Caixa publica nova circular com ‘Regulamentação das Permissões Lotéricas’

Lotérica I 08.07.22

Por: Magno José

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A Circular define que todos empregados das lotéricas devem estar aptos para o exame de certificação e que apenas um deve estar certificado

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º) a Circular Caixa nº 998, de 30 de junho de 2022, sobre a Regulamentação das Permissões Lotéricas.

A normativa regulamenta a Certificação dos empregados das lotéricas. A Circular define que todos devem estar aptos para o exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, mas obriga que pelo menos um funcionário por unidade esteja certificado. Anteriormente, todos os funcionários da lotérica tinham que ser submetidos a certificação.

24.9 CERTIFICAÇÃO

24.9.1 Os integrantes da equipe da PERMISSIONÁRIA que prestam atendimento, realizam encaminhamento ou digitação de propostas de operações de crédito, pessoalmente ou à distância, devem estar aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

24.9.2 Pelo menos um integrante da equipe da PERMISSIONÁRIA deve estar apto no referido exame de certificação.

24.9.3 A certificação dos integrantes da equipe da PERMISSIONÁRIA deve respeitar o quantitativo determinado no item 24.9.2 acima, independente se a UL optou pela prestação de atendimento, realização de encaminhamento ou digitação de propostas de operações de crédito, pessoalmente ou à distância.

Outra medida contida na normativa é a nova regra para que os lotéricos que já tenham acesso ao Conexão Parceiros (www.parceiros.caixa.gov.br), que substitui o Expresso Parceiros, poderão fazer o upload das notas fiscais dos serviços.

13.7.1 Durante a vigência do contrato, o termo aditivo para adesão à novas condições para operacionalizar novos produtos e ou serviços, quando for o caso, bem como, a assinatura de termos de ciência, ofícios e notificações poderão ser feitas por meio eletrônico, confirmado por meio de aposição de senha do PERMISSIONÁRIO, em sistema disponibilizado pela CAIXA, cujo acesso será disponibilizado a ele. O aceite das novas condições e ou termos, ofícios ou notificações, poderão ser feitos no mesmo sistema, caso a ciência ao PERMISSIONÁRIO se dê por meio eletrônico. Após a aposição da senha ou aceite, conforme o caso, o PERMISSIONÁRIO será considerado notificado/cientificado e as novas disposições constantes no termo aditivo passarão a vigorar entre as Partes, independentemente de outra formalidade adicional, integrando o Contrato para todos os fins de direito.

Confira a íntegra da Circular Caixa nº 998.

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