Atletas que se envolverem com apostas perderão auxílio do governo
O Ministério dos Esportes publicou, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23), regras para a concessão da Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, que é destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidade individual olímpica, paralímpica e surdolímpica.
Uma das novidades previstas na portaria é que atletas que comprovadamente se envolveram com manipulação de apostas ou de resultados não vão poder se inscrever no programa. Caso já sejam beneficiados, serão excluídos do programa.
Segundo a pasta, o edital para a inscrição dos atletas deve ser publicado nos próximos dias. Para ter direito ao benefício, o atleta deve cumprir uma série de exigências, entre elas figurar entre os 20 primeiros do ranking mundial ou olímpico, quando houver, em sua respectiva modalidade e, no caso dos atletas surdolímpicos, em prova individual ou dupla.
Os valores foram reajustados, conforme anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho. O governo dividiu o pagamento da bolsa em quatro categorias.
O grupo 1, no valor de R$ 16.629, para os atletas que figurem entre os três primeiros lugares do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria. A segunda abrange quem estiver entre quarto e oitavo lugar, no valor de R$ 12.195. Os atletas entre a nona e a 16ª colocação do ranking internacional em sua modalidade recebem R$ 8.869 e os que figurem entre a 17ª e a 20ª colocação ganharão R$ 5.543.
De acordo com a portaria, atletas gestantes ou puérperas continuam recebendo a Bolsa Atleta. E, desde o ano passado, a Bolsa Pódio poderá ser concedida também a atletas-guias, atletas-assistentes e similares, nos casos das seguintes modalidades: Paratriathlon; Paraciclismo – Piloto; Bocha – Calheiro e BC3; e, no Atletismo Paralímpico, Guia e Fundista.