Câmara aprova PL Antifacção e retira tributação de 15% sobre apostas esportivas

Apostas I 24.02.26

Por: Magno José

Compartilhe:
Câmara aprova PL Antifacção e retira tributação de 15% sobre apostas esportivas
Destaque do deputado Doutor Luizinho excluiu CIDE-Bets do texto; Hugo Motta defende discussão separada sobre tema e critica mudanças em alíquotas. Projeto segue para sanção presidencial e proposta será chamada Lei Raul Jungmann em homenagem a ex-ministro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25) na noite desta terça-feira (24). A votação excluiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para apostas esportivas (CIDE-Bets). A matéria segue para sanção presidencial e será denominada Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública.

A aprovação confirmou acordo firmado entre o relator da matéria, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e lideranças da Casa, conforme havia sido antecipado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (REPUBLIC-PB).

O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia mantido em seu parecer a criação da CIDE-Bets. O mecanismo previa alíquota de 15% sobre os valores depositados pelos apostadores. O Senado Federal havia aprovado anteriormente o dispositivo, que destinaria os recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Derrite defendeu a medida tributária em seu relatório. “Importa ressaltar um ponto positivo incluso no texto do Senado Federal, que se refere ao dispositivo que institui a chamada CIDE-Bets, contribuição de intervenção no domínio econômico incidente à alíquota de 15% sobre as transferências de recursos realizadas por pessoas físicas às plataformas de apostas esportivas on-line, com retenção na fonte, destinando-se integralmente a arrecadação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).” Cuida-se de mecanismo de ampliação estrutural do financiamento da segurança pública, que cria uma fonte estável e vinculada de recursos para ações de inteligência, repressão ao crime organizado e fortalecimento do sistema prisional, especialmente no enfrentamento às facções criminosas”, afirmou o relator.

Exclusão da tributação

O plenário aprovou, em votação simbólica, o destaque apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O parlamentar é Vice-Líder do Bloco UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE. O destaque excluiu o Artigo 14 do Substitutivo do Senado Federal. O artigo estabelecia a CIDE-Bets.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a votação do projeto no início da noite de terça-feira. Houve entendimento entre a equipe do Ministério da Justiça, liderada por Wellington César Lima e Silva, e o relator Guilherme Derrite. Motta afirmou que “chegamos a um acordo para que o texto seja votado sem as amplas divergências da votação anterior”.

Discussão separada sobre apostas

O presidente da Câmara classificou a medida como “a mais dura da história” no enfrentamento às facções criminosas. Motta sinalizou que o tema da CIDE-Bets deve ser retirado do PL Antifacção para discussão separada. A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente recebeu estudo realizado pelo Instituto Esfera sobre o tema.

Motta defendeu previsibilidade para o setor de apostas esportivas. O presidente criticou mudanças frequentes nas alíquotas de impostos. “Defendemos a segurança jurídica. Não há como mudar a alíquota de impostos mensalmente sobre qualquer setor, pois isso retira o planejamento de qualquer empresa”, declarou.

O relatório do Instituto Esfera apresentado ao presidente da Câmara aponta que os custos de conformidade para operadores licenciados se convertem em margem competitiva para plataformas irregulares. As plataformas não regulamentadas oferecem prêmios maiores e menos burocracia ao consumidor, segundo o documento.

Rejeitado RERCT

O destaque do Doutor Luizinho (PP-RJ) também excluiu a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Litígio Zero Bets, que seria um mecanismo para declaração voluntária de ativos relacionados às apostas de quota fixa, com incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100% sobre o acréscimo patrimonial verificado até 31 de dezembro de 2024. A proposta aproveitava a lógica de regularização retroativa, mas mantinha um escopo mais amplo e a cobertura de outros tributos federais.

 

Loteria Aldeota 1Loteria Aldeota

Compartilhe: