entre 41% e 51% do total. A Operação Primma Migratio, conduzida pela Polícia Federal em abril de 2024, apurou movimentação superior a R$ 300 milhões pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) em esquema de lavagem de dinheiro via apostas.
Para a AGU, essa assimetria entre o mercado regulado e o clandestino é, em si, um problema estrutural; as operadoras licenciadas arcam com custos de conformidade e tributos que as concorrentes ilegais simplesmente ignoram.
Os argumentos jurídicos
O órgão aponta quatro falhas específicas no desenho normativo das leis questionadas. Primeiro, as medidas protetivas existentes, como o mecanismo de autoexclusão, dependem da autodeterminação do apostador, o que as torna ineficazes para quem já perdeu o controle sobre o comportamento. Segundo, a legislação não impôs limites objetivos de valor de aposta, tempo de sessão ou frequência, delegando a estruturação protetiva a atos infralegais sem densidade legal suficiente. Terceiro, os chamados “crash games” representam seis dos dez jogos mais populares e combinam brevidade e aleatoriedade de forma a potencializar o engajamento e os danos psicológicos. Quarto, o mercado regulado compete em desvantagem com um segmento clandestino expressivo.
Com base nesses fundamentos, a AGU requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 29 a 35 da Lei 13.756/2018 e dos artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54 da Lei 14.790/2023. A ADI 7749 permanece sob relatoria do ministro Luiz Fux, e o posicionamento da AGU representa agora o mais alto escalão da advocacia pública federal se alinhando à tese de inconstitucionalidade que a própria Procuradoria-Geral da República sustenta na ação.


