Autoexclusão: proteção ao apostador é exclusividade do mercado regulado, mostram dados obtidos via LAI

O BNLData teve acesso via Lei de Acesso à Informação (LAI) — junto ao Ministério da Fazenda sobre a Plataforma Centralizada de Autoexclusão e outro ao Ministério da Saúde sobre os teleatendimentos do SUS a apostadores — de informações que mostram, lidos em conjunto, uma conclusão que escapa ao debate público sobre o tamanho do problema do jogo no Brasil: a proteção ao apostador, hoje, só existe onde há regulação. Fora do mercado autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), não há autoexclusão, não há bloqueio de dados e não há registro — só o paciente que, mais tarde, chega ao SUS.
O SUS também atende quem aposta em sites ilegais
Desde que passou a perguntar aos pacientes em teleatendimento se a plataforma em que apostam é autorizada pela SPA/MF, o Ministério da Saúde registrou, entre 25 de fevereiro e 27 de agosto de 2026, apenas 291 respostas — número pequeno diante da capacidade do serviço, ampliada para até 100 mil teleatendimentos mensais. Ainda assim, o resultado é revelador: 
Entre quem respondeu, apostadores de sites ilegais (37,5%) já superam os do mercado autorizado (34,0%) — e isso apesar de o mercado legal concentrar a esmagadora maioria do volume de apostas no país. O dado sustenta um ponto que o setor regulado defende há tempos: parte do que se apresenta como “problema do jogo” no sistema público nasce fora do mercado que se regula, fiscaliza e paga tributos — e chega ao SUS de qualquer forma, com o custo assumido por todos os contribuintes, legais ou não.
Autoexclusão: quase metade indica problema — a outra metade usa a ferramenta por opção
A nova resposta do Ministério da Fazenda também detalhou os motivos declarados por quem recorre à Plataforma Centralizada de Autoexclusão — ferramenta que bloqueia o CPF do apostador simultaneamente em todos os operadores autorizados pela SPA/MF. Do total de 1.214.252 respostas computadas:

O número integra a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, criada pela SPA e disponibilizada em dezembro de 2025, e representa 3% dos 40 milhões de CPFs ativos cadastrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Agrupados, os motivos que indicam efetivamente um problema com o jogo — perda de controle (saúde mental), dificuldades financeiras e recomendação profissional de saúde — somam 49,42% do total. A outra metade (50,58%) é composta por quem se autoexcluiu por decisão voluntária, por precaução quanto ao uso dos próprios dados por operadores, ou preferiu não informar o motivo. Ou seja: quase metade de quem usa a ferramenta relata algum grau de problema, mas a maior parte recorre a ela como escolha preventiva — exercendo um direito que simplesmente não existe para quem aposta fora do mercado regulado.
O dado mais expressivo, no entanto, está no prazo escolhido pelo apostador:

Dois terços (66,84%) dos autoexcluídos — 811.590 pessoas — optaram pelo prazo indeterminado, ou seja, buscam uma proteção duradoura, e não uma pausa pontual. É um comportamento compatível com o de quem usa a ferramenta de forma preventiva e séria, e não com o de um mercado que, como sugerem críticos do setor, estimularia o jogo compulsivo sem oferecer contrapartida.
A proteção como exclusividade da regulação
Lidos em conjunto, os dois conjuntos de dados apontam para uma conclusão simples e pouco discutida: a proteção ao apostador não é um atributo natural do jogo, mas um produto da regulação. Foi a SPA/MF que criou o registro, o bloqueio por CPF e a possibilidade de vedar o uso comercial dos próprios dados — nada disso está disponível a quem aposta em sites clandestinos, que operam sem qualquer obrigação de oferecer autoexclusão, limites de depósito ou qualquer outro mecanismo de contenção.
Enquanto isso, o SUS — que não distingue apostador legal de ilegal na hora de atender — segue absorvendo o custo dos dois lados do mercado, como mostram as respostas do Ministério da Saúde. A diferença é que, para o apostador do mercado autorizado, existe uma ferramenta capaz de intervir antes da crise; para o do mercado ilegal, o primeiro (e único) contato com algum tipo de amparo tende a ser o próprio sistema público de saúde.
Isso não elimina o problema do jogo compulsivo — os dados mostram que ele existe e afeta uma parcela relevante (49,42%) de quem se autoexclui. Mas indica que discutir o tamanho desse problema sem separar mercado legal de ilegal, como a própria SPA/MF e o Ministério da Saúde já começaram a fazer, é ignorar exatamente a variável que a regulação foi criada para medir e conter.


