Apostadora de SP recebe R$ 14,2 mil da Mega da Virada sem bilhete físico

Loteria I 14.04.26

Por: Magno José

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Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena pagou cota fora do horário combinado
Justiça Federal determina pagamento pela Caixa após análise de comprovante de Pix, mensagens de WhatsApp e ata notarial que confirmam participação em bolão premiado na quina do sorteio de 2024

Uma mulher de São Paulo conseguiu comprovar na Justiça que participou de um bolão premiado na quina da Mega da Virada de 2024. O juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, determinou na terça-feira, dia 7 de abril que a Caixa Econômica Federal pague R$ 14,2 mil à jogadora, mesmo sem a apresentação do bilhete físico.

A apostadora adquiriu uma cota em bolão realizado por uma lotérica paulista, pagando R$ 332,65 via Pix. Em 2 de janeiro de 2025, uma funcionária do estabelecimento avisou que a cota havia sido contemplada na quina do sorteio. A mulher procurou o recibo para resgatar o prêmio, mas descobriu que havia perdido o documento. Ela registrou boletim de ocorrência.

A Caixa recusou o pagamento. A instituição alegou que as regras operacionais internas exigem o bilhete original para validar a aposta, sustentando que o bilhete físico é exigência formal para receber o prêmio. A jogadora ingressou com ação judicial.

O magistrado analisou as provas documentais apresentadas pela apostadora, incluindo comprovante de pagamento via Pix, mensagens de WhatsApp e ata notarial que comprovam a participação no bolão e a premiação recebida. Ele concluiu que os elementos eram suficientes para comprovar a participação no bolão premiado.

O juiz destacou que, embora o bilhete seja título ao portador, a legislação permite sua substituição em caso de extravio, conforme o art. 12 do Decreto-Lei 204/67 e o art. 909 do Código Civil. “Os elementos documentais apresentados pela autora demonstram plausibilidade suficiente para deslocar à instituição ré o encargo de demonstrar eventual inexistência do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, diante do conjunto probatório produzido, conclui-se que restou demonstrado que a autora adquiriu regularmente a cota do bolão premiado, tendo apenas extraviado o documento físico que representava o título de aposta”, afirmou Fabiano Carraro na decisão.

O magistrado ainda ressaltou que a negativa da Caixa não se sustenta juridicamente, observando a natureza consumerista da relação e a possibilidade de inversão do ônus da prova.

A Caixa Econômica Federal deverá pagar R$ 14,2 mil à mulher. O valor terá correção monetária desde a data do sorteio da Mega da Virada de 2024. Juros de mora serão aplicados a partir da citação da instituição no processo.

O caso reforça que a proteção do direito material sobre o formalismo é garantida, e que a perda do bilhete não pode impedir o reconhecimento do direito do legítimo titular do prêmio.

O processo tramitou na 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo. A decisão foi publicada em 7 de abril de 2026.

Processo: 5006868-22.2025.4.03.6301. Leia a decisão.

 

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