Bruno Henrique é absolvido por fraude ligada a apostas e reverte suspensão

O jogador Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido apenas com multa e não precisará cumprir suspensão em jogos, após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidir, por 5 a 3, no julgamento desta quinta-feira, pela condenação no artigo o artigo 191, inciso III. Com isso, o jogador rubro-negro deverá pagar apenas multa de R$ 100 mil.
A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.
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O julgamento teve opiniões diversas.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o auditor Marco Aurélio Choy, que pediu vista na última semana, seguindo o relator do processo, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, que pediu condenação do atacante com uma pena mais branda em relação à original: apenas multa, que pode chegar à R$ 100 mil. Os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também acompanharam a decisão que seguiu o artigo 191, inciso III. O auditor Marcelo Bellizze também seguiu o relator e foi o voto da maioria.
Já os auditores Maxwell Vieira, Mariana Barreiras e Luiz Felipe Bulus, pediram a suspensão do atleta. Os dois primeiros em 270 dias e o segundo em 12 jogos.
O auditor Marco Aurélio Choy, abriu a sessão desta tarde. Ele votou pela absolvição no artigo 243, por não entender que o Flamengo tenha sido prejudicado, e no 243-a, argumentando que não houve cooptação e pagamento a Bruno Henrique pelo cartão recebido, apesar de ter sido uma postura antiética. Ele fez comparações com os casos da Operação Penalidade Máxima, e distinguiu de todos.
O auditor Maxwell Vieira discordou dos votos anteriores, sustentando que Bruno Henrique beneficiou o irmão Wander, permitindo que pudesse realizar um esquema de apostas. Por este motivo, ele votou por suspensão de 270 dias para Bruno Henrique e multa de R$ 75 mil.
Já o auditor Luiz Felipe Bulus condenou Bruno Henrique no artigo 243-A, pedindo a punição de 12 jogos.
A auditora Mariana Barreras argumentou que a atitude de Bruno Henrique “afetou a integridade do esporte”, e por este motivo votou seguindo o auditor Maxwell Vieira.
Após as exposições da acusação e da defesa, o relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, durante o primeiro julgamento, votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A (“atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”) e a condenação no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), apenas com multa de R$ 100 mil.
Diferentemente do primeiro julgamento, o atacante não esteve fisicamente presente no STJD, mas quando a audição foi iniciada, por volta das 16h, ele entrou remotamente para acompanhar o caso. Somente seus advogados, Michel Asseff Filho e Ricardo Pieri Nunes, e o empresário Denis Ricardo foram ao local. (Com informações do Globo Online e CNN Brasil)


