ANJL e IBJR pedem a Fux suspensão da MP das bets até audiência pública proposta pela própria AGU

Apostas I 06.10.26

Por: Magno José

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ANJL e IBJR preparam ação conjunta contra big techs por publicidade de bets ilegais
Entidades usam a manifestação da União para sustentar que debater um mercado já extinto seria discutir fato consumado; pedido subsidiário é transição a partir de 31 de dezembro, como requereu o Ministério Público junto ao TCU

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta terça-feira (6), na ADI 7721, petição urgente ao ministro Luiz Fux. As entidades pedem a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026 até a realização da nova audiência pública requerida pela Advocacia-Geral da União na véspera.

O argumento parte da manifestação do governo. “Se a própria União entende que a matéria reclama instrução complementar, a consequência lógica é preservar o objeto dessa instrução enquanto ela se realiza”, afirmam. Para as entidades, uma audiência sobre um mercado regulado já extinto, com autorizações revogadas, contratos rescindidos e apostadores dispersos, “discutiria fato consumado”.

As entidades pedem decisão monocrática, a ser referendada pelo Plenário. Caso a suspensão não seja concedida, requerem que a transição para a proibição comece em 31 de dezembro de 2026, com a operação autorizada mantida até essa data e os prazos da MP contados a partir de 1º de janeiro de 2027.

MP junto ao TCU pediu a mesma data

A data não foi escolhida pelo setor. Consta de representação apresentada em 28 de setembro pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado. Ele se declara contrário às apostas, mas classificou o cronograma da MP como “exíguo e draconiano” e afirmou ver “inconstitucionalidade e ilegalidade na medida”.

Segundo a petição, a representação registra ainda que a edição da MP a nove dias do primeiro turno “levanta sérios questionamentos sobre sua motivação real”. As entidades acrescentam que, na véspera da edição, o Ministério da Fazenda informou, em resposta a pedido de acesso à informação, que não existiam estudos sobre os impactos da proibição.

Plataformas fora do ar e saldos por apurar

A petição descreve a situação desde a 0h01 desta terça-feira. Todo o tráfego das plataformas autorizadas, cerca de 100 milhões de acessos diários, foi redirecionado ao site brasilsembets.gov.br. As contas das operadoras nas redes sociais foram bloqueadas durante a madrugada, o que, segundo as entidades, vai além do que a MP determina e elimina o canal de comunicação com os apostadores.

O desligamento ocorreu antes da apuração individual dos saldos. De acordo com balanço do governo citado na peça, restava a resgatar R$ 1,453 bilhão, distribuído entre 28,65 milhões de CPFs. As apostas válidas ainda sem resultado foram tornadas sem efeito, com devolução do valor apostado, mas sem direito ao prêmio.

Admissões da União

As entidades destacam trechos da manifestação da AGU. A União reconhece a convivência de “mercado regulado e mercado clandestino de dimensões equivalentes”, admite que o risco de migração “exige consideração” e informa ter encaminhado 10.435 sites ilegais para bloqueio em uma semana.

A petição traz dados do observatório Bet Legal: os domínios não autorizados no ar passaram de 1.195, na véspera do anúncio da proibição, para 1.949 na manhã desta terça, alta de 63% em onze dias. Só no primeiro dia sem as plataformas autorizadas, o saldo foi de 198 novos domínios. Outro levantamento, já juntado aos autos, identificou 18.195 domínios ilegais ativos.

“A MP, em rigor, não proíbe o jogo: proíbe apenas o jogo que o Estado fiscaliza”, diz a peça. Com a migração, ficam sem proteção as 1.294.328 pessoas autoexcluídas, os 827 mil impedidos de apostar por renegociação de dívidas, os beneficiários de programas sociais e os menores de 18 anos.

Outorgas e precedente

A petição lembra que 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões por 85 outorgas de cinco anos, extintas em trinta dias sem devolução nem indenização. “O que se decidir agora dirá a qualquer investidor se uma autorização onerosa, concedida pelo Estado por cinco anos, vale cinco anos ou dez dias”, afirmam.

Como precedente, as entidades citam a ADI 7.232, em que o STF suspendeu a MP 1.135/2022 e fixou marco temporal para a execução da Lei Paulo Gustavo enquanto o Congresso deliberava. Invocam também os artigos 20 e 23 da LINDB, que exigem regime de transição e a consideração das consequências práticas das decisões.

Para as entidades, o risco é unilateral: se a MP for suspensa até dezembro e depois mantida, a proibição apenas se executa de forma ordenada. Se a transição for negada e a MP cair no Congresso, “não haverá mercado regulado a restaurar”. O prazo de emendas vai até 13 de outubro, e o regime de urgência começa em 9 de novembro.

Os próximos prazos da MP correm nesta semana: entrega da relação individualizada dos apostadores nos dias 7 e 8, sob multa diária de R$ 200 mil, e restituição dos saldos entre 9 e 14 de outubro. As autorizações se extinguem em 25 de outubro.

A petição é assinada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire, Marcelo Bulhões, Celso Cintra Mori, Vicente Coelho Araújo e André Santa Ritta.


Manifestação ANJL – IBJR – ADI 7721


 

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