Bets e clubes pressionam, mas Fux só deve decidir sobre MP após segundo turno das eleições

Apostas I 15.10.26

Por: Magno José

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Ministro Luiz Fux será o relator da ADI da PGR
Ministro Luiz Fux é relator de ação que questiona a legalidade da MP que proíbe as casas de apostas no País. Pressão de clubes e associações do setor aumenta, mas ministro aguarda fim das eleições para analisar o caso (Ascom STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve adiar a análise das ações que contestam a medida provisória (MP) federal que proibiu a operação de casas de apostas no Brasil. A expectativa, segundo reportagem do Estadão, é que o ministro só examine o caso após o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para nesta quinta-feira (25/10).

O calendário reservou ao setor uma coincidência carregada de simbolismo. No domingo, 25 de outubro, o país volta às urnas para o segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro. No mesmo dia, pela regra da MP 1.394/2026, que fixou o prazo em 30 dias após a publicação, serão extintas as concessões, permissões e autorizações das operadoras de apostas de quota fixa.

A cautela de Fux tem motivação política explícita: o ministro quer evitar ser acusado de atuar em benefício de um dos candidatos à Presidência da República. O presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro disputam o segundo turno.

Enquanto aguardam a decisão, associações do setor de apostas, executivos de bets e mais de 20 clubes de futebol intensificaram a pressão sobre o STF para derrubar a MP, assinada pelo governo federal há 20 dias. Do lado oposto, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da proibição e pediu que Fux consulte a Procuradoria-Geral da República (PGR) e avalie a realização de uma audiência pública antes de tomar qualquer decisão.

Ações no STF

Fux é relator de três ações principais sobre a regulamentação e a proibição das apostas online, entre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e processos correlatos. Uma delas questiona diretamente a legalidade da MP.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram com petições no STF para participar dos processos. Clubes como Cruzeiro, Flamengo e São Paulo também solicitaram entrada nas ações.

As entidades argumentam que a medida gera insegurança jurídica, fere a Constituição e impõe perdas a contratos de publicidade e patrocínio de clubes e grupos de mídia. Em 2025, as bets injetaram mais de R$ 1 bilhão nos clubes da Série A, valor equivalente a 7,9% das receitas totais dos 20 times, conforme os dados citados pelas associações. As empresas também financiavam naming rights de campeonatos, como o Brasileirão e a Copa do Brasil, além de espaços publicitários em estádios e inserções de TV.

Impacto nos clubes

Desde a publicação da MP, está proibida qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionada a apostas de quota fixa em qualquer meio.

O Flamengo foi o primeiro clube a recorrer ao STF. O time tentou uma liminar para suspender a MP antes de 5 de outubro, prazo para a retirada de patrocínios de casas de apostas dos uniformes e demais espaços. O pedido foi negado, e o clube precisou encerrar a parceria com a Betano.

Em protesto, o Flamengo e o Fluminense estamparam a frase “Proibir não é proteger” no espaço mais nobre da camisa, antes ocupado pela marca do patrocinador master. Os dois clubes exibiram o lema no último clássico Fla-Flu. Versões da mesma mensagem apareceram também nas placas publicitárias dos estádios na retomada do Brasileirão após a Data Fifa. As associações do setor exibiram o argumento; “A proibição não acaba com as apostas, acaba com a proteção de quem aposta.”

Todos os times encerraram ou suspenderam seus contratos com casas de apostas. Alguns buscam acordos alternativos; o Corinthians, por exemplo, fechou um contrato de curta duração com a Shopee para a reta final do Brasileirão.

A MP ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. O prazo para a apreciação é de 120 dias a partir da sua publicação.

 


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