ANJL e IBJR pedem ao STF suspensão de MP que proíbe apostas esportivas

Entidades acionam ministro Luiz Fux contra medida provisória que veda jogos online e apostas no Brasil com efeitos imediatos e irreversíveisA Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28/9) para suspender a Medida Provisória 1.394, editada pelo governo federal, que proíbe apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator das ações em andamento no STF sobre a constitucionalidade do marco legal das bets.
As entidades argumentam que a MP produz efeitos imediatos e irreversíveis antes mesmo de ser apreciada pelo Congresso Nacional. A norma extingue as autorizações concedidas aos operadores, determina a retirada de sites e aplicativos do ar em dez dias e prevê o encerramento das atividades em 30 dias após a publicação, ocorrida na sexta-feira (25/9). Desde a publicação, instituições financeiras ficam proibidas de processar transações destinadas às apostas, e fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores.
Pedidos ao STF
A ANJL e o IBJR pediram a Fux a suspensão integral dos efeitos da MP enquanto o Congresso conclui sua apreciação; seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia; ou até que o STF julgue o mérito de uma nova ação que a ANJL pretende ajuizar especificamente contra a medida provisória. Nessa nova ação, a associação também pleiteará o reconhecimento da constitucionalidade das leis que hoje regulamentam as apostas no país.
Caso Fux não acolha o pedido principal, as entidades apresentam duas alternativas. A primeira é que a suspensão da MP abranja ao menos as empresas com autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas. A segunda é a concessão de prazo mínimo de seis meses para o encerramento das operações, em substituição ao cronograma estabelecido pelo governo.
Condições para transição
Nesse cenário alternativo, cada operadora deveria apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia continuar funcionando durante o período de transição. As entidades também pedem a preservação dos resgates de saldos dos apostadores e a suspensão, nesse intervalo, de sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores.
Na petição, ANJL e IBJR contestam a urgência que justificaria o uso do instrumento da medida provisória. As associações sustentam que o setor foi recentemente regulamentado pelo próprio governo e que temas como os impactos das apostas sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos on-line já foram debatidos durante a tramitação da legislação no Congresso.


