Bets no STF: hora de trocar o palanque pela responsabilidade

O ministro Luiz Fux preside nesta terça-feira (3/11) uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre a proibição das apostas esportivas de quota fixa no Brasil. O evento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Medida Provisória 1.394/2026.
Em artigo publicado na Placar, o especialista Andrei Kampff afirma que a proibição não resolve os problemas que a medida pretende enfrentar e cobra um debate baseado em evidências, fiscalização efetiva e proteção à saúde pública. A audiência reúne 34 participantes, entre eles representantes dos ministérios da Saúde e da Justiça.
A sessão não tem caráter decisório: não suspende a proibição nem autoriza o retorno das plataformas de apostas. No Congresso, a MP precisa ser votada até 23 de novembro, prazo prorrogável por mais 60 dias.
Segurança jurídica em xeque
Um dos pontos centrais do debate envolve a segurança jurídica para o setor. O Estado cobrou R$ 30 milhões por autorizações de funcionamento de cinco anos e, menos de dois anos após a abertura do mercado regulado, determinou o encerramento da atividade. Para Kampff, o governo pode mudar de curso, mas precisa demonstrar por que alternativas menos restritivas seriam insuficientes.
O artigo também aponta que as principais democracias do mundo não proibiram as apostas esportivas. Reino Unido, França, Espanha, Itália, Alemanha e Estados Unidos permitem a atividade com regulamentações próprias. O Brasil legalizou as apostas em 2018, abriu o mercado regulado em 2025 e, menos de dois anos depois, reverteu a decisão.
Risco de migração para a clandestinidade
A proibição pode empurrar apostadores para operadores ilegais, segundo a análise. Um levantamento do Ranking dos Políticos, divulgado pela Folha, examinou 11 países que proibiram ou restringiram as apostas e identificou migração para plataformas estrangeiras e clandestinas, perda de arrecadação fiscal e saída de capitais. Na China, onde a atividade é proibida, cerca de 307 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 1,6 trilhão) teriam deixado o país ilegalmente em um único ano.
No Brasil, levantamento da ANJL divulgado pela Veja identificou 60.477 endereços suspeitos até 27 de outubro. O estudo é do próprio setor e nem todos os endereços surgiram após a proibição, mas o dado é considerado relevante para o debate.
Kampff afirma que operadoras autorizadas estavam obrigadas a identificar apostadores, prevenir lavagem de dinheiro e informar o Estado, o que permitia fiscalização e punição. Na clandestinidade, essas obrigações deixam de existir.
O artigo defende regulação com verificação de identidade e idade, bloqueio de acesso a menores, identificação de comportamentos de risco e respeito à autoexclusão. Entre as exigências listadas estão também publicidade controlada, recursos para prevenção e tratamento de dependência, restrições a atletas, árbitros e dirigentes, além de combate à manipulação de resultados.


