Balanço do Ministério do Esporte no STF expõe o que só o mercado regulado tornou possível

Apostas I 03.11.26

Por: Magno José

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Balanço do Ministério do Esporte no STF expõe o que só o mercado regulado tornou possível
Giovanni Rocco apresentou a capacitação de 482 policiais, portarias, a política nacional de integridade e a adesão à Convenção de Macolin. Toda essa estrutura nasceu da Lei 14.790/2023 e se apoia nas operadoras autorizadas, justamente o modelo que a MP 1.394 desmontou

O Ministério do Esporte levou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (3), um balanço do combate à manipulação de resultados desde novembro de 2024. Sem querer, o relato virou também uma defesa do mercado regulado. Monitoramento de odds em tempo real, portarias de integridade, cooperação com entidades internacionais e uma política nacional inédita na América Latina: tudo isso só existe porque o país regulamentou as apostas de quota fixa.

A apresentação ficou a cargo do secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, Giovanni Rocco, último expositor da audiência pública do ministro Luiz Fux. Ele representou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro. A própria secretaria comandada por Rocco foi criada no processo de regulamentação. “Eu estou na constituição da secretaria desde o zero, então foi muito duro construir essa regulação abaixo de pancada”, disse.

Conquistas que dependem do mercado regulado

Para o BNLData, o balanço de Rocco mostra uma contradição dentro do próprio governo. As entregas que o Ministério do Esporte levou ao STF estão ligadas, uma a uma, à existência de operadoras autorizadas:

⇒ As portarias sobre anuência de autorizações, integridade, modalidades permitidas e monitoramento de sites só fazem sentido onde há empresas licenciadas a quem se aplicam as regras.

⇒ O monitoramento de odds feito pela IC360, Sportradar, IBIA e Genius Sports depende de operadoras identificadas, obrigadas a reportar apostas atípicas e a cooperar com as autoridades.

⇒ A fiscalização dos sites que oferecem modalidades fora da lista oficial pressupõe uma fronteira clara entre o legal e o ilegal.

⇒ O financiamento do esporte: a Lei 14.790/2023 destina ao setor esportivo parte da arrecadação das apostas.

Com a medida provisória, essa fronteira desaparece. O próprio secretário apontou a consequência: “Hoje, o que a gente tem de oferta de jogo ilegal, no contexto que agora tudo é considerado ilegal, está tudo nas redes sociais. Esse crime acontece lá dentro.”

Sem operadoras autorizadas, as apostas em competições brasileiras continuam existindo, mas passam a ser feitas em plataformas sediadas no exterior ou em canais clandestinos. Ali não há relatório de integridade, alerta de odds nem dever de cooperação. Rocco reconheceu esse risco no próprio discurso, ao lembrar que uma competição brasileira pode ser alvo de apostas no exterior e que as redes de manipulação atuam em vários países.

Esta é a leitura do BNLData: a estrutura de integridade que o Ministério do Esporte apresentou com orgulho ao Supremo foi construída sobre o mercado regulado, e é esse mercado que a MP 1.394 eliminou.

 

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