Apostas online são apontadas por ministros do STF como fator central no endividamento

O Supremo Tribunal Federal discutiu nesta quarta-feira (22) a validade de decretos do Poder Executivo que, ao regulamentar a Lei do Superendividamento, fixaram em R$ 600 o valor do “mínimo existencial” para consumidores superendividados. O valor está previsto no Decreto 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto 11.567/2023. Durante o julgamento, três ministros da Corte manifestaram preocupação com o impacto das apostas online no endividamento das famílias brasileiras.
Flávio Dino classificou o fenômeno das bets como negação da dignidade humana. Luiz Fux destacou que brasileiros comprometem recursos essenciais com apostas. Gilmar Mendes citou Portugal como exemplo de país que trata a questão como dependência patológica.
O ministro Flávio Dino afirmou que “as pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets“. Segundo o magistrado, trata-se de “a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas que conduzem a desastres familiares”.
Dino alertou para a necessidade de o Supremo dedicar atenção especial ao tema das apostas online. O ministro ressaltou que a questão ultrapassa o alcance das normas protetivas existentes. “Sem dúvida é um tema que o Supremo deve se dedicar, porque os relatos aí estão, inclusive de patologias, de jogo abusivo, de vícios, que estão destroçando famílias e isso não está ao alcance dessa norma protetiva do chamado superendividamento”, declarou.
Plataformas de apostas entre principais fatores de endividamento
O ministro Luiz Fux, relator de ação relacionada ao tema, classificou as plataformas de apostas como um dos principais fatores de endividamento no país. Fux vinculou o fenômeno a problemas psiquiátricos graves e casos extremos de suicídio.
O magistrado identificou um “lado perverso” relacionado à capacidade de arrecadação dessas plataformas. Esse potencial financeiro gera tensões institucionais que dificultam o enfrentamento adequado do problema.
Fux recordou decisão liminar anterior em que proibiu a utilização de recursos do programa Bolsa Família em apostas. A medida enfrentou resistência sob alegação de possível discriminação contra beneficiários.
O ministro ponderou que o debate sobre apostas não elimina a discussão sobre a insuficiência do salário mínimo. “Sem prejuízo, claro, da insinceridade constitucional de dizer que o salário mínimo serve para isso tudo. É só ler o artigo que a gente verifica que o salário mínimo não dá para tudo isso”, afirmou.
Portugal trata dependência de jogos como vício
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, alertou que o Supremo não pode ignorar o agravamento do endividamento no Brasil. Gilmar destacou que as apostas online já figuram entre os fatores relevantes de comprometimento da renda das famílias.
“Esta Corte não pode ignorar o cenário de agravamento do endividamento no Brasil. (…) não só o endividamento vindo dos empréstimos consignados, (…) como também a questão das bets, dos jogos, que hoje fazem com que muitas famílias tenham parte de sua receita comprometida com essa situação”, declarou.
O ministro citou Portugal como exemplo de país que reconhece a gravidade do fenômeno. Gilmar informou que autoridades portuguesas tratam a dependência de jogos como vício, com estruturas específicas de atendimento.
O decano mencionou a criação de setor especializado para dependentes de apostas. “Agora eles abriram um setor especializado para os viciados em jogos, tratando como vício mesmo, tal a seriedade e o impacto que a questão tem na vida do cidadão português. Certamente de qualquer cidadão de qualquer país”, afirmou.
Gilmar Mendes concluiu afirmando que o tema deverá retornar à pauta do Supremo Tribunal Federal. “Hoje é a realidade que se manifesta com esse fenômeno: o crédito consignado, os cartões que vão sendo alongados e vão pagando dívidas que ficarão impagáveis, e também essa maldição dos jogos. É um tema que certamente nós temos uma data, um encontro marcado”, declarou.
Julgamento suspenso e retomada prevista para quinta-feira
O STF suspendeu a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097, ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades alegam que os decretos esvaziaram a proteção da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) ao estabelecer um valor insuficiente, restringindo seu alcance.
O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques, ausente justificadamente da sessão de quarta-feira. O mínimo existencial é a parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida, a fim de assegurar sua subsistência.
O exame das ações foi iniciado em sessão virtual com o voto do relator, ministro André Mendonça, inicialmente pela improcedência dos pedidos. Ainda no ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise do caso e trouxe seu voto nesta quarta.
Para o ministro Alexandre, o valor atualmente fixado compromete a efetividade da proteção ao consumidor, mas sua eventual alteração exige cautela. “Qualquer alteração aqui tem um efeito sistêmico gravíssimo”, afirmou, propondo que a revisão do parâmetro se baseie em estudos técnicos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O ministro André Mendonça reajustou seu voto para acompanhar esse entendimento e determinar que o CMN realize avaliações periódicas, com base técnica e publicidade. Segundo Mendonça, a definição do mínimo existencial demanda “análise de impacto regulatório”, para evitar efeitos negativos sobre o acesso ao crédito.
Acompanharam essa solução os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, todos convergindo na necessidade de revisão técnica contínua do valor. Todos os votos já proferidos reconhecem a necessidade de estudos periódicos para atualização do valor previsto em decreto.
Divergência sobre crédito consignado
Quanto à participação do crédito consignado no superendividamento, o ministro André Mendonça votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que exclui do cálculo do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos decorrentes de operação de crédito consignado. Quanto a essa parte, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, por verificar que o impacto é menos gravoso no contexto geral, já que o percentual de famílias endividadas nessa modalidade é em torno de 6%. Divergiram nesse aspecto a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.


