Banco Central cria código exclusivo para apostas online e muda regras de eFX

Apostas I 05.05.26

Por: Magno José

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Resolução BCB nº 561 estabelece código 34045 para transações de jogos a partir de outubro de 2026 e limita compras digitais em US$ 10 mil

O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (5), a Resolução BCB nº 561/2026, modificando a regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). A norma cria um código exclusivo para operações vinculadas a jogos e apostas. As mudanças estabelecem controles sobre fluxos financeiros transfronteiriços e definem exigências de transparência para instituições autorizadas a operar no segmento.

O documento atualiza o Anexo V da Resolução BCB nº 277/2022. A partir de 1º de outubro de 2026, transações destinadas a jogos e apostas deverão ser obrigatoriamente classificadas sob o código 34045. A determinação visa proporcionar maior rastreabilidade aos fluxos de divisas direcionados a plataformas de apostas de quota fixa.

Limites para compras e investimentos

A aquisição de bens e serviços por meio de solução de pagamento digital eFX, sem integração à plataforma de comércio eletrônico, fica limitada a US$ 10 mil. O mesmo teto aplica-se às transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários.

O pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior deve ocorrer exclusivamente por câmbio ou contas em reais de não residentes. A norma proíbe expressamente o uso de ativos virtuais (criptoativos) nessas transações.

Os recursos enviados pelo usuário remetente ao prestador de eFX devem transitar por contas de depósito ou pagamento de titularidade do próprio usuário. A transferência pode ocorrer via boleto ou instrumento de pagamento limitado a R$ 1.000,00, sem possibilidade de recarga. A resolução veda a compensação de valores recebidos e entregues pelo prestador.

Prazos para adequação

As instituições que prestam serviço de eFX deverão incluir esta modalidade no Sistema Unicad até 30 de outubro de 2026. Prestadores não autorizados como instituições de pagamento (emissor de moeda eletrônica ou credenciador) têm até maio de 2027 para solicitar autorização ao Banco Central. A ausência de autorização implicará na cessação das atividades.

As plataformas e seus parceiros de pagamento deverão adequar seus sistemas de reporte e classificação de transações internacionais para garantir o compliance com o Sistema Câmbio.

RESOLUÇÃO BCB Nº 561, DE 30 DE ABRIL DE 2026 – RESOLUÇÃO BCB Nº 561/2026

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