Apostas esportivas: relator apresenta substitutivo mantendo a tributação em 18% do GGR, alíquota de 30% de IR do apostador e jogos online

Apostas, Destaque I 12.09.23

Por: Magno José

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Deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) é designado relator do PL 3626/23
O relator Adolfo Viana (PSDB-BA) manteve ainda o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites em R$ 30 milhões por cinco anos. Carga tributária sugerida pela Fazenda foi mantida também para tributação de prêmios

O deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) apresentou no início da noite desta terça-feira (29) o texto substitutivo ao PL 3626/23, que cria condições e regras para a regulamentação do mercado de apostas no Brasil. O relatório também inclui na tributação outros jogos online, como cassinos, operados pelos mesmos sites de apostas.

Apesar das promessas do relator em reduzir a tributação de 18% do GGR (Gross Gaming Revenue), o parlamentar manteve a mesma taxação sugerida pela Medida Provisória 1182/23 enviada pelo Executivo no dia 25 de julho. Além disso, o relatório também manteve a alíquota de 30% referente ao Imposto de Renda sobre a premiação dos apostadores, respeitada a isenção de R$ 2.112.

O dinheiro arrecadado com o GGR (Gross Gaming Revenue), a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido entre Seguridade Social, Ministério do Esporte e Ministério do Turismo, sendo parte do percentual para a Embratur.

A proposta deve ser votada nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados, depois de uma semana de discussões entre os líderes partidários. O relator Adolfo Viana (PSDB-BA) manteve ainda o valor da outorga fixa inicial para autorização de funcionamento dos sites em R$ 30 milhões por cinco anos.

Uma das principais novidades do texto do deputado Adolfo Viana foi introdução de dispositivo que permite a operação de jogos online.

“Diferentemente do PL 442 (aprovado pela Câmara ano passado para legalizar os jogos de azar em geral), não estamos falando de liberar jogos novos, mas arrecadar sobre os que já existem. Não há uma cidade no país onde não se jogue online em cassinos”, disse ao Valor Econômico.

Viana destacou que o projeto também trará o valor da outorga, de R$ 30 milhões, e que os bancos serão proibidos de fazerem transações com as empresas que não tiverem a concessão no Brasil. A ideia do Executivo era que isso constasse na regulamentação do Ministério da Fazenda.

Em um mercado totalmente regulado, a Fazenda estava prevendo valores de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões por ano. Mas no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso prevê uma arrecadação de pouco mais de R$ 1,6 bilhões em 2024.

Líderes partidários foram contrários

Somos testemunhas que o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) defendeu uma redução na taxação do mercado de apostas, além de outras medidas que tornaria a operação mais atraente gerando uma efetiva canalização do mercado ilegal para o legal. O problema é que o relator foi vencido pelas opiniões contrárias dos outros líderes.

Comento: maior tributação do mundo

A proposta de tributar a atividade em 18% do GGR, somados aos outros impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Confins, ISS e Taxa de Administração poderá representar uma taxação total de quase 32%, sem incluir a outorga e a taxa de administração. Essa taxação será com certeza a maior praticada no mundo.

Uma tributação fora da realidade das melhores práticas mundiais poderá ser decepcionante para as estimativas do governo, que trabalhava com uma canalização de mais de 87% dos atuais apostadores.

Além da taxação elevada, os executivos interessados em aplicar uma licença federal avaliam outros riscos como a concorrência com as operações não reguladas brasileiras, os operadores offshores e as operações das loterias estaduais.

O Executivo e Legislativo brasileiro estão cometendo os mesmos equívocos cometidos por França e Portugal na regulamentação do mercado de apostas esportivas e jogos online.

Fica a torcida para que o Senado atue como a Casa Revisora e corrija os equívocos cometidos pela Câmara dos Deputados. Caso as premissas sejam mantidas, o fracasso da legislação brasileira mostrará que a opção pela taxação exagerada não foi o caminho adequado para regular o mercado e gerar a receita esperada para os cofres do governo.

Parecer PL3626_23 – Deputado Adolfo Viana

 

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