Bolão pode ou não pode no final da Copa do Mundo?

Copa do Mundo combina muito com bolões. Esse comportamento vem na esteira do aumento de plataformas de apostas esportivas. “Muitos falam que essa prática não é permitida no Brasil, então o recomendável é consultar a legislação específica sobre o assunto”, diz o professor da Faculdade Nova Roma, Maurilho Cavalcanti Alves, especialista em Direito Penal e Processo Penal. Ele se refere ao Decreto-Lei n° 9.215/1946, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. No entendimento da legislação da época, as apostas sobre competições esportivas estavam inclusas no rol dos jogos de azar.
“A gente precisa olhar com atenção a isso, pois ele fala de ‘prática ou exploração de jogos azar em todo o território nacional’ em uma época ainda analógica”, analisa. O Decreto continua vigente, mas, com a democratização da internet, ele abre brecha para a atuação de empresas estrangeiras. “Como as casas de apostas esportivas são empresas registradas em outros países, o ato de exploração dessas práticas não ocorre no Brasil, e sim onde estão registradas, o ato não é ilegal”, explica Maurilho. Já sobre os bolões, o especialista salienta que eles são brincadeiras, desde que não gerem ganhos. “São iniciativas recreativas que não têm como objetivo a obtenção de lucros”, pontua. (Coluna Mirella Martins – Jornal do Comércio – PE)


