Bingos do Rio de Janeiro conseguem liminar para funcionar.
Quinze bingos do Rio conseguiram liminar para funcionar, desrespeitando uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão máximo do Judiciário brasileiro. As liminares foram obtidas através de artimanhas jurídicas, que vão da mudança do nome jurídico (razão social) a mandados de segurança impetrados em nome de entidades esportivas mantidas pelo jogo – que repassava, em tese, 7% do faturamento para atividades esportivas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), esses bingos estão sem fiscalização, não pagam impostos e não têm concorrência.
Os bingos Arpoador – o maior do Estado -, Assembléia e Central (Niterói) reabriram após uma manobra jurídica que é imitada por outras casas. A Federação de Atletismo do Rio, entidade mantenedora (e que recebe repasses) desses estabelecimentos, entrou com uma ação pedindo para a União "não fazer, não obstacularizar ou de qualquer forma embaraçar o funcionamento" desses bingos. O pedido foi negado pela 2.ª Vara Federal.
A Federação recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região (Rio e Espírito Santo). A desembargadora Tânia Heine, da terceira turma, concedeu a liminar, argumentando que o fechamento dos três bingos "gerou um problema de verba para financiamento dos atletas que irão participar das Olimpíadas que se aproximam".
A Liga Gonçalense de Desporto conseguiu reabrir o Bingo São Gonçalo usando o mesmo argumento e a Federação de Judô aguarda decisão do TRF no mesmo sentido.
O Ministério Público recorreu da decisão da desembargadora, mas ela foi mantida. Em última instância, uma reclamação do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra a reabertura aguarda apreciação do STF.
A decisão do plenário do STF que manteve os bingos fechados no Estado foi tomada no dia 10 de março. Por 10 votos a 1, foi revigorada as liminares da 6ª Vara Federal do Rio e da 4ª Vara Federal de Niterói, que interditavam 43 bingos – 39 no Rio e quatro em Niterói – e suspendiam a competência da Loteria do Estado do Rio (Loterj) para regular o jogo, a pedido do Ministério Público Federal.
O plenário negou referendo à liminar concedida pelo relator do processo, o ministro Marco Aurélio de Mello, em outubro do ano passado.
De imediato, a decisão não teve efeito prático porque vigorava a medida provisória que proíbia o bingo no País, editada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro uma semana depois de o escândalo Waldomiro Diniz vir à tona.
Quando o Senado vedou a transformação da medida provisória em lei, os bingos reabriram em todo o país, exceto no Rio, onde as 43 casas citadas na ação do Ministério Público Federal continuaram interditados, não mais por uma decisão de primeira instância, mas pelo plenário do STF.
Como a ação do Ministério Público citava os estabelecimentos pelo nome fantasia, alguns bingos conseguiram ludibriar a Justiça colocando como autor da ação apenas a razão social dos estabelecimentos.
Através desse artifício, o criminalista Michel Assef, um dos mais caros do Rio, conseguiu liminar na 24ª Vara Federal para reabrir dez bingos. Sete delas foram revogadas depois que o Ministério Público alertou sobre a artimanha. Continuaram abertos: Bingo Freguesia (zona oeste), Bingo Ipanema (zona sul) e Bingo Rio Branco (centro).
Os bingos Saens Pena (Tijuca, zona norte) e Voluntários (Botafogo, zona sul) inauguraram após a revogação da medida provisória e, segundo a Loterj, não têm a autorização da autarquia, que está impedida de regular a atividade desde março.
"Depois que a medida provisória caiu, alguns bingos abriram sem autorização da Loterj ou conseguiram liminares usando subterfúgios jurídicos para ludibriar a Justiça, que vão desde o uso de má-fé até a fraude processual", disse o procurador da República no Rio, José Augusto Vagos, um dos autores da ação civil pública da 6ª Vara Federal.
"O pior é que essas casas estão praticamente sem concorrência e não estão sendo fiscalizadas, nem pela Loterj, nem pela Polícia Federal".
Agência Estado – Paraná-Online
Liminar de desembargador reabre 15 bingos no Rio.
Quinze bingos do Rio conseguiram liminar para funcionar, apesar de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão máximo do Judiciário brasileiro – em contrário. As liminares foram obtidas através de recursos jurídicas, que vão da mudança do nome jurídico (razão social) a mandados de segurança impetrados em nome de entidades esportivas mantidas pelo jogo – que repassava, em tese, 7% do faturamento para atividades esportivas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), esses bingos estão sem fiscalização, não pagam impostos e não têm concorrência.
Os bingos Arpoador – o maior do Estado –, Assembléia e Central (Niterói) reabriram após manobra jurídica que é imitada por outras casas. A Federação de Atletismo do Rio, entidade mantenedora (e que recebe repasses) desses estabelecimentos, entrou com uma ação pedindo para a União ‘‘não fazer, não obstacularizar ou de qualquer forma embaraçar o funcionamento’’ desses bingos. O pedido foi negado pela 2ªVara Federal.
A Federação recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ªRegião (Rio e Espírito Santo). A desembargadora Tânia Heine, da terceira turma, concedeu a liminar, argumentando que o fechamento dos três bingos ‘‘gerou um problema de verba para financiamento dos atletas que irão participar da Olimpíada que se aproxima’’.
A Liga Gonçalense de Desporto conseguiu reabrir o Bingo São Gonçalo, usando o mesmo argumento.
O Ministério Público recorreu da decisão da desembargadora, mas ela foi mantida. Em última instância, uma reclamação do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a reabertura aguarda apreciação do STF.
A decisão do plenário do STF que manteve os bingos fechados no Estado foi tomada no dia 10 de março. Por dez votos a um, foram revigoradas as liminares da 6ªVara Federal do Rio e da 4ªVara Federal de Niterói, que interditavam 43 bingos – 39 no Rio e quatro em Niterói – e suspendiam a competência da Loteria do Estado do Rio (Loterj) para regular o jogo, a pedido do Ministério Público Federal.
O plenário negou referendo à liminar concedida pelo relator do processo, o ministro Marco Aurélio de Mello, em outubro do ano passado. De imediato, a decisão não teve efeito prático porque vigorava a medida provisória que proibia o bingo no País, editada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro, uma semana depois de o escândalo Waldomiro Diniz vir à tona.
Quando o Senado vedou a transformação da medida provisória em lei, os bingos reabriram em todo o País, exceto no Rio, onde as 43 casas citadas na ação do Ministério Público Federal continuaram interditados, não mais por uma decisão de primeira instância, mas pelo plenário do STF.
Como a ação do Ministério Público citava os estabelecimentos pelo nome fantasia, alguns bingos conseguiram ludibriar a Justiça pondo como autor da ação apenas a razão social dos estabelecimentos.
Através desse artifício, o criminalista Michel Assef, conseguiu liminar na 24ªVara Federal para reabrir dez bingos. Sete delas foram revogadas depois que o Ministério Público alertou sobre a artimanha. Continuaram abertos: Bingo Freguesia, Bingo Ipanema e Bingo Rio Branco. Os bingos Saens Peña e Voluntários inauguraram após a revogação da medida provisória e, segundo a Loterj, não têm a autorização da autarquia, que está impedida de regular a atividade desde março.
‘‘Depois que a medida provisória caiu, alguns bingos abriram sem autorização da Loterj ou conseguiram liminares usando subterfúgios jurídicos para ludibriar a Justiça, que vão desde o uso de má-fé até a fraude processual’’, disse o procurador da República no Rio, José Augusto Vagos, um dos autores da ação civil pública da 6ª Vara Federal.
Cinco federações têm os pedidos negados
Já o desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 2a Turma do TRF/2a Região negou liminar pedida por outras cinco federações esportivas para que os bingos, que, por lei, destinam receita a essas organizações pudessem voltar a funcionar.
A decisão do desembargador foi proferida em um agravo de instrumento apresentado ao Tribunal pela Federação de Judô do Rio de Janeiro, pela Federação de Jiu Jitsu do Estado do Rio de Janeiro, pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, pela Liga Gonçalense de Desportos (beneficiada em outro recurso) e pela Federação de Dardos do Estado do Rio de Janeiro porque o juiz de 1o grau decidiu examinar o pedido somente após informações da Polícia Federal.
As organizações esportivas alegaram, nos autos do agravo, que se a liminar não fosse concedida com urgência o fechamento das casas de bingo causaria a interrupção na arrecadação de recursos indispensáveis para a subsistência das atividades desportivas que elas dirigem.
Jornal do Commércio (RJ)


