ANJL vai à Justiça Federal para manter outorgas vivas e já estuda uma segunda ação para retomar as operações

Apostas I 08.10.26

Por: Magno José

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ANJL critica governo por reunião de apostas sem o setor regulado
Primeiro mandado de segurança coletivo pede só a preservação das autorizações e dos canais de atendimento das 32 associadas. Em nota às empresas, obtida pelo BNLData, a entidade anuncia que estuda uma nova ação, mais ampla, para garantir sites, fluxo financeiro e depósitos

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) abriu uma nova frente judicial contra a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país. A entidade protocolou na noite de 7 de outubro o Mandado de Segurança Coletivo nº 1114596-86.2026.4.01.3400, distribuído à 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em nota enviada às associadas e obtida pelo BNLData, a associação informa que estuda um segundo mandado de segurança, “com pedido de tutela de maior amplitude”, para assegurar “a continuidade e a regularidade das operações de apostas”.

Segundo a nota, a nova ação será distribuída por continência à primeira. A ANJL diz que ela poderá ter “escopo maior” e abrangerá “a manutenção dos sites, a preservação do fluxo financeiro, o recebimento de depósitos e os demais aspectos necessários à operação das plataformas”. A entidade afirma ainda que está “monitorando as liminares que estão sendo deferidas”, mas não diz quais.

Primeira ação pediu “o mínimo”

A mudança de tom chama atenção. Na petição já protocolada, à qual o BNLData teve acesso na íntegra, a ANJL fez questão de afirmar que não pedia a volta das apostas: “A Impetrante não pede que as Associadas continuem a explorar as apostas enquanto o Congresso Nacional delibera. Pede apenas que os atos de execução não tornem definitivo algo que a própria Constituição trata como provisório.”

A peça é assinada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire e Plínio Lemos Jorge. Ela não questiona a constitucionalidade da MP, tema deixado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 7721, 7723, 7749, 8024, 8027 e 8028. O alvo são os atos de execução da medida, atribuídos a quatro autoridades:

⇒ a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF);

⇒ o Diretor-Presidente da Anatel;

⇒ o Secretário Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça (Sedigi/MJSP);

⇒ a Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Os pedidos de liminar são dois, válidos até a conclusão da tramitação da MP no Congresso:

Que a SPA não trate como extintas as autorizações das associadas em 25 de outubro, prazo de 30 dias fixado pelo art. 4º da MP. A exploração das apostas continuaria suspensa nesse período.

Que os domínios “.bet.br”, os perfis em redes sociais e os aplicativos voltem a funcionar, exclusivamente para comunicação institucional e atendimento aos apostadores, sem apostas e sem publicidade. O pedido inclui suspender os ofícios da Sedigi que determinaram o redirecionamento de todos os sites para o portal brasilsembets.gov.br.

R$ 2,55 bilhões em outorgas

A ANJL reúne 32 operadoras, titulares de 34 das 85 outorgas concedidas pela SPA. Entre elas estão Ana Gaming (7K, Cassino e Vera), Aposta Ganha, MMD (Rei do Pitaco), Lucky Gaming, Esportes Gaming Brasil, Big Brazil e Sistema Lotérico de Pernambuco. Segundo a petição, o conjunto das outorgas federais rendeu R$ 2,55 bilhões à União. Cada empresa pagou R$ 30 milhões pela autorização e constituiu reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, nos termos da Portaria SPA/MF nº 827/2024.

O argumento central é que as autorizações são atos individuais, onerosos e com prazo de cinco anos, até 31 de dezembro de 2029 no ciclo inaugural. Por isso, não poderiam ser extintas “por comunicação geral”. A ANJL invoca o art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.790/2023 e o art. 21 da Portaria 827, que exigem processo administrativo com contraditório e ampla defesa para revogar ou cassar uma outorga. Para a associação, essas regras continuam valendo por força do próprio parágrafo único do art. 29 da MP, que mantém a Lei 14.790 aplicável “aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações”.

Ofícios com três dias de prazo

A petição anexa os ofícios da Sedigi às operadoras, assinados em 2 de outubro, entre 20h44 e 20h50, pelos secretários Victor Oliveira Fernandes (Direitos Digitais) e Francisco Lucas Costa Veloso (Segurança Pública). Os documentos exigiram que as próprias empresas redirecionassem, a partir de 0h01 de 6 de outubro, “todo o tráfego de usuários” para o portal do governo. Também mandaram tornar indisponíveis subdomínios, endereços de IP e APIs dos aplicativos, “inviabilizando por completo o acesso aos serviços”. Em caso de descumprimento, o bloqueio seria feito de forma compulsória pela Anatel e pelo CGI.br.

A ANJL sustenta que os ofícios foram além da própria MP. O art. 7º manda tirar do ar os sites “destinados à oferta de apostas”, e o art. 23 autoriza o bloqueio dos sites “que ofertem” apostas. Páginas sem funcionalidade de apostas, mantidas apenas para atendimento, estariam fora das duas hipóteses. “Sem esses canais, as empresas desapareceriam, sem ao menos cumprirem seus deveres perante os usuários”, diz a peça. A associação lembra que a Lei 14.790 exige ouvidoria e que o Código de Defesa do Consumidor garante ao apostador o direito à informação.

AGU pede para ser ouvida

A União reagiu no dia seguinte. Às 14h15 de 8 de outubro, a Advocacia-Geral da União protocolou petição pedindo cinco dias para se manifestar antes de qualquer decisão sobre a liminar, “tendo em vista a relevância e potencial impacto jurídico da matéria”.

Pontos em disputa

A estratégia da primeira ação é estreita de propósito: atacar os atos concretos para escapar da Súmula 266 do STF, que proíbe mandado de segurança contra lei em tese. O ponto sensível é que a extinção das outorgas decorre diretamente do art. 4º da MP, que tem força de lei, e não de um ato administrativo da SPA. É provável que a AGU explore esse flanco.

O pedido sobre os canais de atendimento tem base textual mais sólida, por se apoiar nos próprios arts. 7º e 23 da MP. Mesmo assim, há lacunas. As restrições às contas no Instagram, documentadas em 29 prints, não aparecem vinculadas a nenhuma ordem das autoridades citadas. Além disso, o secretário de Segurança Pública, que coassina os ofícios, não foi incluído no polo passivo.

A petição traz ainda um relatório técnico de 1.083 páginas. Ele aponta 26.102 domínios de apostas ativos em 29 de setembro, quatro dias após a publicação da MP, sendo 60% deles com padrão de “domínios-clone”. O próprio relatório, porém, ressalva que “não afirma relação de causalidade” com a medida.

Da defesa à ofensiva

O anúncio do estudo de um segundo mandado de segurança muda o tamanho da disputa. Se a primeira ação pedia que o Judiciário evitasse efeitos irreversíveis enquanto o Congresso delibera, a segunda pretende reabrir na prática o mercado regulado para as associadas da ANJL, com sites no ar, fluxo financeiro e recebimento de depósitos. A MP, editada em 25 de setembro, tem vigência máxima até 4 de março de 2027, segundo o cálculo da própria petição. Até lá, a decisão sobre o setor fica dividida entre o Congresso, o STF e, agora, a 13ª Vara Federal de Brasília.

 


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